Aberto concurso para ITI Redes Urbanas

Out 12, 2023

Está aberto até 30 de novembro de 2023 o aviso do concurso para apresentação de propostas de Estratégias no contexto dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI) Redes Urbanas Inter-regionais e Redes Urbanas Intrarregionais.

Foi publicado, a 27 de setembro, no âmbito do Portugal 2030, o aviso de concurso para apresentação de propostas de Estratégias no contexto dos Investimento Territoriais Integrados (ITI) Redes Urbanas Inter-regionais e Redes Urbanas Intrarregionais, com exceção dos ITI Redes Urbanas Intrarregionais Norte (objeto de aviso específico), previstas no Acordo de Parceria estabelecido entre a UE e o Estado Português e inscritas nos Programas Regionais para o período 2021-2027.

Objetivo

Apresentação de propostas de Estratégias no contexto dos ITI Redes Urbanas Inter-regionais e Redes Urbanas Intrarregionais, tendo em vista a Pré-qualificação de Redes das iniciativas estratégicas e de propostas de planos de ação que as operacionalizem.

Entidades elegíveis

  • As redes constituem um Consórcio liderado por Centros Urbanos, que vão intervir numa lógica supra NUTS II e/ou NUTS III, em função dos âmbitos territorial e temático.
  • As candidaturas apenas podem ser apresentadas por Consórcios de Entidades, liderados por um Centro Urbano Regional ou integrado em Área Metropolitana de qualquer região de Portugal Continental ou por um Centro Urbano Estruturante da Região Norte, em parceria com três ou mais outros centros urbanos, podendo, também, complementarmente, participar neles outras Entidades, desde que façam parte integrante do consórcio e os respetivos projetos integrem a Estratégia da ITI Rede Urbana.
  • Os centros urbanos integrantes do Consórcio devem ser representados pelos respetivos Municípios, seus representantes ou por empresas municipais ou outras organizações locais devidamente mandatadas para atuar nos setores de política pertinentes para a abordagem do ITI Redes Urbanas.
  • Poderão ainda participar na rede outras entidades com interesse na Estratégia, incluindo: autarquias locais e suas associações; serviços da administração central; outras entidades públicas; Associações empresariais; Instituições do ensino superior; Centros de I&D; Organizações Não Governamentais; outras entidades sem fins lucrativos.
  • Cada centro urbano apenas poderá liderar uma candidatura e integrar no máximo dois consórcios candidatos no âmbito do presente Aviso.
  • Os Consórcios anteriormente mencionados devem ser formalizados através de Protocolos/Contratos, subscritos por todos os seus membros contendo, pelo menos, a seguinte informação:
    • A designação do consórcio, o objeto, os termos condições e a modalidade de participação e ainda a definição dos direitos e deveres de cada um dos membros do consórcio;
    • Para além do Líder do Consórcio, que desempenhará funções de organização da cooperação entre os elementos do consórcio para a concretização do objeto e de representação, deverão identificar-se os restantes órgãos e respetivas competências.

Condições de admissibilidade

As Estratégias devem incidir sobre a cooperação interurbana e intervenção numa lógica supra NUTS III e/ou NUTS II, podendo ter as seguintes tipologias e âmbitos territoriais:

  • Na tipologia territorial “Redes Urbanas Inter-regionais”, rede de centros urbanos de duas ou mais NUTS II do território continental;
  • Na tipologia territorial “Redes Urbanas Intrarregionais”, redes de centros urbanos de duas ou mais NUTS III contidas integralmente na NUTS II Centro ou na NUTS II Alentejo.

Âmbito e tipologias temáticas

As Estratégias devem incidir sobre desafios de política comuns aos centros urbanos envolvidos, podendo ter as seguintes tipologias e âmbitos temáticos:

  • Na tipologia “Redes de Cidades Inovadoras e Competitivas”, as Estratégias devem promover a inovação e competividade urbana mediante, nomeadamente:
    • Ecossistemas de inovação e criação cultural;
    • Valorização do património cultural e natural;
    • Atração de empresas intensivas em conhecimento e novos residentes;
    • Qualificação e densificação da oferta turística.
  • Na tipologia “Redes de Cidades Sustentáveis”, as Estratégias devem promover a sustentabilidade urbana mediante, nomeadamente:
    • Ambientes urbanos sustentáveis e climaticamente resilientes;
    • Descarbonização das cidades e mobilidade;
    • Economia circular e gestão inteligente de resíduos;
    • Eficiência energética e hídrica e serviços ecossistémicos.

Podem ainda ser exploradas, em ambas as tipologias temáticas, Estratégias de Digitalização que permitam desenvolver respostas inovadoras e fomentar o desenvolvimento de territórios inteligentes.

As propostas para a constituição de redes deverão estar alinhadas com as Estratégias Regionais (NUTSII) e sub-regionais (NUTS III), bem como, quando aplicável, com as Estratégias Regionais de Especialização Inteligente (EREI).

Investimentos elegíveis

Poderão ser elegíveis as ações predominantemente imateriais concretizadas por membros do consórcio e parceiros sediados no respetivo território de abrangência de cada Programa Regional, que promovam e potenciem o funcionamento da Rede, incluindo:

  • Estudos relacionados com desafios específicos sobre o(s) qual(ais) pretendem explorar perspetivas e partilhar conhecimento e ideias sobre potenciais soluções integradas;
  • Ações de planeamento e animação da rede e envolvimento dos parceiros e atores territoriais no planeamento e concretização dos objetivos estratégicos da Rede;
  • Ações de capacitação e co-aprendizagem dos parceiros e atores territoriais, incluindo a promoção do intercâmbio nacional e internacional em torno de boas práticas;
  • Ações transversais de divulgação e comunicação, incluindo produção de eventos, materiais, publicações, conteúdos digitais ou sinalização;
  • Ações de projeção internacional, incluindo captação de eventos, marketing urbano e cooperação internacional;
  • Ações materiais de pequena escala, demonstrativas ou piloto;
  • Ações de monitorização e avaliação.

No âmbito dos Programas Regionais Centro 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030 poderão ainda ser elegíveis as ações de natureza material concretizadas no respetivo território de abrangência por membros do consórcio, desde que justificada a sua pertinência na prossecução dos objetivos do Plano de Ação em causa, e as mesmas não estejam a ser desenvolvidas no âmbito de outro Instrumento Territorial ou no quadro dos Programas do Portugal 2030, incluindo:

  • Refuncionalização de edifícios, equipamentos coletivos e intervenções em espaço público;
  • Intervenções de mobilidade ativa / suave / sustentável;
  • Intervenções de infraestruturas verdes e prevenção de riscos;
  • Outra tipologia de ações, desde que devidamente justificada a sua pertinência na prossecução dos objetivos do Plano de Ação do ITI Redes Urbanas da Rede em causa.

Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a candidatura ao presente aviso, contacte-nos para efetuar uma avaliação do possível enquadramento do seu projeto!

Para mais informações entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios:
Telefone:
+351 266 011 614
E-mail:
geral@skilltech.pt

Partilhar

Mais notícias