Programa de Intervenções em Edifícios Públicos

Jul 16, 2024

PIEP

Enquadramento

O Programa PIEP objetiva a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas, e tem o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1500 edifícios públicos.

O prazo de candidaturas destinado ao programa é de 15 de julho de 2024 até 31 de outubro de 2024.

 

Área Geográfica

Portugal Continental

 

Entidades Beneficiárias – desde que prestem serviço público com atendimento presencial

  • Administração Pública Central Direta e Indireta do Estado;
  • Administração Pública Autónoma: Autarquias Locais;
  • Empresas Municipais com 100% detidos pelos municípios

 

Cumprimentos por parte dos Beneficiários

  • Não apresentar candidatura referente ao mesmo imóvel abrangido
  • Situação tributária regularizada e em matérias de reposições dos Fundos Europeus Estruturais

Intervenções Elegíveis

  • Normas Técnicas de Acessibilidade
  • Outras Intervenções –  A execução destas intervenções elegíveis deve promover o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis a esses trabalhos/instalação de equipamentos, ou, quando exigível, promover o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

 

** Para cada tipologia/capítulo consultar os devidos valores referenciados por secção

  • Via Pública (rampas, escadarias, passagens de peões…)
  • Edifícios e estabelecimentos em geral (átrios, patamares, rampas, ascensores, instalações sanitárias…)
  • Edifícios e estabelecimentos com usos específicos (edifícios de habitação – espaços comuns, instalações desportivas, escolares ou formação, salas de espetáculos…)
  • Percurso Acessível 
  • Outras intervenções

 

Despesas Elegíveis

  • Realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns de edifícios de utilização mista, e ainda no acesso ao edifício
    imediatamente adjacente a este
  • Obras e/ou instalação de equipamentos que não contribuem diretamente para a execução de intervenções elegíveis, mas que são condição indispensável para essa execução, com um valor máximo por candidatura de 1.300,00€
  • As despesas com os elementos relativos ao projeto para as intervenções a realizar são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.300,00 €/candidatura

** Sem prejuízo do referido nos pontos anteriores, as despesas são consideradas elegíveis se: 

  • Associadas a procedimentos de contratação pública, cujo contrato seja assinado pelos Beneficiários Finais obrigatoriamente a partir de 01.02.2020, data de elegibilidade prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, até 31.12.2025, e desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento
  • Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira
  • Obedecerem às regras de contratação pública
  • Respeitarem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos

 

Despesas Não Elegíveis

  • As associadas a intervenções que reduzam a acessibilidade ou que não a melhorem a acessibilidade ou não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou com outras deficiências e incapacidades
  • Intervenções que, por si só, configurem obras de manutenção, conservação ou de reparação
  • Obras não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada
  • Reparações de equipamentos ou infraestruturas que não digam diretamente respeito à promoção de condições de acessibilidade
  • IVA
  • Aquelas que, apesar de elegíveis ao abrigo do presente Aviso, foram objeto de financiamento no âmbito dos FEEI
  • Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação
  • As realizadas por administração direta
  • Despesas com estaleiro

 

A atribuição do financiamento

  • Não reembolsável 
  • Atribuição de 100% sobre as despesas elegíveis após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € por edifício ou equipamento a intervir

 

Dotação Financeira

  • Dotação global de  17.313.470,16€ 
  • A dotação previsível do presente aviso é de 8.289.479,10 € 

 

Pagamento do Apoio

  • Adiantamento automático de 50% do valor aprovado, após início da intervenção de acordo com o contratualizado no Termo de Aceitação
  • Pedido de reembolso decorridos 6 meses após início da intervenção de acordo com o contratualizado no Termo de Aceitação, não podendo este exceder 40% do valor total aprovado
  • Saldo final após a conclusão da intervenção, no valor total aprovado remanescente

Partilhar

Mais notícias

31 Novas Oportunidades de Financiamento no Alentejo até 2027

O programa regional Alentejo 2030 vai lançar 31 novos avisos de concurso entre maio de 2026 e abril de 2027, com uma dotação global superior a 126 milhões de euros para apoiar projetos estratégicos, contribuindo de forma clara para um desenvolvimento crescente desta região do país.
No results found.