Enquadramento
O Programa de Apoio Crescer com o Turismo, regulamentado pela Portaria n.º 50/2025/1 de 20 de fevereiro, é uma iniciativa do Governo português que visa promover o desenvolvimento sustentável dos territórios, enfatizando a responsabilidade social e ambiental, bem como a qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos. Este programa substitui a anterior Linha +Interior Turismo, cujas candidaturas estão agora encerradas.
Com candidaturas a decorrer até 31 de dezembro de 2026, o enfoque principal passa por fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, numa perspetiva constante de responsabilidade social e ambiental
Quem são as Entidades Beneficiárias?
- Entidades públicas, incluindo aquelas com participação dominante da administração central, regional ou local
- Entidades privadas sem fins lucrativos dedicadas ao desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como instituições da economia social, como IPSS ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos
- Micro, pequenas ou médias empresas (PME) integradas em projetos de inovação social ou em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no âmbito do Portugal 2030
Âmbito Geográfico
- Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Saiba que os projetos enquadráveis devem:
- Reforçar a competitividade turística dos territórios através da valorização e regeneração de recursos
- Promover a gestão inteligente das cidades e territórios, assegurando o conhecimento do território, gestão de fluxos, incremento da conectividade para uma gestão integrada dos ativos e recursos
- Fomentar projetos de inovação social com valor para o turismo, promovendo modelos de desenvolvimento social mais sustentáveis nos destinos turísticos
São elegíveis as seguintes despesas:
- Estudos, projetos e assistência técnica (até 10% do valor total das despesas elegíveis)
- Obras de construção e adaptação
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos em escala supramunicipal
- Implementação de infraestruturas e tecnologias, incluindo hardware e software
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional
- Ações de marketing e promoção turística
- Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais e multi-idiomas
- Ações de capacitação e qualificação de recursos humanos
- Obtenção de certificações nas áreas de qualidade, sustentabilidade e acessibilidade
- Ações de formação e capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto
Despesas não elegíveis
- Compra de imóveis e trespasses
- Trabalhos da entidade beneficiária para ela própria
- Pagamentos em numerário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores
- IVA, juros, fundo de maneio e publicidade corrente
Taxa de Financiamento
- 60% , podendo acrescer as seguintes majorações:
- 20% em projetos localizados em territórios de baixa densidade
- 10% para projetos integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva
- Apoio não reembolsável
- Dotação máxima de 400.000,00€ / projeto / beneficiário (para candidaturas conjuntas)
** Para empresas, a componente não reembolsável tem um limite máximo de 200 mil euros, podendo ser complementada, mediante solicitação, por uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.