No início deste mês foi publicado no website do Portugal 2030 o novo aviso de candidatura, no âmbito do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Construir 2030 – Pequenos Negócios
Este apoio é dirigido a micro e pequenas empresas da Região Autónoma dos Açores, para projetos de investimento iguais ou superiores a 5.000,00€ e iguais ou inferiores a 50.000,00€. A taxa de financiamento do projeto pode ascender aos 70%.
Assim, o Programa Construir 2030 – Pequenos Negócios visa dinamizar os pequenos negócios, estimulando uma maior competitividade e inovação das empresas.
Condições de elegibilidade do apoio Construir 2030 – Pequenos Negócios
Podem candidatar-se micro e pequenas empresas da Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade nas seguintes áreas:
- Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19 e dos grupos 222 e 241;
- Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;
- Construção que inclui o grupo 412 e divisões 42 a 43;
- Comércio que inclui as divisões 45 a 47;
- Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52291 e 52292;
- Alojamento que inclui a divisão 55;
- Restauração e similares que inclui a divisão 56;
- Educação que inclui a subclasse 85320, 85510 e 85520;
- Atividades de saúde humana que inclui as subclasses 86210, 86220, 86230, 86901, 86903, 86905 e
86906; - Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro;
- Serviços que inclui as divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, excluindo a subclasse 93191, 95 e 96, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, e subclasses 60100, 69200, 70220, 82300, 85530, 85593.
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem preencher os seguintes requisitos de elegibilidade e condições de acesso:
- A operação deve apenas ter iniciado após a apresentação da candidatura (exceto a aquisição de terrenos e a elaboração de estudos);
- A operação deve demonstrar assegurar as fontes de financiamento do projeto, devendo o beneficiário financiar a operação com um mínimo de 5% do investimento por capitais próprios;
- Ter uma duração máxima de execução de um ano, a contar da data da notificação da decisão.
Despesas elegíveis ao abrigo do apoio Construir 2030 – Pequenos Negócios
Consideram-se elegíveis as despesas seguintes:
- Construção e reabilitação de edifícios;
- Aquisição de bens e equipamentos;
- Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte;
- Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
- Custos relacionados com patentes e marcas;
- Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores
técnicas disponíveis; - Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura;
- Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia;
- Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados;
- Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente».
As regras e limites específicos à elegibilidade de despesa devem ser consultados no Aviso de Candidatura do Programa Construir 2030 – Pequenos Negócios.
Como apresentar a candidatura ao apoio Construir 2030 – Pequenos Negócios?
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos através de formulário eletrónico específico, devendo ser entregues todos os documentos obrigatórios, conforme disposto no Anexo A -1 do Aviso.
As candidaturas são objeto de análise, sendo a decisão comunicada no prazo máximo de 50 dias a contar da data de fecho estabelecida para cada fase.
A informação apresentada nesta notícia não dispensa a consulta da legislação e do Aviso para Apresentação de Candidaturas, disponível no website do Portugal 2030.