SIID –Internacionalização da I&D – operações que visem o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia

Jun 19, 2024

I&D

Enquadramento

O aviso SIID – Internacionalização da I&D (MPr-2024-6) destina-se a apoiar operações que visem a preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia, tais como o Programa Horizonte EUROPA, instrumentos da REDE EUREKA, Programa Europa Digital, Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, e Fundo de Investimento da Defesa.

 

Objetivos

O principal objetivo é promover a internacionalização da investigação e desenvolvimento (I&D) através do aumento da capacidade concorrencial das empresas, consubstanciado na preparação e submissão de candidaturas a programas europeus de I&I.

 

Beneficiários

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e nos artigos 6.º e 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

 

Área Geográfica

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde será realizado o investimento.

 

Condições de Elegibilidade

  • Requisitos Gerais: Cumprir os requisitos de elegibilidade dos artigos 14.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º, 7.º e 42.º do REITD.
  • Contribuição para Objetivos: Contribuir para as finalidades e objetivos do aviso.
  • Financiamento: Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação.
  • Enquadramento em Estratégias: Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS3 nacional ou regional.
  • Situação Económico-Financeira: Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme definido no ANEXO III do REITD.
  • Certificação: Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica de PME no IAPMEI, I.P., e, para Small Mid Cap, apresentar declaração de comprovação.
  • Conformidade com DNSH: Assegurar que o investimento não prejudica significativamente os objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852.

 

Condições para os Beneficiários

  • As operações devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo ser prorrogada em circunstâncias excecionais.
  • Apresentar um plano de participação nos Programas Europeus para um período máximo de três anos.
  • Fornecer histórico de participação em programas europeus, se aplicável.
  • Respeitar o requisito de “Efeito de Incentivo” conforme o artigo 7.º do REITD.

 

Ações Elegíveis

São elegíveis as propostas de candidatura a submeter aos Programas Europeus que integrem o plano de participação, incluindo:

  • Preparação de propostas de candidatura aos Programas Europeus.
  • Submissão de candidaturas.

 

Despesas Elegíveis

  • Serviços de Consultoria: Aquisição de serviços de consultoria para a preparação e submissão de candidaturas.
  • Viagens e Estadas: Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e necessárias à sua realização.
  • Despesas com Pessoal: Custos com pessoal técnico dedicado à preparação das candidaturas.
  • Contabilista Certificado: Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Despesas Não Elegíveis

  • Despesas com acompanhamento e monitorização dos projetos apoiados pelos Programas Europeus.
  • Despesas de alimentação, entre outras não especificadas como elegíveis.

 

Financiamento

A dotação global disponível é de 5.125.000€, distribuída da seguinte forma:

  • COMPETE2030 / FEDER: 2.000.000€
  • PR Norte / FEDER: 125.000€
  • PR Centro / FEDER: 500.000€
  • PR Lisboa / FEDER: 1.000.000€
  • PR Alentejo / FEDER: 500.000€
  • PR Algarve / FEDER: 1.000.000€

 

Limite da Elegibilidade da Despesa

  • As despesas com pessoal técnico devem ser baseadas em custos reais incorridos.
  • O investimento elegível máximo por ação é de 50.000€ como coordenador e 25.000€ como parceiro.
  • As despesas de viagens e estadas serão financiadas na modalidade de custos reais ou simplificados conforme previsto em cada Programa financiador.

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