Enquadramento
O Aviso do Programa Regional Lisboa 2030, prevê o apoio de projetos de preservação, requalificação e valorização da estrutura ecológica metropolitana (espécies e habitats), apoiando o restauro ecológico, com a introdução de novas funções, aumentando a conectividade ecológica e a ecologização dos espaços urbanos, melhorando a qualidade do ar e promovendo o bem-estar e a saúde humana.
Período de Candidaturas: 21/12/2023 a 29/08/2025 com cortes mensais cuja análise se inicia no primeiro dia útil de cada mês.
Entidades Beneficiárias
- Municípios;
- Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios;
- Outras entidades privadas com competências para a intervenção nestas áreas de atuação do aviso, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.
Área Geográfica
Lisboa (NUTS II)
Ações Abrangidas – considerando que o custo total não excede os 200.000€
Componente de preservação e valorização da Estrutura Metropolitana de Proteção e Valorização Ambiental:
- Planos regionais, intermunicipais e locais de valorização de corredores estruturantes primários e secundários e áreas estruturantes primárias e secundárias;
- Ações de ordenamento e valorização da infraestrutura verde metropolitana (e.g., ações de requalificação/preservação de espaços naturais degradados/ameaçados, circuitos internos, espaços de espaços de recreio e lazer, hortas ecológicas de sensibilização, ações de valorização dos serviços dos ecossistemas), numa lógica de reforço dos ecossistemas;
- Ações de valorização do património natural e paisagístico que visem a preservação da integridade dos ecossistemas (e.g., criação de percursos internos e de espaços de visitação, criação de postos de observação, instalação de sinalética e de painéis informativos e interpretativos, ordenamento de percursos, interpretativos e de demonstração dos serviços dos ecossistemas, requalificação de estruturas de recreio fluvial, circuitos de descoberta e interpretação de valores naturais, comunicação e sensibilização dos valores naturais e paisagísticos);
- Medidas de conservação ativa dos valores naturais nas áreas protegidas, nomeadamente ações de salvaguarda de valores florísticos, faunísticos e paisagísticos que garantam a melhoria e a recuperação de ecossistemas fragilizados, incluindo ecossistemas ricos em carbono.
Componente de Ecologização urbana e articulação entre espaços urbanos e naturais:
- Ações de valorização e refuncionalização de espaços urbanos sem uso, criando espaços e infraestruturas verdes, nomeadamente aquelas que permitam a criação ou reforço de estruturas ecológicas locais, tais como corredores verdes e azuis;
- Ações de ecologização dos espaços urbanos e periurbanos que concorram para conservação de espécies polinizadoras ou de habitats ameaçados.
- Criação de hortas urbanas ou jardins verticais.
Despesas Elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos;
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação (limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, e 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios);
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade;
- São ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável.
Dotação e Taxa de Financiamento
- Dotação: 800.000,00€
- Fundo: FEDER
- Taxa de Financiamento: 40%
As Candidaturas
- Modalidade: Projetos individuais
- Duração das operações: 24 meses
Pagamentos
- Reembolso ou Contra Fatura
- Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.