Enquadramento
O Aviso do Programa Regional Centro 2030, prevê o apoio de projetos de requalificação, proteção, valorização, conservação do património histórico e cultural, sobre bens imóveis classificados de âmbito nacional.
Período de Candidaturas: 29/02/2024 a 28/06/2024 (18h00)
Entidades Beneficiárias
- Entidades da Administração Pública Central
- Entidades do Setor Empresarial do Estado
- Universidades com atuação no setor da cultura e detentoras de património classificado
- Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo com a entidade setorial competente
Área Geográfica
Centro (NUTS II)
Ações Abrangidas cujo custo total seja igual ou superior a 250.000€
Ações que visam:
- Requalificar, proteger, valorizar e conservar património classificado de âmbito nacional.
Condições específicas:
- Demonstrar um grau de maturidade mínimo, tendo por referência a atividade com maior peso financeiro no investimento a candidatar;
- Evidenciar em caderno de encargos do procedimento o cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, ou, apenas para procedimentos já lançados à data da submissão da candidatura;
- Para todos os procedimentos, demonstrar em Lista de Quantidades e Preços Unitários a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção, em adequação à tipologia de intervenção;
- Na adoção de soluções TIC, serviços eletrónicos e aplicações no âmbito da administração pública, demonstrar que as iniciativas permitem reduções substanciais das emissões de gases com efeito de estufa comprovadas ao longo do ciclo de vida;
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação através de documento emitido pelo órgão competente;
- Demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento, designadamente, no caso de projetos em infraestruturas, evidenciar suficiência de recursos para cobrir os custos de exploração e de manutenção;
- Apresentar parecer favorável para a intervenção, emitido pela entidade setorial com competência na área da Cultura;
- Dispor de uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro e/ou de execução, nomeadamente associados à existência de achados arqueológicos na área de incidência;
- Apresentar protocolo celebrado com a entidade setorial competente na área da cultura, que legitime a intervenção, no caso de entidades privadas sem fins lucrativos.
Despesas Elegíveis
- Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia (“obra”);
- Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;
- Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;
- A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente aviso;
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
Dotação e Taxa de Financiamento
- Dotação: 5.000.000,00€
- Fundo: FEDER
- Taxa de Financiamento: 85%
Candidaturas
- Modalidade: Projetos individuais
- Duração das operações: 24 meses
Pagamentos
- Reembolso ou Contra Fatura
- Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.