No início deste mês foi publicado no website do Portugal 2030 o novo aviso de candidatura, no âmbito do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Construir 2030 – Jovem Investidor
Este apoio é dirigido a empresas criadas há menos de dois anos, por jovens empreendedores com idade compreendida entre os 18 e 40 anos à data de submissão da candidatura, para projetos de investimento até 350.000,00€. Este apoio tem uma taxa máxima de cofinanciamento de 70% sobre as despesas elegíveis.
Condições de elegibilidade do apoio Construir 2030 – Jovem Investidor
Podem candidatar-se PME da Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade nas seguintes áreas:
- Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241;
- Alojamento que inclui a divisão 55;
- Restauração e similares que inclui a divisão 56;
- Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual;
- Serviços, o que inclui as divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, excluindo a classe 9004, e 95, grupos 592, 631 e 813, classes 5911, 5912, 7311, 8551, 8552, 8621, e 8622, e nas subclasses 86230, 86903 e 86906.
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem preencher os seguintes requisitos de elegibilidade e condições de acesso:
- Apresentar um estudo de viabilidade económico-financeiro que demonstre a viabilidade do investimento e identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere;
- Apresentar um plano de contratação e formação de RH;
- A operação deve apenas ter iniciado após a apresentação da candidatura (exceto a aquisição de terrenos e a elaboração de estudos);
- A operação deve demonstrar assegurar as fontes de financiamento do projeto, devendo o beneficiário financiar a operação com um mínimo de 10% do investimento por capitais próprios;
- Ter uma duração máxima de execução de dois anos, a contar da data da notificação da decisão.
Despesas elegíveis ao abrigo do apoio Construir 2030 – Jovem Investidor
Consideram-se elegíveis as despesas seguintes:
- Construção e reabilitação de edifícios;
- Aquisição de bens e equipamentos;
- Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte;
- Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços;
- Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
- Custos relacionados com patentes e marcas;
- Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação;
- Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas;
- Aquisição de serviços relacionados com a presença web;
- Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia;
- Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»;
- Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados.
As regras e limites específicos à elegibilidade de despesa devem ser consultados no Aviso de Candidatura.
Como apresentar a candidatura ao apoio Construir 2030 – Jovem Investidor?
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos através de formulário eletrónico específico, devendo ser entregues todos os documentos obrigatórios, conforme disposto no Anexo A -1 do Aviso.
As candidaturas são objeto de análise, sendo a decisão comunicada no prazo máximo de 50 dias a contar da data de fecho estabelecida para cada fase.
A informação apresentada nesta notícia não dispensa a consulta da legislação e do Aviso para Apresentação de Candidaturas, disponível no website do Portugal 2030.