Enquadramento
É por intermédio do Aviso n.º C01/C06-i01.01/2022, na componente C6 do PRR – Qualificações e Competências, que surge a oportunidade de modernizar a oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, propriamente dita. É por esse canal que surge a possibilidade de criar 365 Centros Tecnológicos Especializados – CTE em quatro áreas muito significativas no mercado: Centros Industriais, Informática, Energias Renováveis e Digitais.
Este Aviso em aberto contará com três fases de candidaturas: 1) 20 de junho a 18 de agosto de 2022 / 2) 1 de março 29 de abril de 2023 / 3) 1 de março a 29 de abril de 2024.
Objetivos
- Reequipar a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos de ensino através da instalação ou modernização de espaços e equipamentos;
- Reforçar a atratividade das formações, dando resposta aos desafios da transição climática e digital;
- Modernizar a oferta formativa, pela criação destes centros, criando potencial e valor acrescentado;
- Aumentar o número de jovens diplomados;
- Desenvolver competências e qualificações para a inovação e renovação industrial;
Beneficiários Finais
- Estabelecimentos de ensino público com oferta de cursos profissionais;
- Escolas profissionais (públicas ou privadas).
Área Geográfica
- Território continental;
- A distribuição dos CTE obedecem ao princípio da cobertura territorial, atendendo à dimensão demográfica;
- A distribuição dos CTE por por tipologia de beneficiário obedecerá ao princípio de proporcionalidade;
- A tipologia de CTE por NUT III tem considera o peso percentual que cada tipo de CTE representa, face ao número total.
Apresentação das Candidaturas
- Cada estabelecimento pode candidatar-se para a criação de um ou mais CTE (por área de especialização) desde que com submissão de forma autónoma e por um único beneficiário;
- A distribuição dos Centros é feita por NUT III/CIM/AM;
- Deve existir uma identificação do responsável financeiro ou Contabilista Certificado;
- Os equipamentos devem respeitar a legislação em vigor, quanto a certificações, marcações CE e segurança;
- Apresentação da estimativa orçamental para cada CTE, com as várias componentes do investimento;
- Quando aplicável deve ser anexada a documentação: 1) Evidência de certificação de qualidade; 2) Protocolos de parcerias com outras escolas, instituições e outras entidades empregadoras; 3) Documentação técnica de equipamentos e mobiliário.
Custos Elegíveis
- Aquisição de equipamentos de apoio à prática educativa e formativa;
- Modernização da infraestrutura tecnológica (instalação e funcionamento dos equipamentos para a prática educativa);
- Apetrechamento e requalificação dos espaços e oficinas.
Custos não Elegíveis
- Custos do beneficiário de qualquer natureza;
- Pagamentos em numerário;
- Custos relacionados com a aquisição de equipamentos usados;
- IVA, juros e encargos financeiros;
- Custos com a preparação da candidatura.
Atribuição de Financiamento
As candidaturas a cada CTE são consideradas elegíveis se o montante de investimento proposto corresponder a pelo menos 50% do montante máximo do apoio por Centro, considerando os montantes máximos de apoio por centro:
- Centro Tecnológico Industrial – 1,7M€
- Centro Tecnológico das Energias Renováveis – 1,2M€
- Centro Tecnológico Informática – 1,1M€
- Centro Tecnologias Digitais – 1,4M€
Taxa de Financiamento
- 100%
Dotação
480 milhões de euros
Pagamento do Apoio
- Pagamento a título de reembolso intermédio,
- Pedido de pagamento do saldo final e,
- Pedido de pagamento a título de adiantamento, até ao máximo de 13% do investimento elegível aprovado.