Enquadramento
O PRR definiu um conjunto de investimentos que, contribuirão para a resiliência, transição climática e transição digital. Assim, enquadrado na transição climática, surge a Descarbonização da Indústria aliada ao Plano Nacional de Energia e Clima 2030, que prevê o alcance de uma energia neutra em carbono, com candidaturas abertas até 31 de Março de 2022.
O Aviso visa então explorar o potencial do setor industrial para melhorar o desempenho ambiental, energético e material, apostando igualmente numa maior capacitação dos agentes.
Objetivos
- Descarbonizar a economia nacional
- Dar prioridade à eficiência energética
- Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país
- Garantir uma transição justa, democrática e coesa
Beneficiários
- Associações empresariais
- Centros Tecnológicos no setor Industrial
- Consórcios
Acesso e Elegibilidade
- Estar legal e com situação contributiva regularizada
- Ter uma situação regularizada de atividade e investimento a que se candidata (incluindo legislação ambiental)
- Possuir e assegurar meios técnicos, físicos, financeiros e humanos para iniciar operação
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação
- Ter situação regularizada em financiamentos dos FEEI
- Ter contabilidade organizada
- Possuir situação líquida positiva
- Não deter, nem ter detido capital superior a 50% pelo próprio ou pelo cônjuge
- Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura ainda a decorrer
- Apresentar indicadores e resultados para o projeto nos termos do ANEXO II que demonstrem o potencial dos roteiros
Âmbito Geográfico
- Território Nacional
- Os Consórcios devem ter estabelecimento legal em qualquer região – NUTS II
Elegibilidade das Operações
- Não incluir atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental
- Cumprir as disposições comunitárias em Auxílios de Estado, Contratação Pública e Igualdade de Género
- Cumprir a legislação ambiental (nacional e da UE)
- Apresentar um Plano de Comunicação (cumprindo as obrigações do artigo 34.º do Regulamento UE 2021/241 de 12 de fevereiro de 2021
- Apresentar Proposta Metodológica (desenvolvimentos dos trabalhos, tarefas e ações)
- Apresentar uma caracterização da equipa afeta ao projeto direcionada para a temática
Tipologia de Investimentos
- Workshops para a descarbonização da Indústria
- Formações Direcionadas para empresas
- Plataformas de partilha de informação e boas práticas
- Apoio a participação em redes de empresas para a respetiva descarbonização
Especificidades dos Roteiros
- Trajetórias para redução de emissões de GEE do setor
- Evolução prevista para o setor para 2025, 2030, 2035, 2040, 2045 e 2050 (consumos, matérias-primas e produção)
- Indicação das principais tecnologias de descarbonização e dos principais vetores
- Análise de custos e benefícios
- Identificação das medidas de economia circular
- Descrição de todas as ações
Incentivo
- Não reembolsável
- Limite de 500 mil euros/projeto
- Limite de 250 mil euros para atualização de roteiros
- Taxa de financiamento de despesas elegíveis – 100%
Despesas Elegíveis
- Custos com RH e ações de formação (limite de 25% do valor total do projeto)
- Aluguer de equipamentos e instalações para formação e/ou divulgação
- Contratação de serviços para ações de formação e/ou divulgação
- Desenvolvimento de plataformas de boas práticas e partilha de informação
Despesas Não Elegíveis
- Custos normais de funcionamento do beneficiário
- Pagamentos em numerário
- Despesas de contratos efetuados
- Aquisição de bens usados
- Aquisição de transportes
- IVA, Juros e encargos e Fundo de Maneio
- Publicidade
Dotação
10 milhões de euros
Pagamentos
- Intermédios (até 95%)
- Pagamento final do valor remanescente