Centro 2030: Gestão de Recursos Hídricos

Jul 1, 2024

Centro 2030: Gestão de Recursos Hídricos

Enquadramento

O aviso para a Gestão de Recursos Hídricos tem como objetivo apoiar intervenções de proteção dos recursos hídricos e a gestão dos riscos associados à água, preferencialmente através de soluções de base natural. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Centro (CENTRO 2030).

Candidaturas até 30-06-2026 (18h00)

 

Beneficiários

  • Municípios.

 

Área Geográfica abrangida

  • NUTS II CENTRO

 

Tipologia de Projetos a Apoiar

O presente aviso visa apoiar intervenções de proteção dos recursos hídricos e a gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.

 

Ações elegíveis

  • Ações de Proteção dos recursos hídricos:
    • Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural;
    • Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Região Hidrográfica);
  • Ações de Proteção contra cheias e inundações:
    • Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaço de inundação natural;
    • Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais;
    • Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Riscos de Inundação;
  • Ações de Monitorização e Sistemas de Informação de apoio à Decisão e Gestão:
    • Monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias e inundações;
  • Estudos:
    • Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas e a segurança e análise do comportamento de barragens.

 

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
  2. Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso;
  3. Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  4. Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
  5. Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  6. Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  7. Testes e ensaios que se revelem necessários para a prossecução dos objetivos da operação;
  8. Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.

O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029.

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 35.000.000,00 €
  • A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.

 

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