Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores

Set 12, 2024

Empresas 4.0

Enquadramento

O aviso destina-se à capacitação e transformação digital das empresas nos Açores (TD-C16-i05-RAA), parte do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), focado em apoiar as empresas regionais com metodologias para a aceleração de negócios e Cibersegurança, conforme o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/A.

Podem ser concedidos apoios, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), designadamente: setor siderúrgico, das fibras sintéticas, transportes, energia, carvão, atividades financeiras e de seguros.

O período de candidaturas decorre entre 06 de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo dividido em quatro fases com datas-limite: 30/09, 31/10, 29/11 e 30/12/2024, respetivamente.

 

Beneficiários

  • Empresários em nome individual, sociedades comerciais, cooperativas, e agrupamentos complementares de empresas, com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores

** Os beneficiários devem estar legalmente constituídos há pelo menos seis meses, ter a situação tributária regularizada e cumprir outros critérios específicos de elegibilidade.

 

Obrigações dos Beneficiários

  • Executar as operações nos termos e condições aprovados, previstos no presente AAC e contratualizados
  • Efetuar o RCBE, quando aplicável, disponibilizando, para o efeito, o respetivo comprovativo à Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC)
  • Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos necessários
  • Conservar a totalidade dos dados relativos à realização das operações (5 anos)
  • Proceder à publicitação dos apoios
  • Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade
  • Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas
  • Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada
  • Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades
  • Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação da candidatura
  • Dispor de conta bancária, constituída em instituição bancária nacional
  • Submeter o certificado de conclusão do projeto em sede de saldo final

 

Ações  Abrangidas

  • Apoio à implementação de serviços de consultoria especializados em capacitação para a transformação digital
  • Metodologias de aceleração de processos de negócios e cibersegurança.

**As operações devem ter um investimento mínimo de 2.500€.

 

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores 

 

Despesas Elegíveis

  • Serviços de consultoria em capacitação digital, aceleração de processos de negócios e cibersegurança
  • Despesas com elaboração e acompanhamento da candidatura (até 750€)
  • Submissão de pedidos de pagamento (até 750€)

 

Despesas Não Elegíveis

  • Custos normais de operação da empresa
  • Aquisição de bens usados
  • IVA
  • Veículos automóveis, imóveis, e publicidade corrente
  • Pagamentos em numerário
  • Compra de imóveis e terrenos
  • Publicidade (divulgação de informações pontuais e promocionais)
  • Trabalhos para a própria empresa

 

Financiamento

Os apoios são atribuídos na forma de subvenção não reembolsável, com taxas variáveis:

  • 50% para grandes empresas
  • 60% para médias empresas
  • 70% para micro e pequenas empresas

Apoio máximo por candidatura: 30.000€ 

 

Dotação

2.000.000€ 

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