A tipologia de intervenção é RSO2.4-04 – Gestão de Recursos Hídricos, visando:
– Aumento da resiliência aos efeitos das secas;
– Minimização dos riscos de cheias e inundações;
– Reabilitação e valorização da rede hidrográfica da região Alentejo.
O aviso contribui para instrumentos estratégicos nacionais, designadamente:
– Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH);
– Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI);
– Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI2030).
Beneficiários
Podem candidatar-se:
– Administração Pública Central;
– Municípios;
– Associações de municípios;
– Setor empresarial do Estado;
– Setor empresarial local;
– Serviços municipais ou municipalizados;
– Outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos, mediante protocolo com CCDR, I.P., ou entidades intermunicipais.
As entidades devem enquadrar-se no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS).
Área Geográfica
O aviso aplica-se à Região Alentejo (NUTS II), com exclusão das freguesias
abrangidas pelo Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem – Alentejo,
identificadas no Anexo C do aviso (incluindo freguesias dos concelhos de Odemira,
Castro Verde, Ourique, Almodôvar e Mértola).
Período de Candidatura
O período de candidaturas decorre de 16 de fevereiro de 2026 até 31 de dezembro de
2026, com encerramento faseado:
– 1ª Fase: 31 março 2026
– 2ª Fase: 30 abril 2026
– 3ª Fase: 29 maio 2026
– 4ª Fase: 30 junho 2026
– 5ª Fase: 31 julho 2026
– 6ª Fase: 30 setembro 2026
– 7ª Fase: 30 outubro 2026
– 8ª Fase: 30 novembro 2026
– 9ª Fase: 31 dezembro 2026
Cada fase encerra às 18h00.
Financiamento
– Fundo: FEDER
– Dotação global: 3.340.900 €
> 2.000.000 € – Proteção dos recursos hídricos (2026)
> 1.340.900 € – Proteção contra cheias e inundações (2027)
– Taxa máxima de cofinanciamento: 85%
– Forma de apoio: Subvenção não reembolsável
– Modalidade de custos: Custos reais
Os pagamentos podem assumir a forma de adiantamento contra fatura, reembolso e pagamento final.
Condições de Elegibilidade
Entre as principais condições destacam-se:
– Custo total da operação superior a 200.000 €.
– Operações não podem estar materialmente concluídas antes da candidatura.
– Demonstração de grau de maturidade mínimo:
> Projeto de execução aprovado (para obras);
> Peças do procedimento aprovadas (para bens e serviços);
> Licenciamentos e autorizações aplicáveis.
– Incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental (green public procurement).
– Demonstração da sustentabilidade financeira da operação após investimento.
– Plano de comunicação obrigatório.
– Cumprimento do princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente”.
– Parecer favorável da APA, I.P.:
> Para tipologia “Proteção contra cheias e inundações” – alinhamento com PGRI;
> Para tipologia “Proteção dos recursos hídricos” – alinhamento com PGRH.
– Pontuação mínima de mérito do projeto: 3,00 valores.
Despesas Elegíveis
São elegíveis, nomeadamente:
– Estudos, projetos de arquitetura e engenharia;
– Trabalhos de construção civil e engenharia;
– Fiscalização e coordenação de segurança;
– Revisão de preços nos termos legais;
– Testes e ensaios;
– IVA não recuperável;
– Vídeo de divulgação (obrigatório para operações com custo elegível financiado superior a 500.000 €).
Despesas não elegíveis (principais exemplos):
– IVA recuperável;
– Pagamentos em numerário;
– Multas, juros e sanções;
– Compra de equipamento em segunda mão;
– Despesas de funcionamento e manutenção;
– Despesas financeiras;
– Expropriações e constituição de servidões;
– Despesas fora do período elegível (01/01/2021 a 31/12/2029).
