O Programa Transformar Turismo destina-se a entidades públicas e privadas do setor e consiste, numa primeira fase, em 2 linhas específicas de financiamento o “Regenerar Territórios” e “Territórios Inteligentes”.
O regulamento de acesso foi publicado no dia 7 de janeiro de 2022 e as candidaturas já podem ser apresentadas na plataforma SGPI do Turismo de Portugal desde o dia 10 de janeiro.
Programa Transformar Turismo – Linha Territórios Inteligentes
Projetos Enquadráveis:
- Contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo;
- Suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:
- Captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística e a sua conversão em informação com valor;
- Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou dispersão territorial dos fluxos turísticos;
- Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território;
- Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos, incluindo a dimensão da pegada carbónica em fluxos turísticos;
- A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
Constitui condição de enquadramento dos projetos a que se referem as alíneas 1 a 4 do número anterior encontrarem -se os mesmos previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território.
Condições de elegibilidade:
- Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Contruir o Futuro;
- Assegurar o cumprimento do RGPD;
- Preverem ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto assim como o desenvolvimento de ações de capacitação para assegurar a correta implementação do projeto;
- Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem -se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura;
- O projeto deve dar um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, devendo o beneficiário apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor indicadores e metas a atingir por cada uma das áreas especificadas no aviso;
Despesas Elegíveis:
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo aquisição de software e hardware;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Assistência técnica, científica e consultoria;
- Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de ROC ou CC externos.
Apoio:
- 30% do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável;
- Podem acrescer majorações de até 40%.
- Limite máximo do apoio é de 150.000,00€;
- Os apoios financeiros às empresas são concedidos ao abrigo do regime de minimis.
Programa Transformar Turismo – Linha Regenerar Territórios
Projetos Enquadráveis:
- Contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo, que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos;
- Fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado;
- Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
Condições de elegibilidade:
- Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Contruir o Futuro;
- Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, com ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
- Projetos de arquitetura aprovados pela CM competente ou terem sido apresentadas e não rejeitadas as comunicações prévias (caso aplicável);
- Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- Não terem duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após aprovação de candidatura;
- É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional
- O projeto deve dar um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, devendo o beneficiário apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor indicadores e metas a atingir por cada uma das áreas especificadas no aviso.
Despesas Elegíveis:
- Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização externa da execução, até 10% do valor total de despesas elegíveis;
- Obras de construção e adaptação;
- Aquisição de bens e equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para aumento da acessibilidade física e comunicacional;
- Ações de marketing;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de ROC ou CC externos.
Apoio:
- 30% do valor das despesas elegíveis do projeto;
- Podem acrescer majorações de até 40%;
- O apoio financeiro tem a seguinte composição:
- Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50 % a título reembolsável, sem juros, e 50 % a título não reembolsável;
- Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades;
- Limite máximo do apoio é de 300.000€ para candidaturas conjuntas, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
- Limite máximo do apoio é de 150.000€ se se tratar de uma candidatura conjunta, de empresas;
- Os apoios financeiros às empresas são concedidos ao abrigo do regime de minimis.