Enquadramento
O presente apoio, de cariz não reembolsável apela à promoção de soluções habitacionais, integradas nas ELH dos municípios, sendo reforçado através do PRR, com o intuito principal de entregar 26.000 habitações até 30 de junho de 2026. O propósito em questão, visa dar resposta a um igual número de agregados em situação de precariedade e/ou vulnerabilidade, onde sejam verificadas condições indignas.
Objetivo
O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação prevê um financiamento não reembolsável do PRR, que apresenta como principal objetivo aumentar o leque de oferta de Habitação Social. Consequentemente, pretende igualmente dar resposta a um conjunto de necessidades, como a falta de infraestruturas básicas e de equipamento, habitações inseguras, contratos inexistentes ou precários ou, até mesmo necessidades especiais dos respetivos residentes.
Beneficiários
Entidades Promotoras
- Estas entidades não contemplam as Regiões Autónomas;
- Estado, Municípios e Juntas de Freguesia;
- Empresas Públicas com competências de gestão de prédios ou frações destinadas ao setor de habitação;
- Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Associações de moradores e cooperativas habitacionais;
- Proprietários de prédios ou frações degradadas.
Beneficiários Direto do 1º Direito (BD1D)
- Agregados que vivam em situações indignas;
- Carências financeiras;
- Deve ser cidadão nacional ou estrangeiro com registo de cidadão comunitário ou título de residência válido em território nacional.
Despesas Elegíveis
- Preço associado às aquisições ou empreitadas;
- Trabalhos relacionados com soluções de acessibilidade e sustentabilidade, cumprindo os requisitos de eficiência energética e de procura de energia primária inferior a pelo menos 20% do NZEB(necessidades quase nulas de energia);
- Prestações de serviços de empreitadas relacionadas com projetos, fiscalização ou obra;
- Encargos de publicitação no local da obra (reabilitação ou construção);
- Encargos de arrendamento para subarrendamento , diferindo o valor entre a renda mensal da habitação e a da renda mensal paga pelo subarrendatário;
- Despesas de arrendamento para o arrendamento de alojamento temporário até 18 meses no decorrer da realização de obras financiadas ao abrigo do 1º Direito, quando o alojamento em questão for imprescindível para a promoção das mesmas;
- Atos de notário e registo dependentes da garantia de apoios ou a constituição de associação de moradores ou cooperativas de habituação, caso sejam beneficiários;
Aquisições de serviços técnicos para elaboração das ELH na preparação das candidaturas.
Requisitos de Acesso ao Financiamento
- Relacionados com soluções habitacionais distinguidas em ELH ou a apoio técnico para elaborar o ELH ou para gerir candidaturas;
- Investimentos iniciados a partir da data da publicação do Aviso, considerando-se para o efeito a data do contrato de aquisição (arrendamento ou empreitada), sem prejuízo para as condições de financiamento já contratadas e iniciadas a 1 de fevereiro de 2020;
- O plano de execução de investimento no setor habitacional deve ser compatível com a entrega das próprias habitações aos respetivos destinatários;
- Não deve existir cumulação de apoios, correspondentes aos mesmos custos financiados.
Pagamento e Disponibilização das Verbas
- O pagamento das verbas será libertado após a submissão da candidatura com todos os documentos associados;
- Associado a todas as despesas apresentadas, deverá sempre existir indicação do nome, identificação do contratante e subcontratante (contratação pública); ou mencionar os fornecedores nas restantes situações.
- A entrega da verba estará também dependente do comprovativo de todos os pagamentos anteriores alusivos a despesas elegíveis.