Enquadramento
O PRR definiu um conjunto de investimentos que, contribuirão para a resiliência, transição climática e transição digital. Assim, enquadrado na transição climática, surge a Descarbonização da Indústria aliada ao Plano Nacional de Energia e Clima 2030, que prevê o alcance de uma energia neutra em carbono, com candidaturas abertas até 29 de abril de 2022, mediante preenchimento do formulário eletrónico.
Objetivos
- Descarbonizar a economia nacional
- Priorizar a eficiência energética
- Reduzir a dependência energética do país com a aposta nas energias renováveis
Beneficiários
- Empresas do setor Industrial
- Indústrias Extrativas
- Indústrias Transformadoras cujos investimentos viabilizem a redução de GEE
- Consórcios Industriais
Âmbito Geográfico
Território Nacional
Acesso e Elegibilidade
- Situação contributiva regularizada
- Ter uma situação regularizada de atividade e investimento a que se candidata (incluindo legislação ambiental)
- Possuir e assegurar meios técnicos, físicos, financeiros e humanos para iniciar a operação
- Ter contabilidade organizada
- Declarar e comprovar que não é uma “Empresa em dificuldade”
- Comprovar que não é uma Empresa sujeita a uma injunção de recuperação
- Cumprir regras aplicáveis aos auxílios do Estado
- Não deter, nem ter detido capital superior a 50% pelo próprio ou pelo cônjuge
- Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura ainda a decorrer
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis são balizadas em função da categoria e auxílio aplicável – ver Anexo I
Despesas Não Elegíveis
- Normais manutenções adjacentes da atividade
- Pagamentos em numerário
- Aquisição de bens usados
- Aquisição de transportes e deslocações
- IVA, Juros e encargos e Fundo de Maneio
- Aquisição de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis
- Custos com equipamentos de medição energética
- Licenças, taxas, autorizações, publicidade
- Compra de imóveis e/ou terrenos
Dotação
705 milhões de euros
Limites dos Apoios
- Não reembolsável
- Taxa de 30% a 100% mediante a tipologia da despesa
Pagamentos
a) Intermédios até 95% incentivo OU,
Adiantamento inicial até 13%
Adiantamentos contra fatura com liquidação a 30 dias
Reembolso na proporção das despesas pagas
b) Pagamento final a submeter até 90 dias após conclusão física e financeira