PT 2030 – Construir 2030 – Base Económica Local

Set 1, 2023

Conheça o novo apoio do PT2030 - Construir 2030 - Base Económica Local. Se tem uma PME, cuja sede é na Região Autónoma dos Açores, e pretende realizar um projeto de investimento a partir dos 50 mil euros, este pode ser o apoio certo para si! Consulte a notícia.

No dia 24 de agosto foi publicado no website do Portugal 2030 o novo aviso de candidatura, no âmbito do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Construir 2030 – Base Económica Local.

Este apoio não reembolsável, até ao limite máximo de 65%, é dirigido a PME da Região Autónoma dos Açores de setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, com projetos de investimento superiores a 50.000,00€.

Assim, o Programa Construir 2030 – Base Económica Local visa proporcionar a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.

Condições de elegibilidade do apoio Construir 2030 – Base Económica Local

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas da Região Autónoma dos Açores, que cumpram os seguintes requisitos, entre outros discriminados no Aviso de Candidatura:

  • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Cumprir os requisitos legais necessários ao desenvolvimento das atividades no território;
  • Possuir os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  • Apresentar uma autonomia financeira mínima de 20% no ano pré-projeto;
  • Possuir um manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, possuir um manual de bem-estar animal.

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem preencher os seguintes requisitos de elegibilidade e condições de acesso:

  • Serem sustentadas por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económico-financeira, elaborada por profissional devidamente credenciado que, para além de demonstrar viabilidade económico-financeira do investimento, identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere, fundamentando as opções de investimento consideradas e incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos, que se revele coerente
    com o investimento a realizar;
  • A operação deve apenas ter iniciado após a apresentação da candidatura (exceto a aquisição de terrenos e a elaboração de estudos);
  • A operação deve demonstrar assegurar as fontes de financiamento do projeto, devendo o beneficiário financiar a operação com um mínimo de 20% do investimento por capitais próprios;
  • Ter aprovadas as memórias descritivas e os projetos de arquitetura, à data de candidatura, e os projetos de especialidades, quando legalmente exigíveis, até à data do primeiro pedido de pagamento;
  • Ter uma duração máxima de execução de três anos, a contar da data da notificação da decisão, ou de dois anos, para projetos até 200.000,00€.

Despesas elegíveis ao abrigo do apoio Construir 2030 – Base Económica Local

Consideram-se elegíveis as despesas seguintes:

  • Investimentos diretamente relacionados com a operação (componente 1):
    • Aquisição de imóveis degradados ou para intervenção em centros urbanos;
    • Construção e reabilitação de edifícios;
    • Aquisição de bens e equipamentos;
    • Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte;
    • Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
    • Custos relacionados com patentes e marcas;
    • Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis;
  • Investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental (componente 2):
    • Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;
    • Aquisição de serviços de auditorias, verificações e visitas de inspeção;
    • Aquisição de serviços de assistência técnica e de consultoria;
    • Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
    • Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade;
    • Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos;
    • Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
    • Aquisição de serviços de transporte dos produtos objeto de ensaio ou dos equipamentos a calibrar;
    • Aquisição de serviços relacionados com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;
    • Aquisição de bens e equipamentos referentes a bibliografia técnica;
    • Aquisição de serviços relacionados com ações de divulgação nacionais ou internacionais;
    • Aquisição de serviços associados à implementação e certificação de sistemas de gestão pela qualidade total e candidaturas a níveis de excelência, prémios nacionais ou internacionais;
    • Aquisição de bens e equipamentos de inspeção, medição e ensaio, indispensáveis ao projeto;
    • Aquisição de bens e equipamentos, especificamente, de software específico e indispensável ao projeto;
  • Despesas comuns aos investimentos das componentes 1 e 2:
    • Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias;
    • Aquisição de serviços com a elaboração de planos de marketing e comunicação;
    • Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia;
    • Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados;
    • Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»;
    • Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500.000,00 € (quinhentos mil euros), com uma duração não inferior a 1 minuto.

As regras e limites específicos à elegibilidade de despesa devem ser consultados no Aviso de Candidatura do Programa Construir 2030 – Base Económica Local.

Como apresentar a candidatura ao apoio Construir 2030 – Base Económica Local?

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos através de formulário eletrónico específico, devendo ser entregues todos os documentos obrigatórios, conforme disposto no Anexo A do Aviso.

As candidaturas são objeto de análise, sendo a decisão comunicada no prazo máximo de 50 dias a contar da data de fecho estabelecida para cada fase.

A informação apresentada nesta notícia não dispensa a consulta da legislação e do Aviso para Apresentação de Candidaturas, disponível no website do Portugal 2030.

Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a candidatura da sua empresa ao programa Construir 2030 – Base Económica Local, contacte-nos para efetuar uma avaliação do possível enquadramento do seu projeto!

Para mais informações entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios:
Telefone:
+351 266 011 614
Email:
geral@skilltech.pt

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