Enquadramento
O aviso SIID – Internacionalização da I&D (MPr-2024-6) destina-se a apoiar operações que visem a preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia, tais como o Programa Horizonte EUROPA, instrumentos da REDE EUREKA, Programa Europa Digital, Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, e Fundo de Investimento da Defesa.
Objetivos
O principal objetivo é promover a internacionalização da investigação e desenvolvimento (I&D) através do aumento da capacidade concorrencial das empresas, consubstanciado na preparação e submissão de candidaturas a programas europeus de I&I.
Beneficiários
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e nos artigos 6.º e 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Área Geográfica
NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde será realizado o investimento.
Condições de Elegibilidade
- Requisitos Gerais: Cumprir os requisitos de elegibilidade dos artigos 14.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º, 7.º e 42.º do REITD.
- Contribuição para Objetivos: Contribuir para as finalidades e objetivos do aviso.
- Financiamento: Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação.
- Enquadramento em Estratégias: Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS3 nacional ou regional.
- Situação Económico-Financeira: Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme definido no ANEXO III do REITD.
- Certificação: Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica de PME no IAPMEI, I.P., e, para Small Mid Cap, apresentar declaração de comprovação.
- Conformidade com DNSH: Assegurar que o investimento não prejudica significativamente os objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852.
Condições para os Beneficiários
- As operações devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo ser prorrogada em circunstâncias excecionais.
- Apresentar um plano de participação nos Programas Europeus para um período máximo de três anos.
- Fornecer histórico de participação em programas europeus, se aplicável.
- Respeitar o requisito de “Efeito de Incentivo” conforme o artigo 7.º do REITD.
Ações Elegíveis
São elegíveis as propostas de candidatura a submeter aos Programas Europeus que integrem o plano de participação, incluindo:
- Preparação de propostas de candidatura aos Programas Europeus.
- Submissão de candidaturas.
Despesas Elegíveis
- Serviços de Consultoria: Aquisição de serviços de consultoria para a preparação e submissão de candidaturas.
- Viagens e Estadas: Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e necessárias à sua realização.
- Despesas com Pessoal: Custos com pessoal técnico dedicado à preparação das candidaturas.
- Contabilista Certificado: Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Despesas Não Elegíveis
- Despesas com acompanhamento e monitorização dos projetos apoiados pelos Programas Europeus.
- Despesas de alimentação, entre outras não especificadas como elegíveis.
Financiamento
A dotação global disponível é de 5.125.000€, distribuída da seguinte forma:
- COMPETE2030 / FEDER: 2.000.000€
- PR Norte / FEDER: 125.000€
- PR Centro / FEDER: 500.000€
- PR Lisboa / FEDER: 1.000.000€
- PR Alentejo / FEDER: 500.000€
- PR Algarve / FEDER: 1.000.000€
Limite da Elegibilidade da Despesa
- As despesas com pessoal técnico devem ser baseadas em custos reais incorridos.
- O investimento elegível máximo por ação é de 50.000€ como coordenador e 25.000€ como parceiro.
- As despesas de viagens e estadas serão financiadas na modalidade de custos reais ou simplificados conforme previsto em cada Programa financiador.