Alentejo 2030: Valorização do Património Cultural (IT)

Set 26, 2024

ALT2030-2024-29

Enquadramento

O aviso para a Valorização do Património Cultural (IT) tem como objetivo apoiar a valorização cultural e do património histórico e da qualificação da oferta para o reforço do papel da cultura e afirmação da identidade, considerando que a cultura é um direito social consagrado na Carta Social Europeia. O acesso à cultura está enquadrado no conceito europeu de serviços de interesse geral. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (ALENTEJO 2030).

Fase 1: Candidaturas até 29-11-2024 (18h00)

Fase 2: Candidaturas até 31-12-2024 (18h00)

Fase 3: Candidaturas até 28-02-2025 (18h00)

Fase 4: Candidaturas até 30-04-2025 (18h00)

Fase 5: Candidaturas até 30-06-2025 (18h00)

Fase 6: Candidaturas até 02-09-2025 (18h00)

 

Beneficiários

  • Municípios.

 

Ações abrangidas

No âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio as seguintes intervenções:

  • Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados, como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º.309/2009, de 23 de outubro, de âmbito local que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, são objeto de especial proteção e valorização.

As ações devem estar enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM, bem como respeitar as Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações, presentes no Aviso.

 

Área Geográfica abrangida

  • NUTS II – ALENTEJO

 

Despesas Elegíveis

Para além das despesas elegíveis previstas no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, e art.º 9.º da Portaria n.º 153-A/2024/1, são ainda elegíveis as seguintes despesas (art.º 90.º RE VTIS):
a) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.
b) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património;
c) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;

Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.

O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029.

Cada operação deve ter um custo total superior a 200 mil euros.

A duração das operações terá como limite 36 meses.

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 12.444.965,50 €
  • A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.

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