Enquadramento
O Programa PIEP objetiva a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas, e tem o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1500 edifícios públicos.
O prazo de candidaturas destinado ao programa é de 15 de julho de 2024 até 31 de outubro de 2024.
Área Geográfica
Portugal Continental
Entidades Beneficiárias – desde que prestem serviço público com atendimento presencial
- Administração Pública Central Direta e Indireta do Estado;
- Administração Pública Autónoma: Autarquias Locais;
- Empresas Municipais com 100% detidos pelos municípios
Cumprimentos por parte dos Beneficiários
- Não apresentar candidatura referente ao mesmo imóvel abrangido
- Situação tributária regularizada e em matérias de reposições dos Fundos Europeus Estruturais
Intervenções Elegíveis
- Normas Técnicas de Acessibilidade
- Outras Intervenções – A execução destas intervenções elegíveis deve promover o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis a esses trabalhos/instalação de equipamentos, ou, quando exigível, promover o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
** Para cada tipologia/capítulo consultar os devidos valores referenciados por secção
- Via Pública (rampas, escadarias, passagens de peões…)
- Edifícios e estabelecimentos em geral (átrios, patamares, rampas, ascensores, instalações sanitárias…)
- Edifícios e estabelecimentos com usos específicos (edifícios de habitação – espaços comuns, instalações desportivas, escolares ou formação, salas de espetáculos…)
- Percurso Acessível
- Outras intervenções
Despesas Elegíveis
- Realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns de edifícios de utilização mista, e ainda no acesso ao edifício
imediatamente adjacente a este - Obras e/ou instalação de equipamentos que não contribuem diretamente para a execução de intervenções elegíveis, mas que são condição indispensável para essa execução, com um valor máximo por candidatura de 1.300,00€
- As despesas com os elementos relativos ao projeto para as intervenções a realizar são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.300,00 €/candidatura
** Sem prejuízo do referido nos pontos anteriores, as despesas são consideradas elegíveis se:
- Associadas a procedimentos de contratação pública, cujo contrato seja assinado pelos Beneficiários Finais obrigatoriamente a partir de 01.02.2020, data de elegibilidade prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, até 31.12.2025, e desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento
- Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira
- Obedecerem às regras de contratação pública
- Respeitarem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos
Despesas Não Elegíveis
- As associadas a intervenções que reduzam a acessibilidade ou que não a melhorem a acessibilidade ou não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou com outras deficiências e incapacidades
- Intervenções que, por si só, configurem obras de manutenção, conservação ou de reparação
- Obras não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada
- Reparações de equipamentos ou infraestruturas que não digam diretamente respeito à promoção de condições de acessibilidade
- IVA
- Aquelas que, apesar de elegíveis ao abrigo do presente Aviso, foram objeto de financiamento no âmbito dos FEEI
- Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação
- As realizadas por administração direta
- Despesas com estaleiro
A atribuição do financiamento
- Não reembolsável
- Atribuição de 100% sobre as despesas elegíveis após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € por edifício ou equipamento a intervir
Dotação Financeira
- Dotação global de 17.313.470,16€
- A dotação previsível do presente aviso é de 8.289.479,10 €
Pagamento do Apoio
- Adiantamento automático de 50% do valor aprovado, após início da intervenção de acordo com o contratualizado no Termo de Aceitação
- Pedido de reembolso decorridos 6 meses após início da intervenção de acordo com o contratualizado no Termo de Aceitação, não podendo este exceder 40% do valor total aprovado
- Saldo final após a conclusão da intervenção, no valor total aprovado remanescente
