Enquadramento
O Aviso de Candidaturas N.º 01/POAT/2022 enquadra-se no Eixo 1 – Coordenação, Gestão, Monitorização e Auditoria do Programa Operacional Assistência Técnica. Assim, o POAT pretende assegurar as condições necessárias à execução do Portugal 2020, assegurando em particular, a implementação e funcionamento dos sistemas e estruturas de coordenação e monitorização estratégica, bem como a implementação e funcionamento dos sistemas de gestão, acompanhamento, avaliação, comunicação e controlo dos Fundos. O período para apresentação de candidaturas encontra-se em aberto até dia 11 de março.
Objetivos
- Aumentar visibilidade e notoriedade do papel dos Fundos Europeus em Portugal;
- Contribuir para o aumento da percepção positiva sobre a utilização de fundos;
- Evidenciar a relevância dos FEEI para o desenvolvimento de regiões, de modo a potencializar o surgimento de novos beneficiários.
Beneficiários
Todas as entidades públicas ou privadas, com projetos apoiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no âmbito do Portugal 2020.
Projetos Enquadráveis
- Desenvolvimento de suportes de comunicação (vídeos, reportagens, multimédia, fotografia, suportes publicitários, e outros), desde que seja comprovada a sua divulgação através de meios de comunicação físicos, digitais e/ou outros).
- Ações que visem dar a conhecer o(s) projeto(s) apoiado(s) possibilitando a visibilidade e notoriedade ao apoio e papel desempenhado pela União Europeia, pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
- Eventos relacionados com a ação e o papel desempenhado pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
- Os produtos produzidos deverão evidenciar realizações concretas apoiadas pelos FEEI, com referência explícita aos apoios dos fundos europeus, sem prejuízo dos objetivos específicos de cada Entidade beneficiária;
- Os produtos produzidos deverão evidenciar qualidade técnica na sua realização, garantindo-se critérios de produção e divulgação adequados.
Despesas Elegíveis
- Consultoria técnica;
- Recursos humanos, desde que comprovadamente afetos ao projeto;
- Recursos tecnológicos afetos ao projeto;
- Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências;
- Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução das operações poderão ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelos beneficiários e aprovados pela Autoridade de Gestão.
Natureza e Limites do Apoio
As entidades podem contar com uma taxa máxima de apoio de 80%, sob a forma de subvenção não reembolsável. Podem apresentar uma despesa elegível total no máximo de 25.000€.
Duração máxima
Duração máxima das operações a apoiar é de 6 meses.