Eficiência Energética em Edifícios

Jul 19, 2024

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Edifícios Residenciais / Edifícios da Administração Pública Central / Edifícios de Serviços

Enquadramento

O Aviso visa poiar políticas ambientais que promovam um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais. O apoio financeiro destina-se a entidades, atividades ou projetos que contribuam para a descarbonização da economia e para a melhoria da eficiência energética.

Prazo: desde 26 de julho de 2024 até às 17:59 h de 1 de outubro de 2024.

Objetiva-se:

  • Impulsionar uma revolução energética aliada à transição digital;
  • Reduzir a dependência energética do país, aumentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, e melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais, da administração pública central e de serviços;
  • Contribuir para a criação de empregos locais e melhoria da competitividade das empresas;
  • Contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
  • Fomentar a incorporação de fontes de energia renováveis nas áreas construídas

 

Âmbito Geográfico

Portugal Continental

 

Beneficiários

  • Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
  • Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
  • Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores

 

Cumprimentos por parte dos Beneficiários

  • No caso de ser pessoa coletiva, estar legalmente constituída
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada
  • Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata
  • Deter, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários
  • No caso de ser pessoa coletiva, apresentar uma situação económico-financeira equilibrada
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura
  • Declarar e comprovar que não tem salários em atraso
  • Dispor de contabilidade organizada

 

Tipologias de Intervenção

Edifícios Residenciais 

  • Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios do setor privado de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas de propriedade privada;

 

Edifícios da Administração Pública Central 

  • Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de
    personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública.
    No caso do Setor Público Empresarial, só são elegíveis projetos em que a entidade beneficiária esteja incumbida de uma missão de serviço público de natureza não económica.

 

Edifícios de Comércio Serviços 

 

Despesas Elegíveis – em conformidade com Anexo I e:

  • Os custos com a aquisição de soluções novas abrangidas (não inclui IVA)
  • todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que acompanhem fatura e comprovativo de pagamento e cumpram os requisitos da legislação.

 

Despesas Não Elegíveis

  • Despesas objeto de financiamento por outros programas nacionais ou europeus, incluindo ao abrigo do Aviso C13-i02/2021 «Apoio à Renovação Energética dos Edifícios da Administração Pública Central», Aviso 01/C13-i03/2022 «Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços», Aviso 01/C13-i01/2021 «Eficiência Energética em Edifícios Residenciais – PAES», Aviso 02/C13-i01/2021 «Programa Vale Eficiência», Aviso 06/C13-i01 «Programa Vale Eficiência II» e Aviso 05/C13- i01/2023 «PAE+S 2023»
  • Apenas são elegíveis as despesas que sejam consideradas adequadas, tendo em conta a sua efetiva necessidade e razoabilidade face ao projeto
  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis
  • Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária
  • Despesas com recursos humanos para o desenvolvimento de software
  • Despesas para remuneração da EGAC
  • Manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar
  • Bens usados
  • Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado
  • Associadas a outras intervenções no edifício
  • IVA
  • Taxas e tarifas aplicáveis
  • Multas, penalidades e custos de litigação
  • Construção de linhas privadas
  • Construção de ramais e comparticipação de redes.

 

Financiamento

Dotação: 75.000.000,00€  repartida pelas tipologias abaixo indicadas:

  • Edifícios Residenciais: 25.000.000,00€ com 70% de comparticipação das despesas elegíveis
  • Edifícios da Administração Pública Central: 30.000.000,00€ com 100% de comparticipação das despesas elegíveis
  • Edifícios de Comércio e Serviços: 20.000.000,00€ com 50% de comparticipação das despesas elegíveis

Limite máximo por UPAC: 200.000€

Limite máximo por ACC e CER: 500.000€

** O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações imateriais previstas na rubrica “Estudos e/ou Consultoria” está limitada a 5% do total do investimento elegível até um máximo de 10.000,00€ 

**O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações previstas na rubrica “Software ou plataformas de gestão inteligente” está limitado a 5% do total do investimento elegível até um máximo de 10.000,00€

**As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas até 31 de dezembro de 2025

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