Candidaturas ao Programa de Intervenções em Habitações (PIH) – PRR

Ago 28, 2023

Pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60% podem candidatar-se ao Programa de Intervenções em Habitações (PIH).

Encontra-se publicado o Aviso de Abertura N.º 05/C03-i02/2023 – Programa de Intervenções em Habitações (PIH) do PRR, que visa apoiar intervenções que se destinem a melhorar a acessibilidade em habitações.

Em que consiste o apoio?

O PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, designadamente, mediante aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e tem o objetivo de apoiar intervenções (especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto) em, pelo menos, 1.000 habitações.

Quem pode concorrer ao apoio?

Para efeitos do presente Aviso, são Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções.

São Destinatários Finais as pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

São objeto do presente aviso as intervenções a executar na habitação que o Destinatário Final tem por domicílio fiscal enquanto:

  1. Proprietário ou Arrendatário da habitação;
  2. Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.

Quais as intervenções elegíveis?

É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das seguintes tipologias, e se destine a melhorar a acessibilidade do Destinatário Final:

  • Intervenções elegíveis, no âmbito das NTA:

Capítulo 1 – Via Pública
Secção 1.2 – Passeios e caminhos de peões – 500,50 €/m2
Secção 1.3 – Escadarias na via pública – 520,00 €/m2
Secção 1.4 – Escadarias em rampa na via pública – 520,00 €/m2
Secção 1.5 – Rampas na via pública – 520,00 €/m2

Capítulo 2 – Edifícios e estabelecimentos em geral
Secção 2.2 – Átrios – 500,50 €/m2
Secção 2.3 – Patamares, galerias e corredores – 500,50 €/m2
Secção 2.4 – Escadas – 520,00 €/m2
Secção 2.5 – Rampas – 520,00 €/m2
Secção 2.6 – Ascensores – 15.500,00 €
Secção 2.7 – Plataformas elevatórias – 15.500,00 €
Secção 2.8 – Espaço para estacionamento de viaturas – 1.300,00 €/ lugar de estacionamento
Secção 2.9 – Instalações sanitárias de utilização geral: Obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores, incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização e trabalhos associados – 780,00 €/m2
Secção 2.14 – Bateria de recetáculos postais – 260,00 € por bateria de 6 unidades com instalação; valor por unidade / boca de receção correspondente a 43,33 €

Capítulo 3 – Edifícios e estabelecimentos com usos específicos
Secção 3.2 – Edifícios de habitação – Espaços comuns
Sub Secção 3.2.6 – Espaços para estacionamento de viaturas – 1.300,00 €/lugar de estacionamento
Sub Secção 3.2.7 – Patamares – 500,50 €/m2
Secção 3.3 – Edifícios de habitação – Habitações
Sub Secção 3.3.1 – Espaços de entrada nas habitações – 500,50 €/m2
Sub Secção 3.3.2 – Corredores e outros espaços de circulação – 500,50 €/m2;
Sub Secção 3.3.3 – Cozinha – Mobiliário de cozinha adequado às necessidades especificas do utilizador – 2.750,00 €/vg5
Sub Secção 3.3.4 – Instalações Sanitárias – Obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização e trabalhos associados– 780,00€/m²
Sub Secção 3.3.5 – Escadas – 520,00 €/m2
Sub Secção 3.3.6 – Rampas – 520,00 €/m2
Sub Secção 3.3.7 – Pisos e seus revestimentos – 65,00€/m2
Sub Secção 3.3.8 – Vãos de entrada / saída do fogo – 2.600,00 €/unidade
Sub Secção 3.3.9 – Corrimãos – 260,00 €/ml; Comandos e controlos – 650,00€/unidade

Capítulo 4 – Percurso acessível
Secção 4.6 – Objetos Salientes – 494,00 €/ por ocorrência resolvida
Secção 4.7 – Pisos e seus Revestimentos – 65,00 €/m2
Secção 4.8 – Ressaltos no Piso – 58,50 €/cm de desnível vencido
Secção 4.9 – Portas interiores – 585,00 €/unidade; Portas exteriores – 2.600,00 €/por unidade
Secção 4.10 – Portas de movimento automático – 3.250,00 €/por unidade
Secção 4.11 – Corrimão e barras de apoio: Corrimãos – 260,00 €/ml; Barras de Apoio – 260,00 €/unidade.
Secção 4.12 – Comandos e controlos – 650,00 €/un

  • Outras intervenções (OI):
  • OI.1 | Acesso à habitação
  • Obras de alteração / construção que melhorem a acessibilidade à porta de entrada do edifício, a partir do espaço público, ou em contexto de lote – no caso de existir uma área privada envolvente do edifício:
    • Demolições – 150,00 €/m²;
    • Construção – 455,00 €/m²;
  • Instalação, no interior dos elevadores, de sistema sonoro de identificação do piso de paragem – 700,00 €/sistema;
  • Instalação de espelhos refletores no acesso à garagem, que facilitem a deteção visual de outros carros em manobra – 120,00 €/un;
  • Outras soluções de acessibilidade, desde que revelem comprovada importância pela capacidade de respostas às necessidades identificadas e pelo impacto estimado ao nível da inclusão dos beneficiários:
    • Instalação de videoporteiro simples ou de uma solução tecnológica de videochamada que permita contacto visual bidirecional e consequente interação, com botões táteis ou com sistema similar que também permita a identificação das teclas por pessoas com deficiência visual – 1.800,00 €/sistema;
    • Soluções tecnológicas que permitam a comunicação com a central de ajuda dos elevadores em situação de emergência (ponto sensível: ausência de contacto visual e de rede móvel a funcionar impossibilita atendimento a pessoas surdas). – 2.200,00 €/sistema;
    • Cadeiras elevatórias – 2.500,00 €/un, acrescido de 250,00 €/lanço de escadas a vencer.
  • OI.2 | Interior da habitação
  • Instalação de sistemas de sinalização visual/luminosa de alarme, conectados aos sistemas de deteção e sinalização sonora existentes no resto do edifício, que serão ativados em caso de incêndio, bem como a eventual aquisição de módulos que a eles se conectem, e que ao serem colocados em locais estratégicos (como por exemplo debaixo da almofada, à cintura ou no pulso, despertadores, etc.), informem do perigo iminente através de vibração. Estes sistemas luminosos poderão também ser conectados à campainha e ao telefone. Em suma, qualquer equipamento que converta sinalização sonora em sinalização visual – 650,00 €/unidade;
  • Instalação estratégica de espelhos em divisões conexas para ampliar o alcance visual sobre diferentes áreas da casa e melhorar comunicação visual entre os coabitantes – 65,00 €/un;
  • Demolição de paredes:
    • para ampliação de compartimentos (p.ex. ampliação de espaços que requeiram maior área acessível) ou entre compartimentos para implementação de uma planta aberta (p.ex. entre a cozinha, a sala de estar/jantar e o hall de entrada) – facilitadora da mobilidade e/ou comunicação visual e física – 500,50 €/m²;
    • para substituição por planos de vidro ou outro material visualmente permeável – 500,50 €/m²;
  • Substituição de pavimentos para melhoria das condições de acessibilidade:
    • para identificação de espaços por diferenças de contraste/textura entre os vários materiais, decorrente das necessidades especificas do Destinatário Final – 65,00 €/m²;
    • para melhoria da apreensão sonora do espaço (a título de exemplo, o soalho flutuante reage por vibração à queda de objetos), decorrente das necessidades especificas do Destinatário Final – 65,00 €/m²;
    • ou decorrentes de obras de demolição de paredes nos compartimentos adjacentes – 65,00 €/m²;
  • Instalação de botões de pânico em zonas estratégicas com alarme sonoro e visual – 390,00 € por instalação;
  • Substituição de portas interiores opacas por portas em vidros temperados e laminados (foscos ou transparentes, conforme as necessidades específicas do utilizador), que permitam visualizar a presença de pessoas no interior dos espaços, ou luzes deixadas indevidamente acesas – 1.300,00 €/un;
  • Alargamento de vãos de porta para cumprimento da largura útil de passagem – 150,00€/un;
  • Substituição de caixilharias de janela de batente por caixilharias de janela de correr – 455,00 €/m2;
  • Substituição de mecanismos de abertura de janela não acessíveis (rotativos e de pressão) por punhos de muleta – 162,50 €/unidade;
  • Instalação de roupeiros com portas de correr e/ou sistemas de arrumação acessíveis e/ou que permitam a catalogação e fácil descodificação do vestuário – 162,50 €/m²;
  • Eliminação de arestas vivas que constituam obstáculos perigosos (como por exemplo, revestimento de pilares) – 65,00 €/ml;
  • Outras soluções de acessibilidade desde que revelem comprovada importância pela capacidade de respostas às necessidades identificadas e pelo impacto estimado ao nível da inclusão dos beneficiários:
    • Aquisição de eletrodomésticos com comandos facilmente manuseados ou descodificados pelos utilizados – 780,00 €/ equipamento;
    • Implementação de soluções de domótica, facilitadoras da gestão doméstica (como por exemplo para apagar luzes ou fechar estores por comando de voz); 3.250,00 €/sistema;
    • Estacionamento de acesso posterior para veículos adaptados com plataforma elevatória (p. ex. 9m x 2,50m6) – 1.950,00 €/lugar;
    • Cadeiras elevatórias – 2.500,00 €/un, acrescido de 250,00 €/lanço de escadas a vencer.
  • INP | Espaço privado da habitação
    • Intervenções que demonstrem inequivocamente que melhoram a acessibilidade do Destinatário Final – até 1.550,00 € / candidatura.

Quais as despesas elegíveis?

  • São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”.
  • Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis mas são condição indispensável para a execução das intervenções elegíveis, com um valor máximo por candidatura de 1.550,00 €/por candidatura elegível.
  • As despesas com os elementos projetuais que instruem a candidatura das intervenções nas habitações são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.550,00 €/candidatura, desde que se comprove a contratualização deste serviço externo.

Quais as condições de atribuição do financiamento?

  • O apoio financeiro a conceder no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
  • O montante do apoio financeiro a atribuir corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500,00 € (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir.

Qual o prazo de execução do projeto?

  • As intervenções financiadas no âmbito do presente Aviso devem ser integralmente executadas até um período máximo de 12 meses.

Qual o período para apresentação de candidaturas?

  • O prazo para a apresentação de candidaturas inicia-se às 00:00:00 de 30/08/2023 até às 17:59:59 da data limite de 30/09/2023.

 

Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a candidatura a este apoio, não hesite em contactar a nossa equipa especializada de consultores, através do nosso formulário, ou dos seguintes contactos:

Telefone:
+351 266 011 614
E-mail:
geral@skilltech.pt

Partilhar

Mais notícias