Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

Abr 15, 2023

Inovação e Transição Digital

O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial encontra-se incluído no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que estabelece as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

 

Objetivos

a) Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e reforçar a respetiva competitividade externa, através da melhoria das capacidades produtivas das empresas, do incremento do investimento empresarial no desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e no aumento do emprego qualificado;

b) Promover a capacitação empresarial e a orientação exportadora das PME, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

 

Tipologias de Intervenção

a) Inovação Produtiva;

b) Qualificação e Internacionalização das PME.

 

Inovação Produtiva

Tipologia de Operação

  • Investimento Empresarial Produtivo:
    • A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
    • A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.

Enquadram-se nesta tipologia os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com:

    • A criação de um novo estabelecimento;
    • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; ou
    • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Beneficiários

  • PME
  • Grandes empresas, no caso das operações financiadas pelo FTJ

Forma de apoio

Subvenção (custos reais e/ou opções de custos simplificados) ou em formato híbrido.

Taxa de financiamento

Calculada a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 75% (com exceção dos custos com a formação de recursos humanos):

  • Taxa Base: até 30% para grandes empresas, até 40% para médias empresas e até 50% para micro e pequenas empresas, podendo estes limites, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, ser superiores em 10% para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
  • Majorações:
    • ‘Prioridades de políticas setoriais ou territoriais’: até 20% para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir em aviso;
    • ‘Criação de emprego qualificado’: até 5% a atribuir operações que gerem postos de trabalho qualificados, nos termos a definir em aviso;
    • ‘Capitalização PME’: até 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, nos termos a definir em aviso;
    • ‘Qualificação da gestão’: até 5% a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes, nos termos a definir em aviso.

Aos custos elegíveis com a formação de recursos humanos é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de até 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar o limite máximo de 70%:

  • Em 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • Em 10% se o incentivo for concedido a médias empresas; e
  • Em 20% se for concedido a micro e pequenas empresas.

Despesas elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos e os seus custos de transporte e condições necessárias para o seu funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Formação de recursos humanos, quando previsto em aviso.

Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

 

Qualificação e Internacionalização das PME

Tipologias de Operação e Ações Elegíveis

  • Qualificação das PME:
    • Inovação organizacional, de gestão e logística;
    • Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
    • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
    • Qualidade e certificação;
    • Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
    • Proteção de propriedade industrial;
    • Transferência de conhecimento e tecnologia;
    • Sustentabilidade e ecoinovação.
  • Internacionalização das PME:
    • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
    • Marketing internacional;
    • Presença online e e-commerce;
    • Criação e promoção internacional de marcas;
    • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
    • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Natureza e elegibilidade dos beneficiários

No âmbito da tipologia de intervenção Qualificação e Internacionalização das PME as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em conjunto.

  • Nas candidaturas apresentadas individualmente são beneficiárias as PME.
  • Nas candidaturas apresentadas em conjunto são beneficiárias as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes em custos individuais.

Forma de apoio

Subvenção (custos reais e/ou opções de custos simplificados)

Taxa de financiamento

  • Até 50%.
  • No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50 % pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar o limite máximo de 70 %:
    • Em 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
    • Em 10% se o incentivo for concedido a médias empresas;
    • Em 20% se for concedido a micro e pequenas empresas.
  • No caso das candidaturas em conjunto, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.

Despesas elegíveis

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
  • Formação de recursos humanos;
  • Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
  • No caso das candidaturas em conjunto, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.

Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.

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