Formações Modulares Certificadas

Jan 24, 2024

PESSOAS 2030

Enquadramento

O Aviso de Abertura associada às Formações Modulares Certificadas, sob o Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão  procuram sobretudo:

  • Aprofundar as competências de adultos;
  • Promover a realização e certificação de unidades de competência (UC) e/ou unidades de curta duração (UFCDs);
  • Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas;
  • Permitir a realização e a certificação de percursos de formação de curta e média duração;
  • Responder eficazmente às necessidades de formação do mercado de trabalho.

 

As Candidaturas

  • Data limite para submissão: 21 de março de 2024
  • Modalidade: Individual/ Candidaturas Integradas de Formação (CIF);
  • Número Máximo: Uma candidatura por beneficiário
  • Duração das Operações: 36 meses

 

Ações Abrangidas

  • Formações Modulares Certificadas sob a forma de UC ou UFCD, com finalidades e durações flexíveis e realizadas de acordo com o CNQ – Catálogo Nacional de Qualificações;
  • As ações podem ser presenciais ou à distância (e-learning ou b-learning) – por intermédio de plataformas que garantam a verificação dos participantes, cargas horárias e volumes de formação realizados;

 

Beneficiários (inclui destinatários, quando relevante)

  • Pessoas coletivas de direito público da administração central;
  • Rede de Centros IEFP, I.P (inclui centros de gestão participada e as pessoas coletivas de direito privado – com ou sem fins lucrativos, na qualidade de entidades formadoras certificadas ou de outros operadores).

 

  • ** São destinatários: Adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.

 

Área Geográfica

** Regiões menos desenvolvidas

  • Norte
  • Centro
  • Alentejo

 

Despesas Elegíveis

  • Encargos com os Formandos: Bolsas de formação, alimentação, transporte e alojamento, seguros e despesas com acolhimento de dependentes a cargo sob regência do artigo 25.º do Regulamento Específico;
  • Encargos com Formadores: Remuneração base de formadores internos e honorários de formadores externos;
  • Encargos com promoção e coordenação da Candidatura Integrada de Formação (CIF) nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento;

 

** Os restantes custos de execução são financiados a 3,19€/hora completa assistida pelo participante: 

  • Deslocações e ajudas de custo a formadores;
  • Encargo com pessoal não docente afeto;
  • Encargos com rendas, alugueres e amortizações de equipamentos;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e validação;
  • Encargos gerais.

 

Atribuição do Financiamento

  • Subvenção não reembolsável regida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do DL n.º 20-A/2023, de 22 de março;
  • Apenas são apoiadas candidaturas em que o apoio público a aprovar em sede de análise seja superior a 200 000 euros;

 

Dotação

  • 190.000.000€ 
  • Taxa máxima de cofinanciamento de 85% das despesas elegíveis 
  • Fundo: FSE + 

 

Formas de Pagamento

  • O beneficiário tem direito a receber 10% do valor aprovado, quando: 
    • Devolver o termo de aceitação assinado;
    • Detenha uma situação tributária e contributiva regularizada;
    • Comunicada a de início da operação acompanhada de evidências da primeira sessão.
  • O restante financiamento é assegurado em função da análise dos pedidos de pagamento e reembolso de saldo final
  • Nas operações superiores a um ano, o beneficiário deve:
    • Pelo menos um pedido de pagamento de reembolso a cada 12 meses;
    • Um pedido de pagamento e reembolso a cada 6 meses.
  • Os pedidos de pagamento devem ser apresentados nos 45 dias úteis a contar da respetiva data de reporte;
  • O beneficiário tem direito ao reembolso das despesas apresentadas a financiamento nos pedidos de pagamento de reembolso, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não exceda 90% do montante total aprovado;
  • O pedido de pagamento do saldo final da operação deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação.

Partilhar

Mais notícias