Enquadramento
O aviso destina-se à capacitação e transformação digital das empresas nos Açores (TD-C16-i05-RAA), parte do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), focado em apoiar as empresas regionais com metodologias para a aceleração de negócios e Cibersegurança, conforme o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/A.
Podem ser concedidos apoios, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), designadamente: setor siderúrgico, das fibras sintéticas, transportes, energia, carvão, atividades financeiras e de seguros.
O período de candidaturas decorre entre 06 de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo dividido em quatro fases com datas-limite: 30/09, 31/10, 29/11 e 30/12/2024, respetivamente.
Beneficiários
- Empresários em nome individual, sociedades comerciais, cooperativas, e agrupamentos complementares de empresas, com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores
** Os beneficiários devem estar legalmente constituídos há pelo menos seis meses, ter a situação tributária regularizada e cumprir outros critérios específicos de elegibilidade.
Obrigações dos Beneficiários
- Executar as operações nos termos e condições aprovados, previstos no presente AAC e contratualizados
- Efetuar o RCBE, quando aplicável, disponibilizando, para o efeito, o respetivo comprovativo à Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC)
- Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos necessários
- Conservar a totalidade dos dados relativos à realização das operações (5 anos)
- Proceder à publicitação dos apoios
- Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade
- Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas
- Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada
- Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades
- Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação da candidatura
- Dispor de conta bancária, constituída em instituição bancária nacional
- Submeter o certificado de conclusão do projeto em sede de saldo final
Ações Abrangidas
- Apoio à implementação de serviços de consultoria especializados em capacitação para a transformação digital
- Metodologias de aceleração de processos de negócios e cibersegurança.
**As operações devem ter um investimento mínimo de 2.500€.
Área Geográfica
Região Autónoma dos Açores
Despesas Elegíveis
- Serviços de consultoria em capacitação digital, aceleração de processos de negócios e cibersegurança
- Despesas com elaboração e acompanhamento da candidatura (até 750€)
- Submissão de pedidos de pagamento (até 750€)
Despesas Não Elegíveis
- Custos normais de operação da empresa
- Aquisição de bens usados
- IVA
- Veículos automóveis, imóveis, e publicidade corrente
- Pagamentos em numerário
- Compra de imóveis e terrenos
- Publicidade (divulgação de informações pontuais e promocionais)
- Trabalhos para a própria empresa
Financiamento
Os apoios são atribuídos na forma de subvenção não reembolsável, com taxas variáveis:
- 50% para grandes empresas
- 60% para médias empresas
- 70% para micro e pequenas empresas
Apoio máximo por candidatura: 30.000€
Dotação
2.000.000€