Foi publicado o Aviso de Abertura de Candidaturas N.º 07/C03-i01/2023 do PRR, que visa apoiar a criação de 278 equipas para o Radar Social, nos concelhos de Portugal Continental. Estas equipas serão responsáveis por realizar o Diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação (Fase 1) e a Georreferenciação social dos territórios e execução do plano de ação (Fase 2).
Em que consiste o apoio?
O apoio terá a duração máxima de 27 meses, sendo que a constituição das equipas (de 2 a 6 elementos) e o montante máximo a financiar na operação irá depender da população abrangida no território:
- Categoria I:
- Equipa de 2 técnicos superiores
- População residente no Concelho até 25.000 habitantes
- Montante máximo a financiar: 169.302,59€
- Categoria II:
- Equipa de 3 técnicos superiores
- População residente no Concelho até 50.000 habitantes
- Montante máximo a financiar: 244.002,59€
- Categoria III:
- Equipa de 4 técnicos superiores
- População residente no Concelho até 100.000 habitantes
- Montante máximo a financiar: 318.702,59€
- Categoria IV:
- Equipa de 5 técnicos superiores
- População residente no Concelho até 200.000 habitantes
- Montante máximo a financiar: 393.402,59€
- Categoria V:
- Equipa de 6 técnicos superiores
- População residente no Concelho até 200.000 habitantes
- Montante máximo a financiar: 468.102,59€
Quem pode concorrer ao apoio?
Os beneficiários finais são as Câmaras Municipais.
Quais as despesas elegíveis?
- Todos os encargos decorrentes das remunerações dos membros das equipas suportadas pelas entidades empregadoras, incluindo os encargos sociais, ajudas de custo e de transporte;
- Encargos decorrentes da aquisição de instrumentos tecnológicos – tablets e manutenção dos sistemas de georreferenciação;
- Despesas correntes de funcionamento como o consumo de água, eletricidade, comunicações, despesas gerais de manutenção de
equipamentos e instalações, os materiais consumíveis e bens não duradouros.
As despesas são consideradas elegíveis desde que os procedimentos de contratação pública tenham iniciado após 01/02/2020.
Quais as condições de atribuição do financiamento?
- Subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- A taxa de financiamento é de 100%.
Quais os requisitos que devem ser verificados?
Os técnicos superiores a afetar às equipas do Radar Social devem constar no mapa de pessoal da Câmara Municipal e dispor de formação académica nas áreas do serviço social, educação social, sociologia, psicologia, economia, gestão, estatística e planeamento.
Qual o prazo de execução do projeto?
- O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é de 27 meses, com limite a 31 de março de 2026;
- O projeto contempla 2 fases distintas de intervenção, durante o seu período de vigência:
- Fase 1 (até 3 meses): Diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação.
- Fase 2 (24 meses): Georreferenciação social dos territórios e execução do plano de ação.
Quais os elementos necessários para a apresentação da candidatura?
- Diagnóstico Social, por referência ao último ano de atualização;
- Plano de Desenvolvimento Social, por referência ao último ano de atualização;
- Outros instrumentos de planeamento municipal (quando aplicável).
As candidaturas que apresentem o diagnóstico social e plano de desenvolvimento social atualizado irão obter uma maior pontuação na análise de mérito da candidatura.
Qual o período para apresentação de candidaturas?
O período para apresentação das candidaturas tem início a 20 de julho de 2023 e encerra em 15 de setembro de 2023.
Para mais informações sobre este programa entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios: