Apoio à Descarbonização da Indústria

Jan 14, 2022

PRR lança Apoio à Descarbonização da Indústria

Enquadramento

O PRR definiu um conjunto de investimentos que, contribuirão para a resiliência, transição climática e transição digital. Assim, enquadrado na transição climática, surge a Descarbonização da Indústria aliada ao Plano Nacional de Energia e Clima 2030, que prevê o alcance de uma energia neutra em carbono, com candidaturas abertas até 29 de abril de 2022, mediante preenchimento do formulário eletrónico.

Objetivos

  • Descarbonizar a economia nacional
  • Priorizar a eficiência energética
  • Reduzir a dependência energética do país com a aposta nas energias renováveis

Beneficiários

  • Empresas do setor Industrial
  • Indústrias Extrativas
  • Indústrias Transformadoras cujos investimentos viabilizem a redução de GEE
  • Consórcios Industriais

Âmbito Geográfico

Território Nacional

Acesso e Elegibilidade

  • Situação contributiva regularizada
  • Ter uma situação regularizada de atividade e investimento a que se candidata (incluindo legislação ambiental)
  • Possuir e assegurar meios técnicos, físicos, financeiros e humanos para iniciar a operação
  • Ter contabilidade organizada
  • Declarar e comprovar que não é uma “Empresa em dificuldade”
  • Comprovar que não é uma Empresa sujeita a uma injunção de recuperação
  • Cumprir regras aplicáveis aos auxílios do Estado
  • Não deter, nem ter detido capital superior a 50% pelo próprio ou pelo cônjuge
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura ainda a decorrer

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis são balizadas em função da categoria e auxílio aplicável – ver Anexo I 

Despesas Não Elegíveis

  • Normais manutenções adjacentes da atividade
  • Pagamentos em numerário
  • Aquisição de bens usados
  • Aquisição de transportes e deslocações
  • IVA, Juros e encargos e Fundo de Maneio
  • Aquisição de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis
  • Custos com equipamentos de medição energética
  • Licenças, taxas, autorizações, publicidade
  • Compra de imóveis e/ou terrenos

Dotação

705 milhões de euros

Limites dos Apoios

  • Não reembolsável
  • Taxa de 30% a 100% mediante a tipologia da despesa

Pagamentos

a) Intermédios até 95% incentivo OU,
Adiantamento inicial até 13%
Adiantamentos contra fatura com liquidação a 30 dias
Reembolso na proporção das despesas pagas
b) Pagamento final a submeter até 90 dias após conclusão física e financeira

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