Programa de Cooperação Interreg VI-A ES-PT

Abr 11, 2023

Quarta Convocatória

O programa de cooperação «Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP)» foi devidamente aprovado no âmbito do objetivo principal para a Cooperação Territorial Europeia – Interreg entre Espanha e Portugal, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027. O prazo associado para apresentação de candidaturas é compreendido entre o dia 17 de abril de 2023 até às 13h00 do dia 31 de maio de 2023, pelo registo em CoFFEE INTERREG.

 

Objetivo Principal

O presente programa visa promover projetos de cooperação transfronteiriça entre o território de Portugal e Espanha, contando com o apoio da UE – União Europeia. 

 

Âmbito Territorial

  • Galiza
  • Castilla e León
  • Extremadura
  • Andaluzia
  • Norte e Centro de Portugal | Alentejo | Algarve

Para este âmbito ressalva-se o facto de que todos os beneficiários deve deter a sua sede no território elegível. Excecionalmente, as entidades que não têm, poderão participar caso as atividades demonstrem um claro benefício para o território POCTEP.

 

Âmbito Temporal

  • A data de início da elegibilidade das despesas é desde 01 de janeiro de 2021 (embora os projetos não possam estar concluídos materialmente ou executados na sua totalidade antes da data de apresentação da candidatura);
  • 31 de dezembro de 2026 – Prazo limite para execução dos projetos.

 

Beneficiários

  • Administrações públicas de todos os níveis
  • Serviços Públicos de Emprego
  • Empresas (incluindo PME e microempresas) e entidades da economia social
  • Clusters e associações empresariais
  • Associações de trabalhadores
  • Grupos de interesse, incluindo ONG e organizações da sociedade civil
  • Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT)
  • Outros atores relevantes no domínio da intermediação no mercado de trabalho do espaço transfronteiriço; da educação, da formação e aprendizagem; da assistência sanitária e serviços sociais; e da atividade turística, entre outros

 

Elegibilidade dos Projetos

  • Contar com pelo menos dois beneficiários, um de cada Estado. No caso em que participe um único beneficiário, este deverá ser um AECT (Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial) transfronteiriço, ou alguma das figuras jurídicas previstas no Tratado de Valencia ou organismos internacionais que se adequem aos objetivos do Programa. Entende-se por beneficiário a entidade incluída no partenariado que conta com orçamento;
  • Contar com um orçamento mínimo de 200.000,00 €;
  • Enquadrar-se num único objetivo específico e, dentro deste, num único âmbito de intervenção do Programa;
  • Contribuir para os indicadores do Programa;
  • Imputar, no mínimo, 50% do orçamento total de cada beneficiário até à anualidade 2025, inclusive;
  • No caso concreto dos beneficiários privados (com ou sem fins lucrativos), deverão demonstrar que o seu volume de negócios médio durante os dois últimos anos é superior ao montante da contribuição nacional do seu plano financeiro. Para este fim, deverão anexar à secção de documentos da candidatura o balanço dos dois últimos exercícios fiscais completos e fechados;
  • As entidades privadas com fins lucrativos, deverão anexar no ponto de documentos da candidatura o balanço dos dois últimos exercícios fiscais completos e fechados, e como anexo a este a demonstração de resultados;
  • As entidades privadas sem fins lucrativos, deverão anexar igualmente o balanço dos dois últimos exercícios fiscais completos e fechados ou documentação equivalente, e como anexo a esta a demonstração de resultados.

 

Custos Elegíveis

  • Custos com pessoal;
  • Despesas com instalações e administrativas;
  • Despesas de deslocação e alojamento;
  • Custos de peritagem e serviços externos;
  • Despesas de equipamento;
  • Custos de infraestruturas e de obras.

 

 

Orçamento e Taxa de Financiamento

  • A dotação financeira FEDER conta com um uma disponibilidade orçamental de mais de 320 milhões de euros; 
  • Taxa de Financiamento 75% do investimento elegível

 

 

Documentos a Anexar em Sede de Candidatura

  • As Cartas de Compromisso de todos os beneficiários (incluindo o beneficiário principal) e sócios, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante da entidade com capacidade para a comprometer, em conformidade com o modelo a obter através da própria aplicação CoFFEE Interreg;
  • Uma Declaração assinada pelo representante da entidade que figure como Beneficiário Principal com capacidade para comprometer a entidade (segundo o modelo disponível na web do POCTEP). No caso de não proceder à assinatura eletrónica o representante competente da entidade do BP, dita Declaração deverá indicar a pessoa autorizada para o fazer.
  • Um documento justificativo da função e competência do representante do Beneficiário Principal para apresentar a candidatura. Este documento poderá ser uma nomeação oficial ou outro documento legal habilitador.

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