Enquadramento
O Aviso de Abertura de Concurso N.º 01/C19-i08/2024, Aquisição e desenvolvimento de Plataformas de Gestão Urbana, visa o financiamento da aquisição e desenvolvimento de novas PGU, a evolução das existentes e ainda a aquisição de plataformas verticais de suporte à atividade da Administração Pública Local (APL), tendo como principais objetivos:
- Promover maior coesão territorial, assegurando financiamento do interior para que possa ter acesso a mais dados para gestão do seu território;
- Assegurar uma vasta cobertura do território com PGU, privilegiando candidaturas com maior número de municípios envolvidos;
- Gerar o maior volume de dados e inteligência sobre o território, privilegiando candidaturas que sejam capazes de, através das plataformas a implementar, gerar mais serviços de dados.
O período de candidaturas é compreendido entre 16 de setembro de 2024 a 31 de outubro de 2024 (17h00).
Área Geográfica
Território nacional, incluindo Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários
- Municípios e Grupos de Municípios;
- Comunidades Intermunicipais (CIM), Áreas Metropolitanas (AM), e as Associações de Municípios das Regiões Autónomas da Madeira (AMRAM) e dos Açores (AMRAA).
Condições Específicas de Acesso
- Cada município só poderá participar numa candidatura, seja isoladamente, em grupo ou através de uma entidade intermunicipal;
- Cada entidade intermunicipal (CIM, AM, a AMRAM ou a AMRAA) só poderá apresentar uma candidatura, podendo ela envolver a totalidade ou parte dos seus municípios. Os municípios que não participem na candidatura da entidade intermunicipal, podem candidatar-se individualmente;
- Cada candidatura implica obrigatoriamente a aquisição ou a evolução de uma única PGU;
- Nas candidaturas efetuadas por entidades intermunicipais ou por um grupo de municípios, todos os municípios deverão ser beneficiários da PGU da candidatura. No entanto, nem todos os municípios necessitam de ser beneficiários dos mesmos verticais;
- Preenchimento do formulário disponibilizado em sede de candidatura e nos termos referidos no Anexo I – Ficha de Caraterização da Candidatura;
- Preenchimento e assinatura do Anexo II – Compromisso com o Cumprimento das Condições de Acesso ao Financiamento, pelos(s) responsável(eis) do(s) município(s) e entidades intermunicipais envolvido(s);
- Apresentação de um cronograma das atividades objeto da presente candidatura desde a fase de concurso até à entrada em produção (a entrada em produção não pode ultrapassar 31 de março de 2026);
- Todos os municípios que compõem a candidatura terão de desenvolver o seu Plano de Ação Local no âmbito da Capacitação em Territórios Inteligentes. Essa capacitação tem início previsto para o último trimestre de 2024.
O não cumprimento das condições gerais e específicas de acesso da candidatura, determina a não elegibilidade da candidatura.
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente procedimento, resultantes dos custos reais incorridos destinados à aquisição de novas PGU, melhorias das PGU existentes, aquisição de plataformas verticais, bem como de diversas componentes a elas associadas:
- Aquisição de nova PGU, incluindo módulos, ferramentas e integrações consideradas necessárias. É financiada a aquisição de PGU num dos seguintes modelos:
- Aquisição do software da PGU ou de licença vitalícia para a sua utilização;
- Aquisição de serviços em cloud para disponibilização de PGU como um serviço (SaaS).
- Aquisição de nova(s) plataforma(s) verticais, incluindo módulos, ferramentas e integrações considerados necessários. É financiada a aquisição de plataforma(s) verticais num dos seguintes modelos:
- Aquisição do software da plataforma vertical ou de licença vitalícia para a sua utilização;
- Aquisição de serviços em cloud para disponibilização da plataforma vertical como um serviço (SaaS).
- Evolução de Plataforma de Gestão Urbana ou plataforma vertical já existente, incluindo:
- Atualizações, desde que não se destinem a substituir funcionalidades que tenham sido financiadas por outros fundos europeus;
- Aquisição de novos módulos;
- Novas ferramentas ou melhoria das existentes desde que não se destinem a substituir funcionalidades que tenham sido financiadas por outros fundos europeus (ex. a capacidade de extração, partilha, gestão ou análise de dados, bem como, a elaboração de relatórios e dashboards);
- Alargamento da área territorial para disponibilização da PGU ou plataforma vertical a outros municípios da candidatura.
- Novas integrações de dados, provenientes de verticais conforme os exemplos indicados no Aviso, e desenvolvimento de serviços para a sua partilha: aquisição de serviços para a integração e/ou partilha de dados de acordo com o fevereiro Nacional de Modelo de Dados a disponibilizar pela AMA;
- Aquisição de serviços de manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas a adquirir/atualizar no âmbito do presente Aviso;
- Aquisição de serviços de suporte aos utilizadores dos sistemas a adquirir/atualizar no âmbito do presente Aviso;
- Aquisição de hardware para instalação da PGU e/ou verticais on-premises;
- Aquisição de serviços de customização e analítica de dados;
- Aquisição de sensores para gestão territorial no âmbito dos domínios da ENTI, desde que integrados em verticais ou PGU;
- Aquisição de redes de comunicações exclusivamente para transmissão de dados recolhidos por sensores;
- Despesas com a promoção e divulgação da PGU e/ou novas funcionalidades, que não poderão representar mais de 5% das despesas elegíveis da operação.
Despesas Não Elegíveis
- Despesas realizadas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo;
- Despesas anteriores a 1 de fevereiro de 2020;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Soluções de sistemas integrados de gestão empresarial / Enterprise Resources Planning (ERP) da administração local (ex.: recursos humanos, financeiros);
- Aquisição e/ou licenciamento de sistemas de informação geográfica (SIG) e/ou sistemas de análise de dados / Business Intelligence (BI), se eles não suportarem uma PGU a financiar no âmbito do presente Aviso;
- Despesas de apoio à candidatura do presente Aviso;
- Salas técnicas ou outras instalações de apoio.
Taxa de financiamento e limite do apoio
- Subvenção não reembolsável.
- A taxa máxima de financiamento aplicável a cada operação a apoiar é de 100%.
- O valor de financiamento por candidatura depende do número de municípios beneficiários e do n.º médio de verticais, sendo o valor máximo de 2.000.000,00 €, conforme descrito no Anexo VI do Aviso.
Critérios de Seleção
** ver ponto 10. do Aviso