Fundamento
Encontra-se em vigor o 4º Aviso à Rede Nacional de Test Beds, adjacente à Componente 16 do PRR, criando as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, acelerando o processo de Transição Digital. Com candidaturas abertas até 4 de dezembro de 2023 e com uma dotação de 50.000.000€ (cinquenta milhões de euros), denota-se como principal objetivo desta rede colaborativa, o aumento de pilotos de produto (digitais ou possíveis de produzir com recurso à digitalização de processos e de ferramentas digitais), que se tornam comercialmente viáveis atravessando o “vale da morte” e partilhando conhecimento.
Operacionalização
Este programa é aplicável no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas, sendo as Test Beds consideradas polos de inovação e funcionando numa lógica colaborativa entre Entidades responsáveis pela operação e as empresas e startups a quem prestam serviços relacionados com a experimentação e teste de novos produtos/serviços. Devem deter condições para atingir a Technology Readiness Level (TRL) entre 5 e 9 de forte componente digital ou de simulação virtual/digital associada, visando acelerar a produtização, industrialização e comercialização.
Em relação aos serviços, eles destinam-se sobretudo a PME’s e Startups mediante a disponibilização de infraestruturas e capacidade tecnológica, com o intuito de gerar condições propícias ao desenvolvimento de novos produtos/serviços (física ou virtualmente).
Categorias de Test Bed
- Líder: aquelas que são operadas por entidades com práticas de inovação, sendo que deverão desenvolver, no mínimo 40 produtos piloto.
- Excelência: caracterizadas pela elevada capacidade de experimentação e testagem, tendo de desenvolver, no mínimo 60 produtos piloto.
- Excelência Europa: Podem candidatar-se à Rede Europeia de Test and Experimentation Facilities e integrar um consórcio europeu, acedendo a um financiamento extra pelo Programa Europa Digital. Aqui, deverão ser desenvolvidos um mínimo de 100 produtos piloto.
** O mínimo de produtos piloto associados a cada categoria deve ser atingido até 30 de setembro de 2025 (devendo ser demonstrada a Sustentabilidade das Test Beds selecionadas no período pós-financiamento do PRR), devendo cada Test Bed cumprir 15% da meta final proposta até junho de 2024.
Condições de Elegibilidade das Operações
- Fornecimento de serviços de demonstração, de experimentação, de teste e de capacitação às PME e Starups com forte componente digital que se encontrem em condições de atingir um TRL entre os níveis 5 e 9
- Garantia de forma aberta aos serviços, em condições equitativas, a preço de mercado e inovadores
- Os equipamentos, infraestruturas e Recursos Humanos afetos ao Serviço terão de ser disponibilizados pela Test Bed
- Orientação para o mercado, incluindo a promoção e partilha de use cases e de conhecimento
- Contribuir para o trabalho rede (PMEs e Startups; outras Test Beds; Digital Innovation Hubs – DIH
- Identificação de um conjunto de empresas aderentes que integrarão a Test Bed no arranque
- Ações que reduzam o nível de risco no “vale da morte” junto das PME e Startups
- Orientação fundamentada em candidatura por setores ou por áreas tecnológicas
Entidades Elegíveis
- Entidades, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público
Despesas Elegíveis
a) Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos:
- Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed
- Desenvolvimento de Plataformas Digitais
- Aquisição de Patentes
b) Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:
- Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua capacitação
- Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds
- Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed
- Custos com registo e manutenção de patentes
- Custos indiretos (custos simplificados na taxa fixa de 25% dos custos de financiamento, excluindo os custos diretos elegíveis na subcontratação, apoio financeiro a terceiros)
** São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
Despesas Não Elegíveis
- Custos normais de funcionamento de beneficiário, bem como manutenção e substituição
- Acordos ou Contratos de concessão com o Estado
- Pagamentos em Numerário
- Despesas pagas de contratos com intermediários ou consultores
- Aquisição de bens em estado de uso
- IVA
- Aquisição de automóveis, aeronaves e outro material de transporte
- Juros e encargos financeiros
- Fundo de Maneio
- Compra de imóveis e terrenos
- Trespasse e direitos de utilização de espaços
- Publicidade corrente
Taxa de Financiamento
- Apoio de natureza não reembolsável
- A Taxa de Financiamento poderá variar entre 50% a 90%, dependendo da tipologia de despesas, da localização e do valor de apoio a ser transferido para as PMEs e Startups
- Partindo de uma taxa de financiamento de 50%, a intensidade do auxílio pode aumentar em 15%, 5% ou 25%
- Montante máximo global de apoio por operação de 7.5 milhões de euros
Pagamentos aos Beneficiários
- Pagamento intermédio até 95% do incentivo
- Cada pedido de reembolso não pode ser inferior a 15% da despesa elegível
- Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto