Crescer com o Turismo – Programa de Apoio

Mar 7, 2025

Turismo de Portugal

Enquadramento

O Programa de Apoio Crescer com o Turismo, regulamentado pela Portaria n.º 50/2025/1 de 20 de fevereiro, é uma iniciativa do Governo português que visa promover o desenvolvimento sustentável dos territórios, enfatizando a responsabilidade social e ambiental, bem como a qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos. Este programa substitui a anterior Linha +Interior Turismo, cujas candidaturas estão agora encerradas.

Com candidaturas a decorrer até 31 de dezembro de 2026, o enfoque principal passa por fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, numa perspetiva constante de responsabilidade social e ambiental

 

Quem são as Entidades Beneficiárias?

  • Entidades públicas, incluindo aquelas com participação dominante da administração central, regional ou local
  • Entidades privadas sem fins lucrativos dedicadas ao desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como instituições da economia social, como IPSS ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos
  • Micro, pequenas ou médias empresas (PME) integradas em projetos de inovação social ou em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no âmbito do Portugal 2030

 

Âmbito Geográfico

  • Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores

 

Saiba que os projetos enquadráveis devem:

  • Reforçar a competitividade turística dos territórios através da valorização e regeneração de recursos
  • Promover a gestão inteligente das cidades e territórios, assegurando o conhecimento do território, gestão de fluxos, incremento da conectividade para uma gestão integrada dos ativos e recursos
  • Fomentar projetos de inovação social com valor para o turismo, promovendo modelos de desenvolvimento social mais sustentáveis nos destinos turísticos

 

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Estudos, projetos e assistência técnica (até 10% do valor total das despesas elegíveis)
  • Obras de construção e adaptação
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos em escala supramunicipal
  • Implementação de infraestruturas e tecnologias, incluindo hardware e software
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional
  • Ações de marketing e promoção turística
  • Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais e multi-idiomas
  • Ações de capacitação e qualificação de recursos humanos
  • Obtenção de certificações nas áreas de qualidade, sustentabilidade e acessibilidade
  • Ações de formação e capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto

 

Despesas não elegíveis

  • Compra de imóveis e trespasses
  • Trabalhos da entidade beneficiária para ela própria
  • Pagamentos em numerário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores
  • IVA, juros, fundo de maneio e publicidade corrente

 

Taxa de Financiamento

  • 60% , podendo acrescer as seguintes majorações:
    • 20% em projetos localizados em territórios de baixa densidade
    • 10% para projetos integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva
  • Apoio não reembolsável
  • Dotação máxima de 400.000,00€ / projeto / beneficiário (para candidaturas conjuntas)

 

** Para empresas, a componente não reembolsável tem um limite máximo de 200 mil euros, podendo ser complementada, mediante solicitação, por uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.

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