Investimento RE-C01-i01 Cuidados de Saúde Primários com mais respostas – Nº 6/C01-i01/2022

Jul 5, 2022

Medida para dotar os centros de saúde com equipamentos

Enquadramento

O Investimento RE-CO1-i01 “Cuidados de Saúde Primários com mais respostas” prevê a seguinte submedida:

  • Meta i1.18 – Dotar os centros de saúde com equipamentos (saco de emergência, desfibrilhador e monitor de sinais vitais) para resposta qualificada em emergência (suporte básico de vida).

Apesar dos centros de saúde não pertencerem à rede de urgências, a realidade é que algumas situações de emergência surgem ocasionalmente em unidades de saúde, exigindo uma atuação imediata e eficaz dos profissionais de saúde a fim de evitar ocorrências que podem levar a situações agudas indesejadas, ou, no limite, à perda de vida. Neste sentido, é necessário que existam condições materiais nos cuidados de saúde primários, prevendo-se, para o efeito, capacitar as Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados que ainda não possuam equipamento para resposta qualificada em emergência – 644 unidades funcionais (70%) – prestadora de cuidados de saúde primários com saco de emergência, desfibrilhador e monitor de sinais vitais.

O presente investimento visa dotar todos os 357 centros de saúde, através da capacitação de 70% da totalidade da rede de Unidades Funcionais (Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados) que os integram, com os recursos necessários para uma resposta qualificada em situações de emergência nos cuidados de saúde primários.

 

Despesas Elegíveis

São elegíveis todas as despesas que se destinem exclusivamente à concretização dos projetos e que se rejam pelos princípios da boa administração, da boa gestão financeira e da otimização dos recursos disponíveis.

Só podem ser consideradas elegíveis as despesas efetivamente pagas pelo Beneficiário Final e validadas pela ACSS, I.P., na qualidade de Beneficiário Intermediário.

Constituem despesas elegíveis a aquisição de um Kit de emergência, composto por um saco de emergência, desfibrilhador, monitor de sinais vitais e respetivo carro de transporte. O limite máximo de despesa elegível é de 4.128,26 € por unidade.

 

Condições do financiamento

A taxa de financiamento do Investimento é 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto abaixo, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável.

 

Dotação

Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. – 866.934,60€; (210 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. – 94.949,98€; (23 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. – 61.923,90€; (15 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. – 41.282,60€; (10 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. – 425.210,78€; (103 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E. – 28.897,82€; (7 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. – 41.282,60€; (10 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. – 817.395,48€; (198 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P. – 61.923,90€; (15 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E. – 49.539,12€;(12 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. – 41.282,60€; (10 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E. – 16.513,04€. (4 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência)

Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. – 111.463,02€; (27 unidades funcionais com equipamento para resposta de emergência).

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