PT 2030 – Novos Avisos Construir 2030 – Jovem Investidor

Ago 18, 2023

Conheça o novo apoio do PT2030 - Construir 2030 - Jovem Investidor. Se é um jovem empreendedor, cuja empresa tem sede na Região Autónoma dos Açores, e pretende realizar um projeto de investimento até 350 mil euros, este pode ser o apoio certo para si! Consulte a notícia.

No início deste mês foi publicado no website do Portugal 2030 o novo aviso de candidatura, no âmbito do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Construir 2030 – Jovem Investidor

Este apoio é dirigido a empresas criadas há menos de dois anos, por jovens empreendedores com idade compreendida entre os 18 e 40 anos à data de submissão da candidatura, para projetos de investimento até 350.000,00€. Este apoio tem uma taxa máxima de cofinanciamento de 70% sobre as despesas elegíveis.

Condições de elegibilidade do apoio Construir 2030 – Jovem Investidor

Podem candidatar-se PME da Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade nas seguintes áreas:

  • Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241;
  • Alojamento que inclui a divisão 55;
  • Restauração e similares que inclui a divisão 56;
  • Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual;
  • Serviços, o que inclui as divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, excluindo a classe 9004, e 95, grupos 592, 631 e 813, classes 5911, 5912, 7311, 8551, 8552, 8621, e 8622, e nas subclasses 86230, 86903 e 86906.

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem preencher os seguintes requisitos de elegibilidade e condições de acesso:

  • Apresentar um estudo de viabilidade económico-financeiro que demonstre a viabilidade do investimento e identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere;
  • Apresentar um plano de contratação e formação de RH;
  • A operação deve apenas ter iniciado após a apresentação da candidatura (exceto a aquisição de terrenos e a elaboração de estudos);
  • A operação deve demonstrar assegurar as fontes de financiamento do projeto, devendo o beneficiário financiar a operação com um mínimo de 10% do investimento por capitais próprios;
  • Ter uma duração máxima de execução de dois anos, a contar da data da notificação da decisão.

Despesas elegíveis ao abrigo do apoio Construir 2030 – Jovem Investidor

Consideram-se elegíveis as despesas seguintes:

  • Construção e reabilitação de edifícios;
  • Aquisição de bens e equipamentos;
  • Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte;
  • Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços;
  • Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
  • Custos relacionados com patentes e marcas;
  • Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação;
  • Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas;
  • Aquisição de serviços relacionados com a presença web;
  • Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»;
  • Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados.

As regras e limites específicos à elegibilidade de despesa devem ser consultados no Aviso de Candidatura.

Como apresentar a candidatura ao apoio Construir 2030 – Jovem Investidor?

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos através de formulário eletrónico específico, devendo ser entregues todos os documentos obrigatórios, conforme disposto no Anexo A -1 do Aviso.

As candidaturas são objeto de análise, sendo a decisão comunicada no prazo máximo de 50 dias a contar da data de fecho estabelecida para cada fase.

A informação apresentada nesta notícia não dispensa a consulta da legislação e do Aviso para Apresentação de Candidaturas, disponível no website do Portugal 2030.

Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a candidatura da sua empresa a este apoio, contacte-nos para efetuar uma avaliação do possível enquadramento do seu projeto!

Para mais informações entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios:
Telefone:
+351 266 011 614
Email:
geral@skilltech.pt

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