Enquadramento
O aviso para as Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT) tem como objetivo promover a provisão de serviços de interesse geral (SIG), designadamente infraestruturas e equipamentos sociais. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030).
Candidaturas até 30-12-2024 (18h00)
Extração de candidaturas para análise a 31/10/2024, às 18h00.
Beneficiários
- Entidades públicas e as entidades de direito privado sem fins lucrativos com atividade na área social.
As respetivas operações devem estar enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrar os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Ações abrangidas
No âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio tipologias de ações orientadas para:
- Creches;
- Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário;
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
- Espaços de acolhimento e/ou alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo;
- Investimentos em instituições residenciais.
Área Geográfica abrangida
- NORTE – NUTS II
Despesas Elegíveis e Não Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, sem prejuízo do previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março:
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Testes e ensaios;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
As despesas elegíveis a cofinanciamento relativas a aquisição de terrenos, estão limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem observadas as seguintes regras:
- Existir uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação em causa;
- Ser apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou, que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação;
- Ser comprovado pelo beneficiário que, nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.
Em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, o limite de 10% pode aumentar para 15% e desde que respeitadas as referidas regras cumulativas.
Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão não são elegíveis, exceto quando cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- O beneficiário comprove que a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias;
- O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo;
- O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis.
Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento relativamente aos quais existe uma ligação direta com a execução da operação são elegíveis desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
- Não terem sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra desses imóveis ou equipamentos;
- A amortização estar em conformidade com as regras de contabilidade aplicáveis;
- A amortização referir-se exclusivamente ao período de cofinanciamento da operação em questão.
O prazo máximo de execução das operações é de 2 anos (24 meses) a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível a pelo menos mais 12 meses, em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Financiamento e Dotação
- A dotação disponível é de 28.547.613,00 €
- A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.
- Os valores mínimos de investimento para cada município devem ser consultados no Aviso.
