Autarquias e serviços da Administração Central podem candidatar-se ao Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP)

Mar 12, 2024

PIEP

Encontra-se publicado o Aviso de Abertura N.º 06/C03-i02/2023 – Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP) do PRR, que visa apoiar intervenções que se destinem a melhorar a acessibilidade em edifícios públicos.

Em que consiste o apoio?

O PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA), e tem o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1500 edifícios públicos.

 

Quem pode concorrer ao apoio?

Para efeitos do presente Aviso, são Beneficiários Finais as entidades que prestam serviço público, com atendimento presencial, e integram a listagem da:

  1. Administração Central;
  2. Autarquias Locais;
  3. Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.

 

Quais as intervenções Elegíveis?

É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das seguintes tipologias, e se destine a melhorar a acessibilidade:

  • Intervenções elegíveis, no âmbito das NTA

Capítulo 1 – Via Pública
Secção 1.2 – Passeios e caminhos de peões – 500,50 €/m2
Secção 1.3 – Escadarias na via pública – 520,00 €/m2
Secção 1.4 – Escadarias em rampa na via pública – 520,00 €/m2
Secção 1.5 – Rampas na via pública – 520,00 €/m2
Secção 1.6 – Passagens de peões de superfície- 325,00 €/m2
Secção 1.7 – Passagens de peões desniveladas – 650,00 €/m2
Secção 1.8 – Outros espaços de circulação e permanência de peões – 325,00€/m2

Capítulo 2 – Edifícios e estabelecimentos em geral

Secção 2.1 – Percurso acessível – 520,00 €/m2

Secção 2.2 – Átrios – 500,50 €/m2
Secção 2.3 – Patamares, galerias e corredores – 500,50 €/m2
Secção 2.4 – Escadas – 520,00 €/m2
Secção 2.5 – Rampas – 520,00 €/m2
Secção 2.6 – Ascensores – 13.000,00 €
Secção 2.7 – Plataformas elevatórias – 13.000,00 €
Secção 2.8 – Espaço para estacionamento de viaturas – 1.300,00 €/ lugar de estacionamento
Secção 2.9 – Instalações sanitárias de utilização geral – 780,00 €/m2
Secção 2.10 – Vestiários e cabines de prova – 390,00 €/m2
Secção 2.12 – Balcões e guichés de atendimento – 3.250,00 €/por unidade

Capítulo 3 – Edifícios e estabelecimentos com usos específicos

Secção 3.2 – Edifícios de habitação – espaços comuns – 500,50 €/m2
Secção 3.4 – Recintos e instalações desportivas – 500,50 €/m2
Secção 3.4.3 – Meios mecânicos de acesso à água – 13.000,00 €
Secção 3.5 – Edifícios e instalações escolares e de formação – 500,50 €/m2
Secção 3.6 – Salas de espetáculos e outras instalações para atividades socioculturais 500,50 €/m2

Capítulo 4 – Percurso acessível

Secção 4.1 – Zonas de permanência – 325,00 €/ por situação resolvida
Secção 4.2 – Alcance – 325,00 €/ por situação resolvida
Secção 4.3 – Largura Livre – 500,50 €/por situação resolvida
Secção 4.4 – Zonas de manobra – 494,00 €/ por situação resolvida
Secção 4.5 – Altura livre – 650,00 €/ por situação resolvida
Secção 4.6 – Objetos Salientes – 494,00 €/ por situação resolvida
Secção 4.7 – Pisos e seus Revestimentos – 357,50 €/m2
Secção 4.8 – Ressaltos no Piso – 390,00 €/m2
Secção 4.9 – Portas interiores – 585,00 €/unidade; Portas exteriores – 2.600,00 €/por unidade
Secção 4.10 – Portas de movimento automático – 3.250,00 €/por un
Secção 4.11 – Corrimão e barras de apoio: Corrimãos – 270,00 €/ml; Barras de Apoio – 260,00 €/unidade.
Secção 4.12 – Comandos e controlos – 650,00 €/un
Secção 4.13 – Elementos vegetais – 325,00 €/un
Secção 4.14 – Sinalização e orientação – 39,00 €/un

  • Outras intervenções (OI):

– Pavimentos podotáteis, de acordo com a NP 4564/2019 – 162,50 €/m2.
– Intervenções enquadráveis nas intervenções elegíveis (4.1.1, 4.1.2, 4.1.3.1), devidamente fundamentadas, em que não seja tecnicamente viável a aplicação das NTA, mas que, todavia, demonstrem que melhoram a acessibilidade, de forma inequívoca.

 

Despesas Elegíveis

  • São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”;
  • Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não contribuem diretamente para a execução de intervenções, mas que são condição indispensável para essa execução, com um valor máximo por candidatura de 1.300,00 €/por candidatura elegível.

 

Quais as condições de atribuição do financiamento?

  • O apoio financeiro a conceder no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
  • O montante do apoio financeiro a atribuir corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € (treze mil euros) por imóvel a intervir.

 

Qual o prazo de execução do Projeto?

  • As intervenções financiadas no âmbito do presente Aviso, devem ser integralmente executadas até um período máximo de 12 meses.

 

Qual o período para apresentação de candidaturas?

  • O prazo para a apresentação de candidaturas inicia-se às 00:00:00 de 04/03/2024 até às 17:59:59 da data limite de 31/05/2024.

 

Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a candidatura a este apoio, não hesite em contactar a nossa equipa especializada de consultores, através do nosso formulário

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