Algarve 2030: Áreas de Acolhimento Empresarial de base não tecnológica

Jul 1, 2024

Algarve 2030: Áreas de Acolhimento Empresarial de base não tecnológica

Enquadramento

O aviso para as Áreas de Acolhimento Empresarial de base não tecnológica tem como objetivo apoiar projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional Algarve 2030.

1ª Fase: Candidaturas até 30-09-2024 (18h00)

2ª Fase: Candidaturas até 20-12-2024 (18h00)

 

Beneficiários

  • Municípios;
  • Empresas Municipais;
  • Associações de Municípios;
  • Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.

 

Ações Elegíveis

São suscetíveis de apoio operações de criação, expansão e requalificação de áreas de acolhimento empresarial (AAE) e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes, incluindo apoio e serviços qualificados, equipamentos e acessos locais. Assim, no âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de acordo com as seguintes categorias de operações:

  1. Expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente,
  2. Criação de novas áreas de acolhimento empresarial;
  3. Requalificação de áreas existentes, desde que integradas, em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresarial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev.3).

Os investimentos nas AAE visam dar resposta a debilidades infraestruturais e de gestão destes espaços, necessárias à dinamização de parcerias económicas para a clusterização de atividades, conforme diagnóstico elaborado pela CCDR Algarve, I.P (Relatório final necessidades de investimento nas Áreas de Acolhimento Empresarial do Algarve).

Área Geográfica abrangida

  • NUTS II ALGARVE

 

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação;
  2. Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação;
  3. Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
  4. Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura;
  5. Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações;
  6. Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios;
  7. Empreitadas relativas a acessos;
  8. Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação, de uso coletivo;
  9. Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do nº 2, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
  10. Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável.

Cada operação deve ter um custo total superior a 200 mil euros.

Não são elegíveis despesas relativas a:

  1. Contribuições em espécie;
  2. Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas;
  3. Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis).

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 5.000.000,00 €
  • A taxa de financiamento é de 75% do investimento considerado elegível.
    • Para as operações com data de conclusão da operação até 31-09-2025 a taxa de financiamento é de 70%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado;
    • Para as operações com data de conclusão posterior a 31-09-2025 a taxa de financiamento é de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado.

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