Apoios PRR para equipamentos sociais: nova oportunidade de financiamento para instituições do setor social

Jun 23, 2025

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O aviso 16/C03-i01/2025 disponibiliza 38 milhões de euros em apoios PRR para equipamentos sociais, com financiamento a 100% destinado à aquisição de equipamento móvel para respostas sociais já contratualizadas.

O Instituto da Segurança Social, I.P. lançou o aviso 16/C03-i01/2025, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que disponibiliza um conjunto de apoios PRR para equipamentos sociais, com uma dotação global de 38 milhões de euros. Este aviso destina-se exclusivamente à aquisição de equipamento móvel para respostas sociais que já beneficiaram de apoio para requalificação ou ampliação no âmbito de anteriores avisos do PRR.

Trata-se de uma medida complementar e estratégica, orientada para o apetrechamento das estruturas sociais com mobiliário e equipamentos essenciais ao seu funcionamento, assegurando condições de conforto, segurança e dignidade para os utentes e para os profissionais. Os apoios PRR para equipamentos sociais pretendem reforçar o impacto dos investimentos já realizados, assegurando que as respostas sociais dispõem de todos os recursos necessários para prestar serviços de qualidade.

 

Enquadramento do aviso: PRR e respostas sociais

O aviso insere-se no investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, componente central da dimensão “Resiliência” do PRR. Este investimento tem como objetivo modernizar a rede de respostas sociais, assegurando maior cobertura territorial e qualidade dos serviços prestados.

A reprogramação de 2025 permitiu reforçar os investimentos nesta componente, incluindo medidas específicas para apoiar a aquisição de equipamentos móveis nas respostas sociais já apoiadas. Os apoios PRR para equipamentos sociais surgem como resposta à necessidade de garantir que os projetos apoiados pelo PRR se traduzem em infraestruturas completas e plenamente funcionais.

 

Quem se pode candidatar aos apoios PRR para equipamentos sociais?

O aviso destina-se a entidades que já tenham projetos contratualizados no âmbito da medida RE-C03-i01.m01, nomeadamente nos avisos:

  • 02/C03-i01/2021
  • 03/C03-i01/2022
  • 04/C03-i01/2022
  • 05/C03-i01/2022
  • 09/C03-i01/2023
  • 10/C03-i01/2023

As entidades elegíveis são:

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas;
  • Autarquias e outras entidades públicas;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, de utilidade pública, com atuação na área social.

Devem ainda cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Comprovar que o projeto inicial está em execução, concluído ou encerrado;
  • Não ter recebido apoio para o mesmo tipo de equipamento nos últimos 4 anos;
  • Demonstrar capacidade para suportar o valor não comparticipado, quando aplicável.

Os apoios PRR para equipamentos sociais estão, assim, reservados a entidades com investimentos sociais em curso, que necessitem de reforço para completar as suas infraestruturas com o equipamento adequado.

 

Respostas sociais abrangidas

Os apoios PRR para equipamentos sociais estão disponíveis para as seguintes respostas:

  • Creche;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
  • Comunidade de Inserção;
  • Habitação Colaborativa e Comunitária.

A candidatura é limitada aos lugares efetivamente intervencionados e financiados nos projetos contratualizados.

 

O que pode ser financiado?

São elegíveis as despesas com aquisição de equipamento móvel essencial ao funcionamento das respostas sociais referidas. Inclui:

  • Mobiliário para salas de convívio, refeitórios e quartos;
  • Equipamentos para atividades e ocupação de tempos livres;
  • Apoios técnicos para mobilidade, conforto e bem-estar dos utentes;
  • Equipamentos que promovam o envelhecimento ativo e a inclusão social;
  • Utensílios de cozinha, equipamento de apoio à higiene, arcas frigoríficas, mesas de cabeceira, armários para roupas e outros elementos previstos no Anexo I.

Outros equipamentos poderão ser considerados elegíveis desde que a sua utilidade esteja fundamentada na proposta e validada pela autoridade de gestão. Os apoios PRR para equipamentos sociais permitem cobrir a totalidade dos custos elegíveis com este tipo de apetrechamento.

 

Despesas não elegíveis

Não são elegíveis as seguintes despesas:

  • Equipamentos fixos ou embutidos;
  • Obra civil, instalação de infraestruturas ou remodelações;
  • Equipamentos financiados por outros apoios públicos nos últimos 4 anos;
  • Custos com manutenção, transporte ou seguros;
  • Aquisições que não estejam diretamente relacionadas com a resposta social apoiada;
  • Equipamentos de natureza administrativa (ex: computadores para gestão ou impressoras);
  • Equipamento de valor unitário inferior a 100€.

 

Modalidade de apoio e valores elegíveis

O financiamento é concedido a 100% do valor elegível, com base em custos padrão por lugar intervencionado:

Resposta Social Valor por lugar
Creche 533 €
ERPI 4.283 €
Centro de Dia 858 €
CACI 4.158 €
RAI 2.556 €
Comunidade de Inserção 1.826 €
Habitação Colaborativa 1.884 €

 

Caso o investimento ultrapasse os valores indicados, a diferença deverá ser assumida pelo beneficiário com fundos próprios ou outros financiamentos externos. Os apoios PRR para equipamentos sociais asseguram, assim, cobertura integral das necessidades básicas de apetrechamento.

 

Regras de execução e pagamentos

O prazo máximo de execução é de 6 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação.

  • O fornecimento dos equipamentos deve ocorrer antes de julho de 2026;
  • É possível pedir prorrogação, devidamente fundamentada, em caso de atraso na entrega por motivo externo;
  • O apoio é pago em duas fases:
    • 70% a título de adiantamento;
    • 30% após apresentação do relatório final de execução.

 

Avaliação e hierarquização das candidaturas

As candidaturas são avaliadas com base nos seguintes critérios:

  1. Mérito do projeto PRR contratualizado;
  2. Estado de maturidade do investimento;
  3. Adequação técnica e financeira da proposta.

É obrigatória uma pontuação mínima de 50 pontos (em 100) para acesso ao financiamento. As respostas sociais com pontuação inferior não serão financiadas, mesmo que integrem uma candidatura conjunta.

 

Calendário e submissão

  • Período de candidaturas: 24 de junho a 24 de julho de 2025, até às 17h59:59
  • Submissão através do portal

A decisão será comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis após o encerramento do aviso.

 

Consolidar os investimentos com os apoios PRR para equipamentos sociais

Este aviso representa uma oportunidade estratégica para consolidar os investimentos já realizados pelas instituições no âmbito do PRR. A aquisição de equipamentos móveis é essencial para garantir o funcionamento pleno das respostas sociais, elevando a qualidade dos serviços prestados e criando melhores condições para utentes e profissionais.

A preparação de uma candidatura rigorosa é fundamental para beneficiar dos apoios PRR para equipamentos sociais. É necessário assegurar o alinhamento com os limites elegíveis, a documentação exigida e os prazos apertados definidos.

A SkillTech acompanha este tipo de iniciativas e pode colaborar na análise de enquadramento, apoio técnico e revisão da candidatura, de forma a maximizar as hipóteses de sucesso.

Os apoios PRR para equipamentos sociais são uma etapa decisiva para completar os investimentos estruturais iniciados. Não deixe esta oportunidade por concretizar.

Para mais informações ou apoio na preparação de candidaturas, contacte a equipa da SkillTech.

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