Internacionalização via E-commerce: 2º Aviso de Abertura

Ago 25, 2023

Já se encontra aberto o concurso para Projetos no âmbito da medida "Internacionalização via E-commerce".

Foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 14/C16-i02/2023 do PRR – Internacionalização via E-commerce, que visa apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.

Em que consiste o apoio?

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Quais as condições de acesso?

É condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos. O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste diagnóstico têm como objetivos, por um lado, fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e, por outro lado, a definição da tipologia da candidatura a submeter.

No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:

  • 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
  • 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.

A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.

Quem pode concorrer ao apoio?

Os beneficiários finais deste Aviso são as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

Quais as despesas elegíveis?

  • São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
    • Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
    • Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
      • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
      • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
      • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
      • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
      • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
      • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
      • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
      • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
      • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
      • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
    • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ). Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária.

Quais são as despesas não elegíveis?

Não são elegíveis despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, designadamente taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, entre outros. Igualmente não são considerados elegíveis os custos com intervenção de ROC/CC na certificação de despesas.

Não são ainda considerados elegíveis eventuais custos incorridos com a elaboração do Plano de E-commerce Internacional.

Quais as condições de atribuição do financiamento?

  • O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

Qual o prazo de execução do projeto?

  • Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.

Qual o período para apresentação de candidaturas?

O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
  • Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.

Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a candidatura da sua empresa a este apoio, não hesite em contactar a nossa equipa especializada de consultores, através do nosso formulário, ou dos seguintes contactos:

Telefone:
+351 266 011 614
E-mail:
geral@skilltech.pt

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