Enquadramento
O Aviso visa poiar políticas ambientais que promovam um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais. O apoio financeiro destina-se a entidades, atividades ou projetos que contribuam para a descarbonização da economia e para a melhoria da eficiência energética.
Prazo: desde 26 de julho de 2024 até às 17:59 h de 1 de outubro de 2024.
Objetiva-se:
- Impulsionar uma revolução energética aliada à transição digital;
- Reduzir a dependência energética do país, aumentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, e melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais, da administração pública central e de serviços;
- Contribuir para a criação de empregos locais e melhoria da competitividade das empresas;
- Contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
- Fomentar a incorporação de fontes de energia renováveis nas áreas construídas
Âmbito Geográfico
Portugal Continental
Beneficiários
- Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
- Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
- Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores
Cumprimentos por parte dos Beneficiários
- No caso de ser pessoa coletiva, estar legalmente constituída
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada
- Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata
- Deter, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários
- No caso de ser pessoa coletiva, apresentar uma situação económico-financeira equilibrada
- Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura
- Declarar e comprovar que não tem salários em atraso
- Dispor de contabilidade organizada
Tipologias de Intervenção
Edifícios Residenciais
- Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios do setor privado de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas de propriedade privada;
Edifícios da Administração Pública Central
- Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de
personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública.
No caso do Setor Público Empresarial, só são elegíveis projetos em que a entidade beneficiária esteja incumbida de uma missão de serviço público de natureza não económica.
Edifícios de Comércio Serviços
- Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos do artigo 3.º, alínea w), do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, incluindo os destinados a atividades de Economia Social, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013.
Despesas Elegíveis – em conformidade com Anexo I e:
- Os custos com a aquisição de soluções novas abrangidas (não inclui IVA)
- todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que acompanhem fatura e comprovativo de pagamento e cumpram os requisitos da legislação.
Despesas Não Elegíveis
- Despesas objeto de financiamento por outros programas nacionais ou europeus, incluindo ao abrigo do Aviso C13-i02/2021 «Apoio à Renovação Energética dos Edifícios da Administração Pública Central», Aviso 01/C13-i03/2022 «Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços», Aviso 01/C13-i01/2021 «Eficiência Energética em Edifícios Residenciais – PAES», Aviso 02/C13-i01/2021 «Programa Vale Eficiência», Aviso 06/C13-i01 «Programa Vale Eficiência II» e Aviso 05/C13- i01/2023 «PAE+S 2023»
- Apenas são elegíveis as despesas que sejam consideradas adequadas, tendo em conta a sua efetiva necessidade e razoabilidade face ao projeto
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis
- Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária
- Despesas com recursos humanos para o desenvolvimento de software
- Despesas para remuneração da EGAC
- Manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar
- Bens usados
- Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado
- Associadas a outras intervenções no edifício
- IVA
- Taxas e tarifas aplicáveis
- Multas, penalidades e custos de litigação
- Construção de linhas privadas
- Construção de ramais e comparticipação de redes.
Financiamento
Dotação: 75.000.000,00€ repartida pelas tipologias abaixo indicadas:
- Edifícios Residenciais: 25.000.000,00€ com 70% de comparticipação das despesas elegíveis
- Edifícios da Administração Pública Central: 30.000.000,00€ com 100% de comparticipação das despesas elegíveis
- Edifícios de Comércio e Serviços: 20.000.000,00€ com 50% de comparticipação das despesas elegíveis
Limite máximo por UPAC: 200.000€
Limite máximo por ACC e CER: 500.000€
** O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações imateriais previstas na rubrica “Estudos e/ou Consultoria” está limitada a 5% do total do investimento elegível até um máximo de 10.000,00€
**O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações previstas na rubrica “Software ou plataformas de gestão inteligente” está limitado a 5% do total do investimento elegível até um máximo de 10.000,00€
**As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas até 31 de dezembro de 2025