Alentejo 2030: Cultura

Dez 2, 2024

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ALT2030-2024-53

Enquadramento

O presente apoio, materializa-se em ações que contribuam para afirmar a cultura enquanto pilar da sociedade, estruturando a visão do território e a sua afirmação de identidade em equipamentos que pelo seu caráter único, pela capacidade de programação diferenciadora, pelo potencial de dinâmica criativa, são referências nacionais e internacionais da Região.

Prazo para apresentação das candidaturas: 14 março de 2025 (18h00)

 

Ações Abrangidas

  • Valorização e promoção da cultura e do património da Região Alentejo
  • Ações integradas na Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional de que o Alentejo foi é região piloto
  • Ações de inventário registo, investigação, estudo, salvaguarda e divulgação do património cultural imaterial com prioridade para aquele que se encontra em risco
  • Ações integradas nos objetivos de política pública do Plano Nacional das Artes na região do Alentejo
  • Ações de educação cultural intergeracional e que promovam os hábitos culturais e a criação de públicos
  • Ações de programação cultural

 

Entidades Beneficiárias

  • Comunidades Intermunicipais;
  • Outras entidades coletivas de direto público;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outra forma de cooperação.

 

Duração das Operações

  • 24 meses

 

Despesas Elegíveis

a) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente aviso;

b) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;

     Para além das despesas elegíveis acima referidas, são ainda elegíveis as seguintes despesas:

a) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.

Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.

 

Dotação e Financiamento

Dotação: 750.000,00€

Taxa de Financiamento: 85%

 

Indicadores de Realização

  • Número de sítios culturais e turísticos no âmbito dos projetos apoiados

 

Indicadores de Resultado

  • Número de visitantes anuais de sítios culturais e turísticos apoiados

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