Programa Transformar Turismo – Linhas “Territórios Inteligentes” e “Regenerar Territórios”

Jan 12, 2022

O Programa Transformar Turismo destina-se a entidades públicas e privadas do setor

O Programa Transformar Turismo destina-se a entidades públicas e privadas do setor e consiste, numa primeira fase, em 2 linhas específicas de financiamento o “Regenerar Territórios” e “Territórios Inteligentes”.

O regulamento de acesso foi publicado no dia 7 de janeiro de 2022 e as candidaturas já podem ser apresentadas na plataforma SGPI do Turismo de Portugal desde o dia 10 de janeiro.

Programa Transformar Turismo – Linha Territórios Inteligentes

Projetos Enquadráveis:

  • Contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo;
  • Suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:
    1. Captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística e a sua conversão em informação com valor;
    2. Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou dispersão territorial dos fluxos turísticos;
    3. Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território;
    4. Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos, incluindo a dimensão da pegada carbónica em fluxos turísticos;
    5. A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.

Constitui condição de enquadramento dos projetos a que se referem as alíneas 1 a 4 do número anterior encontrarem -se os mesmos previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território.

Condições de elegibilidade:

  • Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Contruir o Futuro;
  • Assegurar o cumprimento do RGPD;
  • Preverem ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto assim como o desenvolvimento de ações de capacitação para assegurar a correta implementação do projeto;
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem -se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura;
  • O projeto deve dar um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, devendo o beneficiário apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor indicadores e metas a atingir por cada uma das áreas especificadas no aviso;

Despesas Elegíveis:

  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo aquisição de software e hardware;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Assistência técnica, científica e consultoria;
  • Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de ROC ou CC externos.

Apoio:

  • 30% do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável;
  • Podem acrescer majorações de até 40%.
  • Limite máximo do apoio é de 150.000,00€;
  • Os apoios financeiros às empresas são concedidos ao abrigo do regime de minimis.

Programa Transformar Turismo – Linha Regenerar Territórios

Projetos Enquadráveis:

  • Contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo, que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos;
  • Fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado;
  • Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.

Condições de elegibilidade:

  • Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Contruir o Futuro;
  • Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, com ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
  • Projetos de arquitetura aprovados pela CM competente ou terem sido apresentadas e não rejeitadas as comunicações prévias (caso aplicável);
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Não terem duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após aprovação de candidatura;
  • É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional
  • O projeto deve dar um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, devendo o beneficiário apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor indicadores e metas a atingir por cada uma das áreas especificadas no aviso.

Despesas Elegíveis:

  • Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização externa da execução, até 10% do valor total de despesas elegíveis;
  • Obras de construção e adaptação;
  • Aquisição de bens e equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para aumento da acessibilidade física e comunicacional;
  • Ações de marketing;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de ROC ou CC externos.

Apoio:

  • 30% do valor das despesas elegíveis do projeto;
  • Podem acrescer majorações de até 40%;
  • O apoio financeiro tem a seguinte composição:
    • Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50 % a título reembolsável, sem juros, e 50 % a título não reembolsável;
    • Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades;
  • Limite máximo do apoio é de 300.000€ para candidaturas conjuntas, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
  • Limite máximo do apoio é de 150.000€ se se tratar de uma candidatura conjunta, de empresas;
  • Os apoios financeiros às empresas são concedidos ao abrigo do regime de minimis.

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