N.º 01/CO2‐i05/2022
Componente 02 – Habitação Vertente Empréstimos
Enquadramento
A execução dos Investimentos previstos no PRR é objeto de contratualização pela EMRP com organismos públicos executores ou intermediários, sendo Beneficiários Intermediários as entidades públicas globalmente responsáveis pela implementação de um Investimento cuja execução é assegurada por entidades terceiras. O investimento, no seu todo, consistirá na construção de novos edifícios, na aquisição para reabilitação e na reabilitação de habitações públicas de modo a disponibilizar, pelo menos, 6.800 alojamentos e subsequentemente arrendá-los a preços acessíveis a grupos-alvo identificados. O empréstimo global disponível para este investimento é de 774,8 M€, sendo 607 M€ para financiamento de 5.210 alojamentos objeto de promoção direta pelo IHRU.
Beneficiários Finais
- Os Municípios, na aceção constante das Definições do Aviso;
- O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Condições e Requisitos de Acesso
- Projetos com início a partir de 1 de fevereiro de 2020;
- Projetos em que o processo de entrega das habitações aos agregados, através de contrato de arrendamento a custos acessíveis, esteja concluído até 30 de junho de 2026;
- Projetos com candidatura apresentada até 31 de dezembro de 2025
A resposta em causa pode ser assegurada pela disponibilização de habitações através de:
- Construção;
- Reabilitação;
- Aquisição de imóveis, incluindo a subsequente construção ou reabilitação.
Se a relação entre o valor da dotação disponível e o número de candidaturas a financiamento em condições de aprovação assim o justificar, poderá ser emitido Aviso de Abertura de Concurso com os requisitos para atribuição dos financiamentos.
Os Investimentos que são financiáveis têm que cumprir os seguintes requisitos:
- Que tenham por objeto soluções habitacionais destinadas ao arrendamento com rendas acessíveis, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
- Que evidenciem sustentabilidade económico‐financeira capaz de garantir o retorno dos capitais mutuados, admitindo‐se, no caso de insuficiência das receitas de exploração, compromisso fundamentado da EP de afetação ao projeto de receitas com outras origens;
- Cujo plano total para a execução, para o financiamento e para o processo de entrega das habitações aos agregados a que se destinam, tenha, à data do pedido de financiamento, um estado de maturidade compatível com o cumprimento do termo de vigência do PRR, ou seja, esteja concluído até 30 de junho de 2026, contendo indicadores de realização e de resultado que permitam monitorizar a execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos; Isto significa que o plano de execução do investimento das soluções habitacionais a financiar tem de ser compatível com a entrega das habitações aos respetivos destinatários até 30 de junho de 2026, considerando‐se para o efeito a data relativa à celebração dos contratos de arrendamento com os destinatários das habitações;
- No caso de aquisição de terrenos ou de aquisição de imóveis: estar em curso o processo de aquisição, comprovado com informação sobre a identificação do terreno ou do/s imóvel/is a adquirir, do/s respetivo/s vendedor/es e o/s respetivo/s preço/s, através de:
- Contrato‐promessa; ou
- Comprovativo da decisão do órgão competente da EP sobre a aquisição.
- Em qualquer dos casos de realização de obras:
- Ser demonstrado pelo programa preliminar ou, no caso de não haver lugar a este, por declaração do BF, estarem asseguradas as condições para o cumprimento dos requisitos do princípio “Não prejudicar significativamente”, em termos de reutilização, reciclagem e recuperação de materiais, de melhoria do desempenho energético nas obras de reabilitação e, no caso de construção, do cumprimento do requisito de eficiência energética e de procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB, bem como da correspondente certificação; e
- O cronograma de execução física e financeira do investimento ser compatível com a consignação dos trabalhos físicos no prazo máximo de 1 ano após notificação do IHRU da aprovação do financiamento e com a conclusão das obras até 31 de março de 2026, contendo indicadores de realização e de resultado que permitam monitorizar a execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
- Em que não exista cumulação de apoios para os mesmos custos financiados pelo Programa:
- No âmbito do mesmo investimento, o financiamento com verbas do PRR não cobrir os mesmos custos apoiados por outros programas e instrumentos nacionais ou da União Europeia, conforme resulta da aplicação do artigo 9.º do Regulamento (EU) 2021/241, sem prejuízo de poderem ser objeto desses apoios outros custos do mesmo investimento não abrangidos pelo financiamento do Programa.
- No caso dos municípios situados nas Regiões Autónomas, não haver apoios ao abrigo dos Investimentos RE‐C02‐i03‐RAM ou RE‐C02‐i04‐RAA para o mesmo objeto de financiamento deste programa.
Despesas Elegíveis
- O preço das aquisições ou das empreitadas;
- Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental e ao cumprimento de requisitos de eficiência energética e de procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (necessidades quase nulas de energia), incluindo a certificação necessária para efeito do PRR;
- As prestações de serviços conexas com as empreitadas, em especial relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra;
- Os encargos com a publicitação do financiamento do PRR, no local das obras de reabilitação ou de construção do edifício ou empreendimento financiado, após a conclusão das obras, no próprio edifício ou num dos edifícios do empreendimento;
- Os atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
Despesas Não Elegíveis
- A parte das despesas indicadas no número anterior relativa ao IVA;
- Os custos com áreas que, ainda que integrem o projeto da solução habitacional, se destinem a fins não associados à habitação, tal como é descrita em Definições do presente Aviso, podendo, no entanto, ser financiados por outros programas e instrumentos nacionais ou da UE, conforme resulta do artigo 9.º do Regulamento (EU) 2021/241.
Valores de Financiamento
- No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;
- No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados;
- No caso de aquisição e ou infraestruturação de terrenos, o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção;
- No caso de aquisição e reabilitação, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P..