Lojas de Cidadão

Ago 1, 2021

Aviso de Concurso para a abertura de novas Lojas de Cidadão, no âmbito da Reformulação do Atendimentos dos Serviços Públicos

Através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), abriu o primeiro Aviso de Concurso para a abertura de novas Lojas de Cidadão, no âmbito da Reformulação do Atendimentos dos Serviços Públicos.

 

Área geográfica de aplicação

  • Portugal Continental.

Tipologia de projetos

  1. Instalação de Lojas de Cidadão.

Natureza dos beneficiários

  • Municípios.

Despesas elegíveis

  1. Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios;
  2. Aquisição de serviços a terceiros;
  3. Aquisição de equipamento informático;
  4. Aquisição de software;
  5. Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética;
  6. Equipamento de comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento;
  7. Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
  8. Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 5% das despesas elegíveis da operação.

Condições Gerais de Acesso

  1. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social;
  2. Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  3. Cumprimento dos princípios horizontais para a promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação;
  4. Cumprimento das regras de contratação pública;
  5. Conforme estabelecido no Regulamento do MRR é obrigatório o respeito do princípio do DNSH que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
  6. Cumprir dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento;
  7. A instalação da loja de cidadão não ser objeto de financiamento no âmbito dos FEEI, condição a confirmar à data da assinatura do Termo de Aceitação.

Condições Específicas de Acesso

  1. Maturidade do projeto: Abertura de Loja de Cidadão, até 31 de dezembro de 2022;
  2. Loja de Cidadão localizada em concelho onde não exista outra loja de cidadão;
  3. Loja de Cidadão com empreitada de valor igual ou superior a 750.000,00EUR (setecentos e cinquenta mil Euros), IVA não incluído;
  4. Loja de cidadão instalada em edifício próprio ou com contrato de arrendamento;
  5. O cumprimento das condições específicas de acesso previstas nas alíneas a) e c), deverá ser demonstrado através da apresentação do Projeto de execução, em sede de submissão de candidatura.

Natureza e Taxa de Apoio

  • Forma de Apoio não reembolsável;
  • A taxa máxima de financiamento é de 100%, até ao limite máximo de 900 mil euros (IVA não incluído).

Prazo

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 1 de setembro e 29 de outubro de 2021

 

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