Enquadramento
O Programa de Intervenções em Habitações (PIH) visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente em Portugal continental, promovendo a conformidade com a Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 e apoiando intervenções em pelo menos 1.000 habitações.
O período de candidaturas é compreendido entre 31 de julho de 2024 a 2 de setembro de 2024.
Área Geográfica
Portugal Continental
Intervenções Elegíveis
É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamentos que se enquadrem nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade estabelecidas no Anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, dando cumprimento ao disposto neste regime legal, e destinando-se à melhoria das condições de acesso e de mobilidade dos Destinatários Finais nos edifícios habitacionais.
Despesas Elegíveis
São consideradas despesas elegíveis:
- As que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”;
- Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis, nos termos referidos anteriormente, mas são condição indispensável para a execução das intervenções elegíveis aí referidas, com um valor máximo de 1.550,00 €/por candidatura elegível;
- As despesas com estudos e projetos, nomeadamente arquitetura, especialidades e outras despesas com estudos, contratados a terceiros, até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado;
- Despesas relativas à gestão de candidatura e de acompanhamento da execução física e financeira das intervenções, pagas diretamente ao município, até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado.
Despesas Não Elegíveis
- As associadas a intervenções que não sejam elegíveis;
- As associadas a intervenções que reduzam a acessibilidade ou não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade, para pessoas com mobilidade condicionada ou com outras deficiências e incapacidades;
- Intervenções que, por si só, configurem obras de manutenção, conservação ou de reparação;
- Despesas com o cumprimento de NTA que não tenham expressão material na intervenção PIH, por exemplo: sub secção 3.1.1 a 3.2.5 das NTA’s, entre outras;
- Despesas com estaleiro;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo Beneficiário Final;
- Aquelas que, apesar de elegíveis ao abrigo do presente aviso, foram objeto de financiamento no âmbito dos Fundos Europeus;
- Intervenções, que apesar de elegíveis ao abrigo do presente aviso, foram realizadas e objeto de financiamento ao abrigo do Investimento RE‐C02‐i01 “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250,00€;
- Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- Equipamentos objeto de financiamento no âmbito de outros programas de financiamento;
- As realizadas por administração direta.
Beneficiários
Os beneficiários finais são Câmaras Municipais e Empresas Municipais, que devem:
- Cumprir os requisitos de regularidade tributária e contributiva.
- Não ter candidaturas duplicadas aprovadas ou em análise de avisos anteriores, exceto em casos específicos.
- Atuar em nome das pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, residentes habituais das habitações a intervir.
Os beneficiários devem ainda assegurar a execução física dos projetos até 30 de setembro de 2024, apresentando os respetivos comprovativos até essa data. Isto é, as intervenções financiadas no presente aviso devem ser integralmente executadas até 30/09/2024.
Dotação
- O PIH tem a dotação global de 10.021.682,54€, sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e 2025, salvo esgotamento da dotação em momento anterior.
- A dotação previsível do presente aviso é de 3.000.000,00€.
Como é atribuído o financiamento?
- Subvenção não reembolsável.
- O montante do apoio financeiro aprovado corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500,00 € por habitação a intervir.
- O financiamento previsto no presente aviso é concedido até ao limite da respetiva dotação financeira, de acordo com o estabelecido na dotação.
O pagamento do Apoio
- Adiantamento automático de 50% após o início da intervenção.
- Pagamento intermédio de 95% do valor aprovado;
- Pagamento de 5% do saldo final com base na despesa liquidada.
Os Critérios de Mérito
** ver anexo I do Aviso
- Ganho de acessibilidade
- Localização abrangida em território de baixa densidade
- A pontuação mínima é de 50 pontos