CENTRO 2030 – Avisos para infraestruturas hospitalares e património cultural

Mar 6, 2024

Centro 2030

Enquadramento

O Aviso do Programa Regional Centro 2030, prevê o apoio de projetos de requalificação, proteção, valorização, conservação do património histórico e cultural, sobre bens imóveis classificados de âmbito nacional.

Período de Candidaturas: 29/02/2024 a 28/06/2024 (18h00)

 

Entidades Beneficiárias

  • Entidades da Administração Pública Central
  • Entidades do Setor Empresarial do Estado
  • Universidades com atuação no setor da cultura e detentoras de património classificado
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo com a entidade setorial competente

 

Área Geográfica

Centro (NUTS II)

 

Ações Abrangidas cujo custo total seja igual ou superior a 250.000€

Ações que visam:

  • Requalificar, proteger, valorizar e conservar património classificado de âmbito nacional.

 

Condições específicas:

  • Demonstrar um grau de maturidade mínimo, tendo por referência a atividade com maior peso financeiro no investimento a candidatar;
  • Evidenciar em caderno de encargos do procedimento o cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, ou, apenas para procedimentos já lançados à data da submissão da candidatura;
  • Para todos os procedimentos, demonstrar em Lista de Quantidades e Preços Unitários a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção, em adequação à tipologia de intervenção;
  • Na adoção de soluções TIC, serviços eletrónicos e aplicações no âmbito da administração pública, demonstrar que as iniciativas permitem reduções substanciais das emissões de gases com efeito de estufa comprovadas ao longo do ciclo de vida;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação através de documento emitido pelo órgão competente;
  • Demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento, designadamente, no caso de projetos em infraestruturas, evidenciar suficiência de recursos para cobrir os custos de exploração e de manutenção;
  • Apresentar parecer favorável para a intervenção, emitido pela entidade setorial com competência na área da Cultura;
  • Dispor de uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro e/ou de execução, nomeadamente associados à existência de achados arqueológicos na área de incidência;
  • Apresentar protocolo celebrado com a entidade setorial competente na área da cultura, que legitime a intervenção, no caso de entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia (“obra”);
  • Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;
  • Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;
  • A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente aviso;
  • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.

 

Dotação e Taxa de Financiamento

  • Dotação: 5.000.000,00
  • Fundo: FEDER
  • Taxa de Financiamento: 85%

 

Candidaturas

  • Modalidade: Projetos individuais
  • Duração das operações: 24 meses

 

Pagamentos

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