Foi publicado a 3 de julho de 2023 a Portaria n.º 187/2023, que cria e regula o Programa Avançar, que consiste na concessão, às entidades empregadoras, de apoios financeiros à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados e com qualificação de nível superior.
Que tipos de apoios financeiros são concedidos no âmbito do Programa Avançar?
Ao abrigo deste programa são concedidos os seguintes apoios financeiros:
- Um apoio financeiro à contratação até 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), podendo o IAS ser majorado. Assim, este apoio pode ascender até 12.395,10€;
- Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, durante o primeiro ano da sua vigência, até 3.363,01€;
- Um apoio financeiro à autonomização dos jovens, até 150€/mês durante o primeiro ano de vigência do contrato.
Quem se pode candidatar ao Programa Avançar?
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que preencham os seguintes requisitos:
- Regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
- Ter situação tributária e contributiva regularizada;
- Não se encontrar em incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos europeus;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.
Que tipo de contratos de trabalho são elegíveis no âmbito do Programa Avançar?
- São elegíveis os contratos de trabalho:
- Celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Celebrados sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros.
Que outras condições/requisitos devem cumprir as entidades empregadoras?
- A concessão do apoio financeiro à entidade empregadora previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
- A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado;
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Quando posso apresentar uma candidatura?
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
Para mais informações sobre este programa entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios: