Prorrogação: Programa de Recuperação / Reabilitação de Escolas

Mar 8, 2024

Educação

Enquadramento

Encontra-se em aberto o Aviso de Concurso n.º 01/C06-i09/2023, referente ao Programa de Recuperação / Reabilitação de Escolas – PRR, visando apoiar a modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário que sejam identificados com necessidades de intervenção prioritárias.

O presente Aviso conta com um prazo de submissão das candidaturas até dia 30 de abril de 2024.

 

Objetivos

  • Equipar Escolas com meios digitais que contribuam para as competências no domínio da transição digital;
  • Contribuir para a integração de meios digitais: software/jogos pedagógicos, hardware, videoprojetores

 

Beneficiários

Municípios

  • É competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de
    educação e de ensino integrados na rede pública;
  • Compete aos municípios a definição e implementação da respetiva “carta educativa”.

 

Área Geográfica do Investimento

Portugal Continental, designadamente nos territórios correspondentes à área administrativa de intervenção de cada CCDR, I.P..

  • Alentejo
  • Algarve
  • Centro
  • Lisboa e Vale do Tejo
  • Norte

 

Condições de Acesso

  • Apresentar, à data de submissão da candidatura, projeto de execução completo e aprovado pelo órgão competente dos municípios: Peças escritas e desenhadas de arquitetura; Termos de responsabilidade; Lista de quantidades e preços unitários;
  • Cada candidatura deve respeitar a apenas um estabelecimento de ensino/escola. Caso o município pretenda candidatar mais do que uma escola, tem de apresentar candidaturas autónomas para cada uma;
  • Apenas são elegíveis os projetos de construção de novas escolas ou de reabilitação de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário que contribuam para a transição energética;
  • Apenas serão financiadas operações com custo total mínimo elegível de 250.000€;
  • Só são financiados investimentos a partir de 1 de fevereiro de 2020, e só considerados elegíveis projetos concluídos a 30 de junho de 2026.

 

Despesas Elegíveis

a) Obras de construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino -inclui arranjos exteriores dentro do estabelecimento;
b) Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente associados às despesas previstas na alínea a), até ao limite de 5% dessas despesas elegíveis;
c) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização e assistência técnica até 3% dessas despesas;
d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato;
e) Aquisição de mobiliário escolar, equipamento didático e informático, de comunicações e desportivos;
f)  Equipamentos e recursos educativos que contribuam para a transição digital: hardware, software, jogos e outros meios digitais;
g) Encargos com publicitação do financiamento no local da obra e, após conclusão da mesma, no próprio edifício.

** Só são consideradas elegíveis despesas pagas pelo beneficiário até 30 de junho de 2026

 

Despesas Não Elegíveis

a) Trabalhos executados fora do perímetro escolar;
b) Intervenções ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos;
c) Despesas de locação financeira, de arrendamento ou aluguer de espaço;
d) Despesas realizadas antes de 1 de fevereiro de 2020;
e) Custos realizados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
f) Despesas com manutenção das infraestruturas;
g) Pagamentos em numerário;
h) Despesas com contratos de intermediários ou consultores;
i) Aquisição de bens usados;
j) IVA, juros, encargos financeiros e fundo de maneio;
k) Despesas objeto de financiamento de outros fundos europeus.

 

Operacionalização do Investimento

  • A formalização do apoio financeiro realiza-se através da assinatura de termo de aceitação/contrato de financiamento entre a CCDR, I.P. territorialmente competente e o Beneficiário Final;
  • Taxa de financiamento de 100%

 

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