2ª Alteração REITD – Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Jan 16, 2024

Inovação e Transição Digital - Portugal 2030

Enquadramento

No âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 foi adotada a segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, através da Portaria n.º 328-B/2023, publicada em Diário da República,  aprovada pela Deliberação n.º 37/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030.

Esta regulamentação teve origem pela aprovação da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, pela adoção do Regulamento Específico no âmbito dos Sistemas de Incentivos, ressaltando a sua posição estratégica  com destaque nas parcerias e na transferência do conhecimento e nos principais desafios do crescimento mais verde e sustentável.

 

Principais Alterações

  • Apresentação de novos instrumentos no Sistema de Incentivos
  • Sistemas de Apoio – criação do conhecimento ou de ações coletivas
  • Alteração ao mapa português de auxílios regionais de janeiro de 2022 e dezembro de 2027, majorando as taxas de auxílio nos territórios ao abrigo do Funfo para a Transição Justa

 

Organização

Esta regulamentação é organizada por área temática, denotando as regras aplicáveis aos demais instrumentos de apoio, contando com os seus objetivos específicos.

 

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