Linha Consolidar + Turismo

Jan 11, 2023

Novo apoio às micro e pequenas empresas do setor que apresentem dificuldades em gerir a dívida

A 11 de janeiro de 2023 foi publicado em Diário da República o Despacho Normativo n.º1/2023 que cria a Linha Consolidar + Turismo.

Esta Linha destina-se a apoiar as empresas turísticas a fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas a instituições de crédito durante 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19.

Entidades beneficiárias

  • Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas
  • Certificação PME eletrónica atualizada;
  • Obedeçam aos critérios de enquadramento e elegibilidade previstos no artigo 6.º do diploma:
    • Desenvolver como atividade económica principal uma atividade turística de acordo com a lista de CAE prevista no Diploma, sendo que tal atividade deverá representar 50% ou mais do total respetivo volume de negócios no ano de 2022;
    • Ter os respetivos estabelecimentos e ou atividades licenciadas para o exercício da atividade e registadas no Registo Nacional de Turismo (se aplicável);
    • Situação tributária e contributiva regularizada;
    • Não ter sido objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela não declaração de contribuições para a SS e não ter sido condenada por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos dois anos anteriores à apresentação da candidatura;
    • Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
    • Possuir situação líquida positiva à data de 31/12/2022;
    • Demonstrar possuir um EBITDA positivo a 31/12/2022;
    • Registar um crescimento da rubrica de financiamentos obtidos, entre 31/12/2019 e 31/12/2022 superior a 15%;
    • Apresentar a 31 de dezembro de 2022 um rácio Dívida Líquida/EBITDA igual ou superior a 2, com exceção das empresas com a CAE divisão 55, cujo rácio deve ser igual ou superior a 4.

Intensidade, natureza e limite do financiamento

  • Incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados;
  • Não pode exceder 75% do valor global das prestações de reembolso de capital devidas às instituições de crédito durante o ano de 2023 por força dos empréstimos contraídos ao abrigo das linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19;
  • Valor máximo absoluto de 40.000 €, sendo que, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, é de 50.000€;
  • Com a formalização do Termo de Aceitação é transferido para a empresa o valor correspondente a 50 % do apoio financeiro aprovado, sendo os remanescentes 50 % libertos decorridos, no mínimo, três meses desde a data daquele adiantamento e mediante comprovação da liquidação das prestações de reembolso correspondentes ao valor do adiantamento;
  • A comprovação da utilização da segunda parcela do apoio financeiro ocorre até 31 de março de 2024.

Condições de financiamento

  • O apoio concedido é reembolsado em 2 prestações semestrais, ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com início 6 meses após o termo final previsto dos serviços de dívida a que as prestações de reembolso dizem respeito.

Processo de candidatura

  • As candidaturas são apresentadas através de formulário a disponibilizar pelo Turismo de Portugal, I.P., a partir de 01/02/2023, em contínuo;
  • Compete ao Turismo de Portugal, I.P. a análise das candidaturas no prazo máximo de 20 dias úteis.

Para mais informações sobre a Linha Consolidar + Turismo entre em contacto com os nossos consultores através do formulário de contacto, ou através dos seguintes meios:

geral@skilltech.pt
266 011 614

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