Enquadramento
O aviso ALGARVE-2024-17 destina-se a Parcerias para a Inovação Social, promovendo a implementação e desenvolvimento de projetos inovadores que gerem impactos sociais positivos. Este aviso faz parte do Programa Regional do Algarve 2021-2027, sob a prioridade 4A – Qualificações, Emprego e Inclusão Social.
Candidaturas até 30-08-2024
Objetivos
O objetivo principal é apoiar a criação, desenvolvimento e crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) com elevado potencial de impacto, assegurando a cofinanciamento de investidores sociais. Valoriza-se tanto a inovação disruptiva quanto a incremental, desde que contribuam para novos métodos de abordagem a problemas sociais existentes.
Beneficiários
Podem candidatar-se entidades privadas e da economia social, incluindo:
- Cooperativas
- Associações mutualistas
- Misericórdias
- Fundações
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
- Associações
- Entidades dos subsetores comunitário e autogestionário
- Empresas e instituições de ensino superior públicas
Condições de Elegibilidade
- Plano de Desenvolvimento: Implementação de um Plano de Desenvolvimento com duração mínima de seis meses.
- Cofinanciamento: Garantia de cofinanciamento de 20% das necessidades líquidas da operação por investidores sociais.
- Destinatários: Projetos devem beneficiar grupos vulneráveis ou desfavorecidos.
- Requisitos Legais: Cumprimento dos requisitos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, incluindo o regime geral de aplicação dos fundos europeus.
Área Geográfica
O aviso abrange a região NUTS II Algarve. A elegibilidade é determinada pelo local de realização dos projetos.
Despesas Elegíveis:
- Custos diretos com pessoal (remunerações, contribuições sociais)
- Desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores
- Implementação e monitorização de metodologias de avaliação de impacto
Despesas Não Elegíveis:
- Realização de conferências ou eventos
- Processos de formação como atividade principal
- Cofinanciamento de outras operações do Portugal 2030
- Autofinanciamento da entidade beneficiária
- Contribuições de investidores sociais que sejam prestadores de serviços
Financiamento
A dotação disponível é de 1.500.000€, financiada pelo FSE+, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%. O financiamento cobre 40% dos custos elegíveis diretos com pessoal para os restantes custos da operação.