Através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), abriu o primeiro Aviso de Concurso para a abertura de novas Lojas de Cidadão, no âmbito da Reformulação do Atendimentos dos Serviços Públicos.
Área geográfica de aplicação
- Portugal Continental.
Tipologia de projetos
- Instalação de Lojas de Cidadão.
Natureza dos beneficiários
- Municípios.
Despesas elegíveis
- Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios;
- Aquisição de serviços a terceiros;
- Aquisição de equipamento informático;
- Aquisição de software;
- Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética;
- Equipamento de comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento;
- Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
- Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 5% das despesas elegíveis da operação.
Condições Gerais de Acesso
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Cumprimento dos princípios horizontais para a promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação;
- Cumprimento das regras de contratação pública;
- Conforme estabelecido no Regulamento do MRR é obrigatório o respeito do princípio do DNSH que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
- Cumprir dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento;
- A instalação da loja de cidadão não ser objeto de financiamento no âmbito dos FEEI, condição a confirmar à data da assinatura do Termo de Aceitação.
Condições Específicas de Acesso
- Maturidade do projeto: Abertura de Loja de Cidadão, até 31 de dezembro de 2022;
- Loja de Cidadão localizada em concelho onde não exista outra loja de cidadão;
- Loja de Cidadão com empreitada de valor igual ou superior a 750.000,00EUR (setecentos e cinquenta mil Euros), IVA não incluído;
- Loja de cidadão instalada em edifício próprio ou com contrato de arrendamento;
- O cumprimento das condições específicas de acesso previstas nas alíneas a) e c), deverá ser demonstrado através da apresentação do Projeto de execução, em sede de submissão de candidatura.
Natureza e Taxa de Apoio
- Forma de Apoio não reembolsável;
- A taxa máxima de financiamento é de 100%, até ao limite máximo de 900 mil euros (IVA não incluído).
Prazo
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 1 de setembro e 29 de outubro de 2021