Programa Avançar – Apoios à celebração de contratos de trabalho sem termo

Jul 5, 2023

Foi publicado a 3 de julho de 2023 a Portaria n.º 187/2023, que cria e regula o Programa Avançar, que consiste na concessão, às entidades empregadoras, de apoios financeiros à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados e com qualificação de nível superior. Que tipos de apoios financeiros são concedidos no âmbito […]

Foi publicado a 3 de julho de 2023 a Portaria n.º 187/2023, que cria e regula o Programa Avançar, que consiste na concessão, às entidades empregadoras, de apoios financeiros à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados e com qualificação de nível superior.

Que tipos de apoios financeiros são concedidos no âmbito do Programa Avançar?

Ao abrigo deste programa são concedidos os seguintes apoios financeiros:

  • Um apoio financeiro à contratação até 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), podendo o IAS ser majorado. Assim, este apoio pode ascender até 12.395,10€;
  • Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, durante o primeiro ano da sua vigência, até 3.363,01€;
  • Um apoio financeiro à autonomização dos jovens, até 150€/mês durante o primeiro ano de vigência do contrato.

Quem se pode candidatar ao Programa Avançar?

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que preencham os seguintes requisitos:

  • Regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • Ter situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não se encontrar em incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.

Que tipo de contratos de trabalho são elegíveis no âmbito do Programa Avançar?

  • São elegíveis os contratos de trabalho:
    • Celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
    • Celebrados sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros.

Que outras condições/requisitos devem cumprir as entidades empregadoras?

  • A concessão do apoio financeiro à entidade empregadora previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
  • A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado;
  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.

Quando posso apresentar uma candidatura?

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

Para mais informações sobre este programa entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios:

Telefone:
+351 266 011 614
Email:
geral@skilltech.pt

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