Centros Tecnológicos Especializados (CTE)

Jul 11, 2022

Oportunidade de modernizar a oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional

Enquadramento

É por intermédio do Aviso n.º C01/C06-i01.01/2022, na componente C6 do PRR – Qualificações e Competências, que surge a oportunidade de modernizar a oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, propriamente dita. É por esse canal que surge a possibilidade de criar 365 Centros Tecnológicos Especializados – CTE em quatro áreas muito significativas no mercado: Centros Industriais, Informática, Energias Renováveis e Digitais.

Este Aviso em aberto contará com três fases de candidaturas: 1) 20 de junho a 18 de agosto de 2022 / 2) 1 de março  29 de abril de 2023 / 3) 1 de março a 29 de abril de 2024.

Objetivos

  • Reequipar a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos de ensino através da instalação ou modernização de espaços e equipamentos;
  • Reforçar a atratividade das formações, dando resposta aos desafios da transição climática e digital;
  • Modernizar a oferta formativa, pela criação destes centros, criando potencial e valor acrescentado;
  • Aumentar o número de jovens diplomados;
  • Desenvolver competências e qualificações para a inovação e renovação industrial;

Beneficiários Finais

  • Estabelecimentos de ensino público com oferta de cursos profissionais;
  • Escolas profissionais (públicas ou privadas).

Área Geográfica

  • Território continental;
  • A distribuição dos CTE obedecem ao princípio da cobertura territorial, atendendo à dimensão demográfica;
  • A distribuição dos CTE por por tipologia de beneficiário obedecerá ao princípio de proporcionalidade;
  • A tipologia de CTE por NUT III tem considera o peso percentual que cada tipo de CTE representa, face ao número total.

Apresentação das Candidaturas

  • Cada estabelecimento pode candidatar-se para a criação de um ou mais CTE (por área de especialização) desde que com submissão de forma autónoma e por um único beneficiário;
  • A distribuição dos Centros é feita por NUT III/CIM/AM;
  • Deve existir uma identificação do responsável financeiro ou Contabilista Certificado;
  • Os equipamentos devem respeitar a legislação em vigor, quanto a certificações, marcações CE e segurança;
  • Apresentação da estimativa orçamental para cada CTE, com as várias componentes do investimento;
  • Quando aplicável deve ser anexada a documentação: 1) Evidência de certificação de qualidade; 2) Protocolos de parcerias com outras escolas, instituições e outras entidades empregadoras; 3) Documentação técnica de equipamentos e mobiliário.

Custos Elegíveis

  • Aquisição de equipamentos de apoio à prática educativa e formativa;
  • Modernização da infraestrutura tecnológica (instalação e funcionamento dos equipamentos para a prática educativa);
  • Apetrechamento e requalificação dos espaços e oficinas.

Custos não Elegíveis

  • Custos do beneficiário de qualquer natureza;
  • Pagamentos em numerário;
  • Custos relacionados com a aquisição de equipamentos usados;
  • IVA, juros e encargos financeiros;
  • Custos com a preparação da candidatura.

Atribuição de Financiamento

As candidaturas a cada CTE são consideradas elegíveis se o montante de investimento proposto corresponder a pelo menos 50% do montante máximo do apoio por Centro, considerando os montantes máximos de apoio por centro:

  • Centro Tecnológico Industrial – 1,7M€
  • Centro Tecnológico das Energias Renováveis – 1,2M€
  • Centro Tecnológico Informática – 1,1M€
  • Centro Tecnologias Digitais – 1,4M€

Taxa de Financiamento

  • 100%

Dotação

480 milhões de euros

Pagamento do Apoio

  • Pagamento a título de reembolso intermédio,
  • Pedido de pagamento do saldo final e,
  • Pedido de pagamento a título de adiantamento, até ao máximo de 13% do investimento elegível aprovado.

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