Enquadramento e Prioridades do Investimento
O Aviso do Programa Regional Norte 2030, prevê o apoio de projetos de infraestruturas e equipamentos de base não tecnológica, com foco na criação, expansão e requalificação de áreas de acolhimento empresarial e na estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes.
Os investimentos em áreas de acolhimento empresarial visam capacitar e melhorar as condições de instalação de empresas, bem como potenciar economias de aglomeração e de rede com impacto na competitividade das PMEs.
As Candidaturas
- Modalidade: Projetos Individuais
- Número máximo de candidaturas: 1 por beneficiário
- Duração das Operações: 24 meses
** Ao abrigo do presente aviso de concurso cada candidato apenas poderá apresentar uma candidatura e cada candidatura deve corresponder a apenas uma área de acolhimento empresarial.
Beneficiários
- Municípios
- Empresas Municipais
- Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de localização empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal
**Não são elegíveis entidades que tenham apresentado, após a publicação do presente Aviso, desistência de candidaturas da tipologia relativa a áreas de acolhimento empresarial apoiadas no âmbito do Norte 2020.
Área Geográfica
- Portugal Continental, designadamente nos territórios correspondentes à área administrativa da região NUTS II do Norte
Operações Abrangidas
CATEGORIA A
Operações faseadas nos termos do artigo 118.º-A do Regulamento (UE) 2021/1060:
- Operações apoiadas e em execução no âmbito do Norte 2020 a 31-12-2023, selecionadas e iniciadas antes de 29 de junho de 2022;
- O custo total, de ambas as fases da operação, é superior a 1 M€. A operação apresenta duas fases identificáveis do ponto de vista financeiro;
- A operação inscreve-se no quadro de ações programadas no âmbito dos objetivos específicos dos Programas do Portugal 2030 e é atribuída a um tipo de intervenção em conformidade com o Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060;
- As entidades beneficiárias ficam obrigadas a concluir e a tornar operacional a segunda e última fase destas operações durante o período de programação de 2021-2027.
CATEGORIA B
Operações não faseadas (nos termos do artigo 118.º-A do Regulamento (UE) 2021/1060) e com elevado grau de maturidade, para investimento na:
- Expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente;
- Criação de novas áreas de acolhimento empresarial;
- Requalificação de áreas existentes, desde que integradas, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação, em candidaturas que visem expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente;
- Ter um prazo de execução das operações de 2 anos (24 meses);
- Ter um custo superior a 200.000,00€.
** Não são elegíveis para apoio as áreas de acolhimento empresarial que tenham sido objeto de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Despesas Elegíveis
a. Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na subalínea e) seguinte;
b. Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação;
c. Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
d. Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura;
e. Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas, sistemas de informação e de comunicação – serão apenas contempladas as infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações;
f. Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março.
Dotação e Taxa de Financiamento
- Dotação: 10.000.000,00€
- Fundo: FEDER
- Taxa de Financiamento: 85%
**A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir do cálculo do Défice de Financiamento e respetiva taxa, até ao limite máximo de 85%, nos casos em que aquele cálculo seja igual ou superior a 100%.