Eficiência Energética para Edifícios da Administração Local – LISBOA 2030

Mar 12, 2024

Eficiência Energética

Objetivo

Apoiar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.

 

Entidades Beneficiárias

  • Municípios e as suas associações
  • Entidades do setor empresarial local
  • Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriores, e desde que prevista na ITI AML

 

Ações elegíveis

Ações que visem a eficiência energética nas infraestruturas públicas da administração local, nomeadamente:

  • Auditorias energéticas e apoio à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia desde que consubstanciada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias;
  • Investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, utilizando soluções verdes baseadas na natureza (e.g. telhados verdes, paredes verdes) e, mesmo que seja a título exploratório, soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis (preferencialmente renováveis e de produção local).

 

Condições de acesso

  • Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
  • Apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos fundos europeus junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
  • As operações devem estar enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados da ITI AML;
  • No Âmbito do presente aviso não serão admitidas operações com custo total inferior ou igual a 200 000,00€;
  • Apresentar auditoria energética ex-ante;
  • Apresentar certificado de desempenho energético válido;
  • Alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante;
  • Assegurar o princípio da “prioridade à eficiência energética”, que significa que as medidas de eficiência energética devem ter prioridade na descarbonização, enquanto a implantação de energias renováveis deve ser apenas dirigida à fração de energia que não pode ser reduzida.

 

Despesas Elegíveis

1- Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Realização de estudos, planos, projetos;
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 e 3 ;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
  • Fiscalização, coordenação de segurança;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
  • São ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável.

2- As despesas elegíveis a cofinanciamento a que se refere a alínea b) do ponto 1 do presente artigo relativas a aquisição de terrenos, estão limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem observadas as seguintes regras:

  • Existir uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação em causa;
  • Ser apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou, que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação;
  • Ser comprovado pelo beneficiário que, nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.

3- Em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, o limite de 10% referido no ponto n.º 2 pode aumentar para 15% e desde que respeitadas as regras cumulativas referidas nas alíneas a) a c) do mesmo ponto.

4- Especificamente na tipologia do presente aviso são ainda elegíveis:

  • Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
  • Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias, tais como bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa;
  • Substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e de sistemas de ventilação e iluminação natural;
  • Instalação de sistemas de climatização, de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, e de sistemas de gestão inteligente da energia;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
  • Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável;
  • Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.

 

Outras informações

  • Taxa de financiamento: 40%
  • Dotação orçamental: 3.500.000,00€
  • Duração das operações: 24 meses

 

Data de encerramento das candidaturas

  • 19 de dezembro de 2025

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