Centros para o Empreendedorismo de Impacto

Fev 28, 2024

Inovação Social

Enquadramento

A presente medida apela à criação, desenvolvimento e/ou crescimento de projetos que tenham como finalidade dinamizar os ecossistemas locais ou regionais de inovação social e empreendedorismo de impacto através de processos de incubação, aceleração e capacitação, em colaboração com entidades públicas, privadas e da economia social, e que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.

No que concerne ao prazo de submissão, as candidaturas podem ser apresentadas até 24 de abril de 2024

Área Geográfica

Portugal Continental

 

Ações Elegíveis

São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de centros locais ou regionais para a dinamização dos ecossistemas de inovação e empreendedorismo social, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de filantropia de impacto. A comparticipação dos investidores sociais é de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação, e releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação.

Os Centros para o Empreendedorismo de Impacto devem contribuir para o desenvolvimento local ou regional através de processos de incubação, aceleração e capacitação, em colaboração com entidades públicas, privadas e da economia social.

 

Entidades Elegíveis

  • Entidades privadas
  • Cooperativas
  • Associações mutualistas
  • Misericórdias
  • Fundações
  • Entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social
  • Associações
  • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário

Nota: Os investidores sociais não se constituem como entidades beneficiárias.

Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas anteriormente que assumam a forma pública, com exceção das abrangidas pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.

 

Condições Específicas de Acesso

  • Criação ou desenvolvimento de entidades promotoras de processos de incubação, aceleração e capacitação para o empreendedorismo de impacto;
  • Entidade beneficiária ser elegível nos termos definidos no Aviso;
  • Existência de investidor social elegível e com compromisso de cofinanciamento da operação, apresentado com a submissão da candidatura.

 

Investidores Sociais

No âmbito dos Centros para o Empreendedorismo de Impacto, os investidores sociais poderão ser quaisquer entidades privadas, públicas ou da Economia Social interessadas em apoiar a IIES, seja qual for a sua localização geográfica. Por exemplo, as Fundações no âmbito dos seus programas de apoio a projetos inovadores no contexto da Economia Social, as Empresas que apoiem iniciativas no âmbito das suas atividades de responsabilidade social, ou Autoridades municipais ou intermunicipais que pretendam apoiar projetos inovadores na sua região.

O investidor social deverá demonstrar o seu compromisso de cofinanciamento da operação numa Carta de Compromisso de Investimento Social.

 

Despesas Elegíveis

  • Custos diretos com pessoal
  • Outros custos relevantes para a implementação das ações (40% dos custos diretos com pessoal)

Nota: Os custos diretos com pessoal interno englobam a remuneração base e outras prestações com caráter regular e permanente, acrescidas das contribuições sociais obrigatórios suportadas pela entidade patronal.

Nos custos diretos com pessoal externo serão elegíveis os respetivos honorários, com o mesmo limite previsto para a remuneração base do pessoal interno.

A remuneração base terá como limite, para efeitos de elegibilidade, o valor previsto para a remuneração base dos cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.

Critérios de Seleção

PO Alentejo, Centro, Lisboa

  • Adequação à Estratégia – 10% (*)
  • Impacto – 30% (*)
  • Capacidade de Execução – 30% (*)
  • Qualidade do Projeto – 30% (*)

 

PO Norte 

  • Mais-valia Socioeconómica e Ambiental da Operação – 65% (*)
  • Eficácia e Eficiência da Operação – 35% (*)

 

PO Algarve 

  • Adequação à Estratégia – 10% (*)
  • Impacto – 40% (*)
  • Capacidade de Execução – 20% (*)
  • Qualidade do Projeto – 30% (*)

 

(*) – Peso do critério no cálculo do Mérito

 

Documentos a apresentar

  • Carta de Compromisso de Investimento Social
  • Memorando de Entendimento entre Parceiros
  • Orçamento
  • Plano de Desenvolvimento / Memória Descritiva (dispensável no PO Lisboa)
  • Declaração Complementar de Compromisso (aplicável ao PO Norte e Algarve)

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