Enquadramento
O aviso para a Valorização do Património Cultural (IT) tem como objetivo apoiar a valorização cultural e do património histórico e da qualificação da oferta para o reforço do papel da cultura e afirmação da identidade, considerando que a cultura é um direito social consagrado na Carta Social Europeia. O acesso à cultura está enquadrado no conceito europeu de serviços de interesse geral. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (ALENTEJO 2030).
Fase 1: Candidaturas até 29-11-2024 (18h00)
Fase 2: Candidaturas até 31-12-2024 (18h00)
Fase 3: Candidaturas até 28-02-2025 (18h00)
Fase 4: Candidaturas até 30-04-2025 (18h00)
Fase 5: Candidaturas até 30-06-2025 (18h00)
Fase 6: Candidaturas até 02-09-2025 (18h00)
Beneficiários
- Municípios.
Ações abrangidas
No âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio as seguintes intervenções:
- Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados, como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º.309/2009, de 23 de outubro, de âmbito local que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, são objeto de especial proteção e valorização.
As ações devem estar enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM, bem como respeitar as Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações, presentes no Aviso.
Área Geográfica abrangida
- NUTS II – ALENTEJO
Despesas Elegíveis
Para além das despesas elegíveis previstas no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, e art.º 9.º da Portaria n.º 153-A/2024/1, são ainda elegíveis as seguintes despesas (art.º 90.º RE VTIS):
a) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.
b) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património;
c) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;
Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.
O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029.
Cada operação deve ter um custo total superior a 200 mil euros.
A duração das operações terá como limite 36 meses.
Financiamento e Dotação
- A dotação disponível é de 12.444.965,50 €
- A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.