Enquadramento
Com base nos Avisos de Inovação Produtiva MPr-2024-2–Outros Territórios e MPr-2024-3–Territórios de Baixa Densidade, afetos ao Compete2030, destacam-se como principais objetivos a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento. A Fase 1 de candidaturas é até 16/09/2024 e a Fase 2 é até 30/12/2024.
- As operações detêm a duração máxima de 24 meses;
- Atividades incluídas no setor de indústria: Divisões 05 a 33 da CAE Rev 3;
- Atividades incluídas no setor do Turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292; 93293, 93294 e 96040 da CAE Rev 3.
As tipologias de Projetos
- Criação de novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade já existente (mínimo 20%);
- Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Beneficiários
- PME
Despesas Elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
**No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, de acordo com os limites definidos no aviso de concurso.
** No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificadas no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, pode ser elegível o material circundante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis
Regras e limites à elegibilidade da despesa
- As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros;
- A outras despesas de investimento, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação;
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000€;
- Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação não podem exceder 15.000€;
- Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelações e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- a) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- b) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- a) 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- b) 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
Financiamento para «Outros Territórios»
TAXA BASE
i. 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas;
ii. No caso das operações localizadas nas sub-regiões III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.
MAJORAÇÕES
i. Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
-
- Indústria 4.0
- Transição Climática
ii. Criação de emprego qualificado: 2% a 5%, consoante o n.º de postos criados
iii. Capitalização PME: 5%
Financiamento para «Territórios de Baixa Densidade»
TAXA BASE
i. 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas;
ii. No caso das operações localizadas nas sub-regiões III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
MAJORAÇÕES
i. Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
-
- Indústria 4.0
- Transição Climática
ii. Criação de emprego qualificado: 2% a 5%, consoante o n.º de postos criados
iii. Capitalização PME: 5%