Inovação Produtiva

Mai 3, 2024

Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Enquadramento

Com base nos Avisos de Inovação Produtiva MPr-2024-2–Outros Territórios e MPr-2024-3–Territórios de Baixa Densidade, afetos ao Compete2030, destacam-se como principais objetivos a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento. A Fase 1 de candidaturas é até 16/09/2024 e a Fase 2 é até 30/12/2024. 

  • As operações detêm a duração máxima de 24 meses; 
  • Atividades incluídas no setor de indústria: Divisões 05 a 33 da CAE Rev 3;
  • Atividades incluídas no setor do Turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292; 93293, 93294 e 96040 da CAE Rev 3.

 

As tipologias de Projetos

  • Criação de novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade já existente (mínimo 20%);
  • Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Beneficiários

  • PME

 

Despesas Elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia.

**No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, de acordo com os limites definidos no aviso de concurso.

** No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificadas no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, pode ser elegível o material circundante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis

 

Regras e limites à elegibilidade da despesa

  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros;
  • A outras despesas de investimento, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação;
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000€;
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação não podem exceder 15.000€;
  • Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelações e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
    • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: 
      • a) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
      • b) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria
    • Para operações localizadas nas NUTS II Algarve: 
      • a) 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
      • b) 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

 

Financiamento para «Outros Territórios»

TAXA BASE

i. 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas;

ii. No caso das operações localizadas nas sub-regiões III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.

MAJORAÇÕES 

i. Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%: 

    • Indústria 4.0
    • Transição Climática

ii. Criação de emprego qualificado: 2% a 5%, consoante o n.º de postos criados

iii. Capitalização PME: 5%

 

Financiamento para «Territórios de Baixa Densidade»

TAXA BASE

i. 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas;

ii. No caso das operações localizadas nas sub-regiões III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.

MAJORAÇÕES 

i. Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:

    • Indústria 4.0
    • Transição Climática

ii. Criação de emprego qualificado: 2% a 5%, consoante o n.º de postos criados

iii. Capitalização PME: 5%

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