Enquadramento
No âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 foi adotada a segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, através da Portaria n.º 328-B/2023, publicada em Diário da República, aprovada pela Deliberação n.º 37/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030.
Esta regulamentação teve origem pela aprovação da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, pela adoção do Regulamento Específico no âmbito dos Sistemas de Incentivos, ressaltando a sua posição estratégica com destaque nas parcerias e na transferência do conhecimento e nos principais desafios do crescimento mais verde e sustentável.
Principais Alterações
- Apresentação de novos instrumentos no Sistema de Incentivos
- Sistemas de Apoio – criação do conhecimento ou de ações coletivas
- Alteração ao mapa português de auxílios regionais de janeiro de 2022 e dezembro de 2027, majorando as taxas de auxílio nos territórios ao abrigo do Funfo para a Transição Justa
Organização
Esta regulamentação é organizada por área temática, denotando as regras aplicáveis aos demais instrumentos de apoio, contando com os seus objetivos específicos.