Enquadramento
O presente aviso (Nº ALT20-21-2021-54), alusivo ao eixo de Emprego e Valorização Económica dos Recursos Endógenos, vem impulsionar o emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras. Com candidaturas abertas desde 31 de dezembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022, o apoio conta com uma dotação de 700 000,00€ (setecentos mil euros).
Objetivo
- Aumentar a criação de emprego, contribuindo para mais postos de trabalho, designadamente para desempregados
- Incentivar a criação de entidades inovadoras
- Combater a exclusão social
Tipologia das Operações
- Projetos de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde
- Projetos inovadores no âmbito das respostas sociais, de saúde e bem-estar
- Projetos inovadores de empreendedorismo social
Beneficiários
- Cooperativas
- Associações Mutualistas
- Misericórdias e Fundações
- IPSS
- Entidades que respeitem os princípios da economia social
Âmbito Geográfico
Região Alentejo (NUTS II)
Critérios de Elegibilidade
- Estarem completamente enquadrados nas tipologias das operações evidenciada
- Apelarem claramente à criação de emprego
- Devem cumprir conformemente as normas de cariz legal e regulamentar a nível nacional e europeu
- Deve existir uma interligação de toda a informação apresentada em candidatura: projeto de empreendedorismo social respeitando as respetivas condições e prazos
- O projeto de empreendedorismo social e os respetivos postos de trabalho devem incidir em áreas de intervenção, serviços ou valências que não decorram de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local)
- Os beneficiários devem assegurar um sistema contabilístico que separe as contas das atividades objeto de acordo das contas abrangidas pelos apoios ao abrigo do +COESO Emprego Empreendedorismo Social
Durabilidade das Operações
- 12 meses a contar desde a criação do primeiro posto de trabalho, devendo estar concluída até 31 de dezembro de 2022
- Ao abrigo do artigo 12.ºA do REISE, os beneficiários deverão iniciar as respetivas operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista do início da sua realização
Natureza e Forma dos Apoios
- Não reembolsável
- Financiados pelo FSE
- Comparticipação integral nos custos diretos que advêm dos postos de trabalho (remuneração base, despesas contributivas) durante um período máximo de 12 meses por posto de trabalho
- Taxa fixa de 40% sobre os custos anteriores para financiar outros custos face à criação dos postos de trabalho
- O montante total não ultrapassará os 200.000€/empresa
Limites das despesas
- Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio
- Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
- A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
Pagamentos
- Adiantamento, logo após o início da operação até 15% do valor total aprovado
- Ao Reembolso das despesas pagas e efetuadas, aplica-se a taxa fixa de 40% sobre as mesmas, contando que os pagamentos intermédios não poderão exceder o valor máximo global estipulado (não superior a 85% do montante aprovado)
- Reembolso de saldo final que vier a ser aprovado