Alentejo 2030: Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas na Administração Pública Local

Nov 8, 2024

Aberto aviso para a Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas na Administração Pública Local - ITI CIM, no âmbito do ALENTEJO 2030

Enquadramento

O aviso para a Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas na Administração Pública Local – ITI CIM tem como objetivo apoiar projetos de Infraestruturas, desmaterialização de processos internos, serviços Web/online aos cidadãos e empresas e de cibersegurança. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (ALENTEJO 2030).

 

Período de Candidaturas

Fase 1 – 31 de janeiro de 2025 (18h00)

Fase 2 – 30 de abril de 2025 (18h00)

Fase 3 – 30 de junho de 2025 (18h00)

 

Beneficiários

  • Municípios;
  • Comunidades Intermunicipais.

As respetivas operações devem estar enquadrados em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM), aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Ações abrangidas

No âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio projetos que visem incrementar a capacidade de resposta e a eficiência da Administração Pública Local face aos desafios identificados ao nível de processos de eficiência interna e de eficiência externa, designadamente:

  • Serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interação e redução de custos de contexto (ex.: digitalização de serviços e sua disponibilização através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica);
  • Projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes (ex.: tecnologias inovadoras na administração pública para desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica ou de atendimento à distância; adoção de metodologias e ferramentas de nova geração);
  • Serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis (ex.: desenvolvimento e integração de sistemas internos e de “backoffice” entre diferentes áreas, departamentos e serviços; cibersegurança);
  • Projetos de digitalização e eficiência dos serviços públicos (ex.: reengenharia, simplificação, certificação e desmaterialização de processos que, através do recurso às TIC, permitam melhorar processos organizacionais e reduzir custos administrativos e pegada de carbono das entidades públicas).

Os investimentos devem dispor de caráter inovador ou implicar melhoria significativa dos serviços prestados, não sendo elegível a simples substituição de sistemas informáticos com as mesmas funcionalidades ou de equipamentos informáticos.

Nos projetos a apoiar será incentivado o recurso a inteligência artificial no que respeita às tecnologias de linguagem (ex.: tradução automática, análise de texto, tecnologias da voz, tradutor de redes sociais) e o apoio da administração local e regional na tradução automática de qualificações ou de outros documentos pessoais, protegendo simultaneamente os dados das pessoas singulares.

 

Área Geográfica abrangida

  • ALTO ALENTEJO – NUTS III
  • ALENTEJO LITORAL – NUTS III
  • BAIXO ALENTEJO – NUTS III
  • ALENTEJO CENTRAL – NUTS III
  • LEZÍRIA DO TEJO – NUTS III

 

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, sem prejuízo do previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março:

  • Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação, apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade prossecução dos objetivos da operação;
  • Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;
  • Infraestruturas e equipamentos de centros de dados, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
  • Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
  • Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.
  • Custos indiretos do beneficiário elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

 

O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação.

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 3.000.000,00 €
  • A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.

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