Estão abertas as candidaturas ao Aviso MPR-2025-9, um instrumento essencial do Portugal 2030 para o reforço da inovação produtiva em regiões com menores índices de densidade populacional. Com uma dotação de 117 milhões de euros, esta medida representa uma oportunidade concreta para PME que pretendam modernizar os seus processos, investir em tecnologia e promover a valorização económica local.
Este sistema de incentivos visa aumentar a capacidade de resposta das empresas aos desafios da transição digital e ambiental, ao mesmo tempo que contribui para a coerência territorial e a atração de investimento nos chamados territórios de baixa densidade. As candidaturas estão abertas até 31 de março de 2026 e o apoio assume a forma de subvenção reembolsável, com taxas até 60%.
O que é a inovação produtiva e quem pode beneficiar?
A inovação produtiva refere-se à realização de investimentos que conduzam à criação de novos estabelecimentos, diversificação de produção ou alteração substancial do processo produtivo. No caso deste aviso, o objetivo é financiar projetos de PME com atividade nos territórios de baixa densidade das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
São elegíveis:
- Microempresas
- Pequenas empresas
- Médias empresas
Estas entidades devem cumprir os critérios definidos no regulamento do Portugal 2030 e estar legalmente constituídas à data da candidatura.
Finalidades do aviso e objetivos estratégicos
O Aviso MPR-2025-9 enquadra-se nos objetivos do Portugal 2030, mais especificamente no eixo da inovação empresarial e competitividade. A sua finalidade é promover o investimento produtivo em setores com potencial de crescimento, internacionalização e incorporação tecnológica, contribuindo para:
- Aumentar o valor acrescentado das empresas;
- Criar emprego qualificado em zonas do interior;
- Fomentar a transição digital e climática;
- Reduzir assimetrias regionais;
- Apoiar a diversificação da base económica local.
Este apoio é especialmente relevante para setores orientados para os bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com capacidade de exportação ou de substituição competitiva das importações.
Ações abrangidas por este aviso
Estão abrangidas quatro tipologias de ação, todas relacionadas com a inovação produtiva:
- Criação de novo estabelecimento – investimento para instalação de uma nova unidade produtiva;
- Aumento da capacidade produtiva – desde que implique um crescimento mínimo de 20%;
- Diversificação da produção – através de novos produtos ou serviços, cujo custo elegível seja pelo menos 200% superior ao valor dos ativos reutilizados;
- Alteração fundamental do processo produtivo – substituição significativa de métodos de fabrico ou prestação de serviços.
Todos os projetos devem estar alinhados com a estratégia de especialização inteligente (RIS3) nacional e regional, demonstrando inovação clara e mensurável.
Área geográfica abrangida
O aviso destina-se exclusivamente a projetos localizados em territórios de baixa densidade, identificados com base na Deliberação n.º 31/2023/PL, e distribuídos pelas seguintes NUTS II:
- Norte
- Centro
- Alentejo
- Algarve
No caso do Alentejo Litoral (sub-região NUTS III), não são elegíveis projetos nos domínios Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo, mesmo que localizados em baixa densidade.
Dotação orçamental e programas financiadores
A dotação global do aviso é de 117 milhões de euros, provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). O valor está repartido entre programas regionais e nacionais:
| Programa | Dotação |
| COMPETE 2030 | 70 M€ |
| Norte 2030 | 5 M€ |
| Centro 2030 | 20 M€ |
| Alentejo 2030 | 11 M€ |
| Algarve 2030 | 11 M€ |
Cada projeto será enquadrado num destes programas em função da sua localização geográfica.
Custos elegíveis no âmbito da inovação produtiva
O apoio abrange um conjunto alargado de despesas relacionadas com o investimento empresarial. Estão incluídos:
- Máquinas e equipamentos produtivos
- Softwares específicos e tecnologias associadas
- Licenças, patentes, ativos incorpóreos
- Obras de construção ou adaptação (com limites definidos)
- Veículos elétricos para turismo (quando devidamente justificados)
- Serviços especializados e consultoria externa
- Estudos de viabilidade, planos de marketing e engenharia
Limites e regras específicas:
- Valor mínimo elegível: 300.000€
- Valor máximo elegível: 25.000.000€
- Custos com obras: máximo 35% do total (60% em casos justificados)
- Despesas “diversas” (estudos, consultoria): máximo 20%
- Não são elegíveis despesas realizadas antes da candidatura
Apoios à inovação produtiva: financiamento e forma de apoio
A forma de apoio é a subvenção reembolsável, com possibilidade de conversão parcial em incentivo não reembolsável mediante cumprimento de metas.
Taxas de apoio por tipo de empresa:
- Micro e pequenas empresas: até 50%
- Médias empresas: até 40%
As majorações podem elevar a taxa até 60% consoante:
- Localização geográfica prioritária
- Criação líquida de emprego qualificado
- Integração de soluções digitais e sustentáveis
- Promoção da economia circular
- Igualdade de género na liderança empresarial
Estes fatores serão considerados na avaliação final da candidatura.
Critérios de avaliação e seleção de candidaturas
As candidaturas são pontuadas com base em 5 critérios:
- Coerência com a estratégia regional e nacional
- Caráter inovador e diferenciação
- Capacidade de execução técnica e financeira
- Impacto na criação de emprego e no território
- Qualidade dos objetivos e metas do projeto
A pontuação final mínima para acesso ao apoio é de 3,00 pontos, sendo financiados os projetos melhor classificados até esgotar a dotação.
Como submeter a sua candidatura à inovação produtiva
As candidaturas devem ser apresentadas através do Balcão dos Fundos. A submissão obriga ao preenchimento de formulário eletrónico, anexação de documentos de suporte e cumprimento de todos os requisitos técnicos definidos pelo aviso.
Prazos:
- Fase 1: até 28 de novembro de 2025 (17h)
- Fase 2: até 31 de março de 2026 (17h)
A avaliação decorre por fases, com publicações de resultados a cada etapa. Só é admitida uma candidatura por beneficiário, salvo se os projetos forem em regiões distintas.
Porquê investir em inovação produtiva nos territórios de baixa densidade
A aposta na inovação produtiva é fundamental para combater os desequilíbrios territoriais, fixar talento nas regiões do interior e modernizar o tecido empresarial. Este aviso oferece condições excecionais para empresas que queiram apostar:
- Na transformação digital e energética
- Na criação de emprego local qualificado
- No reforço da competitividade em setores estratégicos
- Na valorização de ativos territoriais e recursos endógenos
A SkillTech tem acompanhado dezenas de projetos com sucesso e presta apoio técnico integral em todas as fases: enquadramento, estruturação, submissão e execução. Esta é a altura certa para transformar o seu investimento em vantagem competitiva, com apoio dos fundos europeus do Portugal 2030.