Internacionalização das PME – Operações em conjunto

Nov 6, 2023

SICE

Enquadramento

O Compete 2030 apresentou o novo Aviso SICE – Internacionalização das PME, assente no regulamento específico – Portaria n.º 103-A/2023 de 12 de abril – visando dar continuidade à concessão de apoios financeiros a operações em conjunto que reforcem a capacitação empresarial das PME para internacionalização, priorizando a Inovação e Competitividade.

O período de candidaturas decorre até 31/01/2024. Esta modalidade de operação conjunta, valida só, e somente a apresentação de uma candidatura, com uma duração da operação de 12 meses.

 

Objetivos

a) Potenciar o aumento da exportação das PME e o seu reconhecimento internacional, por intermédio de ações de marketing e promoção, da presença em certames e do acesso a novos mercados, com especial valorização de ferramentas digitais e canais digitais

b) Visem o desenvolvimento de um programa estruturado e conjunto de PME, e potenciar sinergias, conhecimento e partilha, assim como visibilidade junto dos mercados, pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções e oportunidades justificadas num plano de ação conjunto

 

Âmbito Setorial

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD.

Beneficiários

 

Área Geográfica

  • NUTS II continentais  – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

** correspondente ao local onde se localiza o estabelecimento alvo de investimento das PME participantes.

 

Ações Elegíveis

  • Conhecimento, prospecção e presença em mercados externos (feiras/ exposições/ prospecção e captação de novos clientes)
  • Marketing Internacional (ações de promoção)
  • Presença online e E-commerce
  • Criação e promoção internacional de marcas

 

Despesas Elegíveis

  • Salários com a contratação de um máximo de dois novos recursos humanos qualificados (qualificação igual ou superior a nível 6) – salário base e encargos sociais;
  • Custos de partição em feiras (aluguer de espaço, construção e funcionamento do stand)
  • Serviços de consultoria especializados (campanhas de marketing nos mercados externos; intervenção de contabilistas certificados; conceção e registo de marcas)
  • Domiciliarão e subscrição de aplicações, adesão a plataformas ou inclusão em diretórios e motores de busca
  • Promoção da internacionalização, incluindo prospecção e captação de novos clientes
  • Acompanhamento e desenvolvimento da operação – divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados
  • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão dos mercados
  • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente
  • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e e-commerce
  • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking de sítios eletrónicos nas pesquisas
  • Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais
  • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais
  • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros
  • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis
  • Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados

 

Despesas Não Elegíveis

  • Despesas individuais incorridas pelas PME participantes

 

Regras e limites da elegibilidades das despesas

  • As despesas com deslocações a feiras ou exposições carecem de evidências documentais no âmbito das ações previstas na operação em conjunto (consultar Anexo B-5)
  • O alojamento é limitado a 250€/noite por ação e por PME, excetuando a participação em feiras que se pode estender até mais 3 dias para além dos dias do evento
  • Os custos com pessoal afetos à gestão e acompanhamento da operação em conjunto não podem ultrapassar 7% dos restantes custos elegíveis
  • Os custos elegíveis totais da entidade beneficiária relacionados com acompanhamento e desenvolvimento não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais
  • Assegurar todos os meios e evidências de participação das PME nas ações
  • Não são elegíveis estudos de viabilidade
  • Os custos de contabilistas ou revisores de conta não podem exceder os 5.000€

 

Dotação

  • Dotação Global: 18.000.000,00€
  • PITD/FEDER – 15.000.000,00€ com taxa máxima de 75%
  • PR Lisboa/FEDER – 2.000.000,00€ com uma taxa máxima de 40%
  • PR Algarve/FEDER – 1.000.000,00€ com uma taxa máxima de 40%

 

Formas de Pagamento a beneficiários

  • Adiantamento
  • Reembolso
  • Contra-Fatura

**Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, no artigo 12.º do REITD, e no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

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